Obrigação de Apresentação de Teste PCR Negativo Para Entrada na Holanda
Para alguns não é novidade. Para outros, talvez mais distraídos com as famílias em Portugal, será mais um requisito a preencher antes do regresso aos Países Baixos. A Holanda introduziu a permissão de entrada no país mediante apresentação de teste negativo ao covid-19 desde o dia 29 de Dezembro. Para muitos portugueses será um entrave no regresso, até porque Portugal continua na lista "laranja" de países com elevado risco de transmissão. O teste a apresentar deve ser o PCR e não o chamado teste rápido, o teste CT.
Mediante a informação disponibilizada pelas autoridades holandesas, os passageiros que pretendem viajar para os Países Baixos a partir das 00:00 do dia 29 de Dezembro devem apresentar um teste PCR ao Covid-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora prevista de chegada ao país. Esta exigência aplicar-se a todos os passageiros que cheguem aos Países Baixos por avião, barco, comboio (inter-cidades) ou transporte rodoviário internacional (autocarros “expresso”).
Não se aplica ao transporte de passageiros em autocarros de transporte local que tenham como destino localidades dos Países Baixos a menos de 30 km da fronteira. Também não se aplica a deslocações por estrada através de meio de transporte particular, como por exemplo, viatura própria.
Aplica-se a passageiros maiores de 13 anos, incluindo cidadãos dos Países Baixos, e não substitui a forte recomendação de realização de uma quarentena de 10 dias à chegada, que ainda se mantém, nem tão pouco a quarentena imposta pela entidade patronal, caso seja pedida.
A prova da realização do teste e o respectivo resultado devem estar escritos em holandês, inglês, francês, alemão ou espanhol. Deverá incluir ainda a seguinte informação:
- Primeiro e último nome do passageiro, tal como consta no respectivo passaporte ou documento de identificação;
- Data e hora de realização do teste;
- Os detalhes/identificação da instituição ou laboratório que efectuou o teste.
Processo de Embarque
- As transportadoras aéreas que operam com destino aos Países Baixos a partir de zonas de alto risco (classificação que é actualmente atribuída a todo o mundo) deverão negar o embarque de quem não se fizer munir dos respectivos elementos. A evidência documental deverá ser apresentada em papel e não apenas por meios electrónicos. Em complemento, a verificação documental também poderá ser feita na chegada aos Países Baixos. O seu incumprimento poderá resultar na recusa de entrada no país.
- Os operadores de transporte ferroviário ou rodoviário devem também implementar procedimentos de verificação antes do embarque. Caso os documentos referidos não sejam apresentados durante o percurso, o passageiro pode ser convidado a desembarcar na primeira paragem após entrada em território dos Países Baixos.
Caso esteja a planear deslocar-se aos Países Baixos, recomenda-se a consulta da informação governamental e a prestada pelas operadoras/transportadoras e igualmente o contacto antecipado com as respectivas transportadoras para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e para a verificação dos requisitos a cumprir.