Termina O Uso De Máscara No Transporte Aéreo A Nível Europeu. Para Portugal Ainda Há Obrigatoriedade
O instituto europeu de saúde ECDC e a autoridade aeronáutica europeia deixam de recomendar o uso de máscara de protecção no transporte aéreo. O conselho, que está em vigor desde o início da pandemia corona, terminou na segunda-feira. A recomendação de manter distância no aeroporto também foi retirada.
O relaxamento é possível porque a maior parte dos europeus está vacinado ou curado do COVID-19, diz o ECDC e a autoridade de aviação EASA. A recomendação não é vinculativa, pelo que os passageiros podem estar sujeitos a regras diferentes dependendo da companhia aérea ouy país de destino.
A máscara continua a ser uma das melhores formas de se proteger contra o coronavírus, sublinham o ECDC e a EASA. Os passageiros fariam bem em considerar também a saúde e a paz de espírito dos seus companheiros de viagem. Eles também aconselham o uso de máscara se você espirrar e tossir constantemente.
Aqueles que voam para um destino onde a máscara ainda é obrigatória nos transportes públicos devem usar uma também no avião, aconselham as autoridades europeias. Os passageiros vulneráveis também são aconselhados a usar uma máscara durante um voo.
Também é aconselhável manter distância dos outros sempre que possível. Embora os aeroportos tenham que avaliar caso a caso se manter a distância não deixa de cumprir o seu objectivo de minimizar o contágio por proximidade. Mas um Schiphol lotado pode significar que as pessoas se aglomerem mais facilmente. É precisamente a intenção de que os viajantes possam fluir sem problemas no aeroporto. Isso também previne infecções.
Nos Países Baixos, ainda existe uma obrigação oficial de máscara nos aeroportos e nos aviões, mas as companhias aéreas holandesas já há meses que não impõem a obrigação por motivos de segurança. A obrigação da máscara acabará oficialmente no sábado, 21 de Maio.
No caso de Portugal, nos transportes públicos ainda é obrigatório o uso de máscaras, o que deverá acontecer também nas companhias aéreas que voam para o nosso país e nos aeroportos portugueses.
Para além disso, ainda é necessária a apresentação de um certificado de vacinação, recuperação ou de teste negativo para entrar em território continental português. Adicionalmente, é revogado o regime do formulário de localização de passageiros, deixando de ser obrigatório o preenchimento do Passenger Locator Form pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental.