Registo de Nascimento Online
O serviço online de pedido de Registo de Nascimento está disponível para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que pretendam que seja atribuída a nacionalidade portuguesa aos seus filhos, cujo nascimento tenha ocorrido há menos de um ano. Este serviço iniciou-se para cidadãos residentes no Reino Unido e França e foi sendo alargado a outros países. Hoje, qualquer cidadão residente no Reino Unido ou outro qualquer país da União Europeia, pode usufruir deste serviço.
Não nos cansamos de avisar da importância de uma morada fiscal actualizada e de uma Chave Móvel Digital (CMD), ou para este caso, um Cartão de Cidadão, leitor de cartão e códigos PIN de morada e autenticação. Com estas funções, a nossa necessidade de deslocação a um Serviço Consular lotado e com lista de espera de meses, torna-se desnecessária.
No quadro do Novo Modelo de Gestão Consular, estão em preparação e implementação duas medidas complementares ao registo de nascimento online, que visam simplificar e facilitar a relação dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro com a rede consular, nomeadamente:
- análise do serviço de entrega de Cartão de Cidadão por via postal no estrangeiro, procedimento que já decorre em Portugal, desde 25 de Setembro de 2020. Esta medida está activa desde o primeiro semestre de 2021.
- implementação do procedimento da assinatura digital com atributos profissionais, em 50 postos da rede consular portuguesa, localizados em 19 países, e que permitirá a assinatura electrónica de cerca de 400 mil actos consulares na área do registo civil, notariado, actos de processos e actos de comércio e navegação, equivalentes a um terço dos actos consulares praticados pelos serviços envolvidos. Quando a medida estiver em execução em toda a rede (117 postos), cerca de 520 mil actos serão praticados por via digital.
Registo de Nascimento Online no Estrangeiro
O registo de uma criança nascida em qualquer país da União Europeia ou no Reino Unido pode ser pedido online pelos pais, sejam ou não casados.
Com este registo é atribuída a nacionalidade portuguesa à criança, bastando que um dos pais seja português.
Para utilizar o serviço online, é necessário que ambos os pais possam autenticar-se com a CMD ou com o Cartão de Cidadão.
No formulário vai precisar de :
- identificar os pais e avós, através do nome completo;
- indicar elementos respeitantes ao nascimento e à criança, tal como o nome da criança, que deve respeitar algumas regras (por norma, até 2 nomes próprios e 4 apelidos), ou, se tiver nascido no estrangeiro, o nome como foi registado;
- identificar o segundo progenitor;
- indicar a maternidade ou hospital onde a criança nasceu;
- indicar se pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa à criança (para nascimentos em qualquer país da União Europeia ou no Reino Unido há menos de um ano):
- fornecer alguns elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística (para nascimentos em Portugal);
- junte um documento comprovativo de nascimento, em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG, emitido pelo hospital onde a criança nasceu (pode ser uma digitalização ou uma fotografia, desde que esteja legível), como o comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou por outra entidade administrativa (como uma câmara municipal).
Se os documentos estiverem escritos em língua diferente da língua francesa, inglesa ou espanhola deve juntar preferencialmente a certidão de nascimento local acompanhada do formulário multilingue ou, em alternativa, a tradução certificada para português do registo de nascimento local ou da declaração de nascimento emitida pelo hospital/maternidade.
No pedido online, o registo não fica logo feito. Primeiro, a declaração de nascimento é enviada para o registo civil do concelho onde ocorreu o parto, para ser validada. Só depois o nascimento fica registado e é emitida a certidão.
A certidão de nascimento é enviada por correio, sem custos, para a morada que tiver declarado no formulário. A cópia do registo, em PDF, com valor informativo é enviada por email.
O Registo de Nascimento online pode ser feito através da página justica.gov.pt/nascimento.