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Portugueses na Holanda

O principal meio de informação em português na Holanda. Notícias, informação e ponto de encontro da comunidade portuguesa.

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Prolongamento do Programa Regressar

Imagem de Programa Regressar

 

O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo de Portugal através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para incentivar o regresso de emigrantes portugueses e luso descendentes que residem no estrangeiro. Além de ajuda para encontrar emprego, o programa oferece até 6.500 euros de ajuda financeira aos emigrantes e às suas famílias, incluindo ajudas nos custos de viagem e transporte dos bens.

 

Para além de apoio financeiro, está também contemplado apoio fiscal, ao investimento e ao reconhecimento de habilitações académicas e profissionais. Com o objectivo de incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, prevê a concessão de apoio financeiro, através do IEFP, aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem actividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

Na sequência da alteração legislativa introduzida pela Portaria n.º 23/2021, de 28 de Janeiro, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar, destacam-se as seguintes alterações:

 

  • O prolongamento da medida, na sequência do reforço e prolongamento do Programa Regressar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de Dezembro), até 31 de Dezembro de 2023;
  • O alargamento da cobertura da medida, passando a ser elegível o início de actividade por conta própria em Portugal continental, entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023, mediante a criação de empresas ou do próprio emprego;

 

Assim, as candidaturas ao apoio à actividade profissional por conta própria no âmbito dos projectos de criação de empresas ou do próprio emprego, com início entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023, podem ser efectuadas por submissão electrónica, através do portal iefponline, até dia 1 de Março de 2024.

Para mais informações pode aceder ao Regulamentoao Guia de Apoio à Submissão da Candidatura e verificar as condições de acesso a esta medida na página do Apoio ao Regresso de Emigrantes do portal do IEFP, IP.

Informam ainda que se espera, para breve, a definição do âmbito e critérios de elegibilidade da Medida Fiscal, cujas atualizações serão publicadas no sítio do Programa Regressar.