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Na Holanda existe um conjunto de suplementos ao rendimento que se podem requerer ao Estado. Estes suplementos chamam-se Toeslagen.
Estes suplementos têm como finalidade, como o próprio nome indica, complementar ou suplementar o rendimento mensal do agregado familiar, com base em valores fixados anualmente pelo Estado. Não são subsídios que substituem o rendimento. Não confundir portanto “Uitlkeringen” (subsídios) com “Toeslagen” (suplementos).
Oa valores máximos de rendimento anual que pode ter para poder ter direito aos suplementos variam anualmente e por tipo de suplemento. Aconselhamos por isso que faça uma simulação online, com base na sua situação particular:
https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontentnl/belastingdienst/prive/toeslagen/aanvragen/toeslag-2018-aanvragen/toeslag-2018-aanvragen
Os suplementos não são vistos fiscalmente como rendimento e não são por isso taxados com imposto sobre o rendimento. Não entram assim na sua declaração de impostos como parte do seu rendimento anual.
Apesar de serem processados igualmente pelo Belastingdienst (equivalente a Autoridade Tributária em Portugal), tudo é tratado por um departamento independente, nomeadamente através de um portal próprio (www.toeslagen.nl - se não conseguir aceder à página tente abrir noutros browsers (Internet Explorer / Safari)).
Escusado será dizer que todos os dados são cruzados no sistema fiscal nacional, mas são procedimentos independentes, os que dizem respeito aos rendimento e aos suplementos.
Será importante, por este motivo, reforçar que todos os dados inseridos manualmente no portal “Toeslagen” têm de ser coincidentes com os dados do conhecimento do Belastingdienst, para evitar surpresas no final do ano… Passamos a explicar:
- Os suplementos são atribuídos com base no rendimento do agregado familiar no período em questão.
- Esses valores são inseridos pela própria pessoa, online. Só passado mais de 1 ano é que esses valores são confirmados/cruzados no sistema pelo Belastingdienst, com base efectiva nas declarações das entidades empregadoras e/ou pela declaração de IRS (aangifte inkomstenbelasting).
- Se os valores que foram sendo inseridos pelo próprio ao longo do ano não coincidirem com os valores conhecidos pelo sistema no início do ano seguinte, é feito um acerto de contas e pode ter direito a receber dinheiro extra ou obrigação de o reembolsar.
- Para evitar estas situações aconselhamos que, sempre que haja alterações no rendimento, mesmo que pequenas, esses valores sejam imediatamente actualizados online. Ao fazer isso, os valores dos suplementos são quase de imediato recalculadas de acordo com os novos valores de rendimento e assim os ajustes são feitos gradualmente ao longo do ano.
- Isto acontece porque os valores dos suplementos são calculados sempre proporcionalmente aos valores do rendimento: quem ganha mais em salário recebe menos em suplemento.
Neste artigo iremos focar-nos especificamente nos suplementos que dizem directamente respeito aos agregados familiares com crianças menores, uma vez que é uma dúvida que surge com frequência. De qualquer forma fica a informação que, para além dos abaixo indicados, pode requerer ainda:
- Huurtoeslag: suplemento para renda
- Zorgtoeslag: suplemento para seguro de saúde
FILHOS E SUPLEMENTOS
A partir do momento em que há uma ou mais crianças a fazer parte do agregado familiar, há direito a requerer ou receber automaticamente os seguintes suplementos (por criança):
1- KINDEROPVANGTOESLAG
2- KINDGEBONDENBUDGET
(3- KINDERBIJSLAG)
NOTA: os suplementos 1 e 2 são pagos através do Belastingdienst ao dia 20 do mês anterior ao do mês a que se refere o suplemento, ou seja, é um adiantamento. O suplemento 3 é pago pela Segurança Social (SVB - Sociale VerzekeringsBank) e é pago no primeiro dia útil de cada trimestre e o pagamento é sempre referente ao trimestre anterior.
