O Loonheffingskorting
Há algumas semanas atrás fomos surpreendidos com a notícia de que só teriam direito a esta benesse fiscal, apenas quem estivesse registado na Holanda. Mas as perguntas e dúvidas começaram a surgir.
Contactamos por isso a RMP Finance BV, de Rui Pinto em Amsterdam com as perguntas e dúvidas que nos foram chegando, as quais foram respondidas de forma muito profissional.
O Que É o Loonheffingskorting?
É na verdade constituído por duas partes. O "algemene heffingskorting + arbeidskorting", um imposto e um prémio fiscal e tal como outros impostos do trabalho, estes são retidos pela entidade patronal e pagos ao Belastingdienst. Esta conjugação de prémio fiscal nos impostos sobre o nosso vencimento ou do nosso Subsidio de Desemprego, faz com que todos tenhamos direito um salário líquido mais alto no final do mês.
Qual o Procedimento Para Ter Direito a Este Prémio?
Basta pedir o mesmo na sua entidade patronal ou no momento de inscrição para o Subsidio de Desemprego e para isso deve usar o seguinte formulário Model opgaaf gegevens voor de loonheffingen através da página do Belastingdienst, preenche-lo e entregar na sua entidade patronal.
Mas cuidado. Tal como Rui Pinto nos fez salientar, "no caso de haver dois empregos diferentes e em simultâneo, e/ou emprego e fundo de desemprego, também eles em simultâneo, então nesse caso o prémio fiscal é sempre aplicado na entidade empregadora onde o salário do funcionário for maior. Isto porque este tipo de prémio fiscal só se pode aplicar uma vez." Embora não tenham validade, este prémio só pode ser aplicado em apenas um contrato de trabalho.
As Mudanças Para 2019
Serão significativas em termos monetários, especialmente para os que não estiverem registados numa Gemeente. A partir de 1 de Janeiro de 2019 serão considerados dois grupos para efeito do "loonheffingskorting": os residentes na Holanda e os não residentes na Holanda.
- Os Residentes
São considerados residentes na Holanda todos os que vivam no país e que estejam registados numa Gemeente com uma morada holandesa. A estes, e com o devido pedido ao Belastingdienst, terão direito à totalidade do "loonheffingskorting" nos seus salários.
- Os Não Residentes
São considerados não residentes todos os que trabalham no país, sem estarem registados numa Gemeente com morada holandesa. Estas pessoas não terão direito ao "loonheffingskorting", excepto na componente de prémio se estiverem "segurados nos Países Baixos para regimes de seguro nacional", como nos esclarece Rui Pinto.
Resumidamente, Rui Pinto diz-nos que "a aplicação do “loonheffingskorting” permite o contribuinte pagar menos imposto ao fim do ano. É certamente uma regalia fiscal que não se deve deixar perder", já que nos permite ter mais algum poder de compra semanal ou mensal, conforme o recebimento do seu salário.
Mas falar ou escrever é uma coisa. Ver a prática deste prémio fiscal é outra. E ver ajuda-nos a ter uma melhor ideia do ganho, ou perda, mensal. Por isso, uma pequena tabela com exemplo prático, gentilmente cedida pela RMP Finance BV:
SEM Loonheffingskorting | COM Loonheffingskorting | |
Salário base | 3500 | 3500 |
Retenção IRS e Seg. Social | 1307.33 | 949.58 |
Inkomensafh. Arbeidskorting | 0 | 243.83 |
Heffingskorting | 0 | 113.92 |
Remuneração Liquida | 2162.97 | 2550.42 |
Diferença: 387.45 Euros
Estamos a falar então de um acréscimo mensal de quase 400 Euros extras neste caso em particular, o que faz jeito para ajudar com as despesas mensais de uma casa portuguesa... na Holanda.
Deixamos aqui o nosso agradecimento à RMP Finance BV, na pessoa de Rui Pinto, que nos ajudou nas respostas ás várias perguntas por nós enviadas.