1- KINDEROPVANGTOESLAG:
É um suplemento que apoia o pagamento das despesas com creche/ama ou ATL.
- As condições e direitos no requerimento legalmente deste suplemento estão descritas aqui:
https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/nl/toeslagen/content/kan-ik-kinderopvangtoeslag-krijgen
- Fica aqui, no entanto, um pequeno resumo dos requisitos mínimos, à data deste post:
- O Estado fixa anualmente o valor máximo de tarifa horária coberta pelo suplemento. Se a tarifa horária da instituição que escolheu é superior a estes valores não significa que não tem direito ao suplemento, significa apenas que a diferença fica por sua conta.
Exemplo fictício: A tarifa da instituição é 8€/h mas o estado só cobre 6€/h para esse tipo de instituições. O seu suplemento será calculado com base na tarifa de 6€/h. Não receberá portanto nenhum suplemento referente a esses 2€/h acima do valor máximo.
Nesta página tem acesso aos valores máximos no ano 2018:
https://www.belastingdienst.nl/wps/wcm/connect/bldcontentnl/belastingdienst/prive/toeslagen/kinderopvangtoeslag/kinderopvangtoeslag-2018/welk-deel-van-de-opvangkosten-krijg-ik-vergoed/maximumuurtarief
- Cada criança tem direito ao máximo de 230 horas por mês de apoio com estes serviços.
- Este suplemento tem de ser pedido no prazo máximo de 3 meses depois da criança começar a frequentar a instituição, caso contrário poderá perder o direito a restituição referente aos meses anteriores a esse prazo.
- O direito a este suplemento termina a partir do momento em que a criança entra no “voortgezet onderwijs”, ou seja, depois do “Groep 8” da “Basisschool” (normalmente idades entre os 11-13 anos)
NOTA: No caso de pais que não são (mais) parceiros fiscais, em caso de separação ou outra, é possível pedir este suplemento em separado por cada um deles. Cada um dos pais terá no entanto de ter um contracto individual com a instituição em causa. Neste caso cada um receberá suplemento baseado no seu próprio rendimento e referente às suas horas contratuais.
2- KINDGEBONDENBUDGET:
É um suplemento que em teoria se destina ao apoio dos custos que criar um filho implica, de uma forma geral. Dizemos “em teoria” porque o valor a receber se baseia exclusivamente no valor dos rendimentos dos parceiros fiscais (pais/encarregados de educação) e não em custos específicos que possam existir com a criança. Não são exigidos, portanto, comprovativos de custos de qualquer natureza.
NOTA: O sistema só permite que este suplemento possa ser requerido por um dos pais da criança, mesmo em caso de separação. Apenas quem recebe oficialmente o “Kinderbijslag” - Abono de família (ver abaixo) - pode requerer online este suplemento.
Será importante isto ficar acordado em eventual contracto de divórcio e/ou de responsabilidades parentais, no caso de haver direito à divisão desse suplemento entre os dois pais.
(3- KINDERBIJSLAG):
Este suplemento aparece entre parêntesis porque apesar de ser também um direito quando se tem filhos, não é exactamente um suplemento. É um abono, correspondente ao Abono de Família em Portugal. Ao contrário dos outros 2 acima mencionados, este não é processado pelo Belastingdienst mas sim pelo SVB (Segurança Social). O valor de abono a receber não é baseado no rendimento do agregado familiar.
Como foi já referido, este abono não é pago mensalmente mas sim por trimestre, no primeiro dia útil do início do trimestre seguinte.
A página do SVB está disponível em vários idiomas, entre eles espanhol, francês e ingles:
https://www.svb.nl/int/nl/kinderbijslag/kinderbijslag_voor_kind/kunt_u_kinderbijslag_krijgen/index.jsp
INFORMAÇÃO ADICIONAL: direito à educação na Holanda
Até a criança completar os 4 anos não há sistema de educação público (gratuito) disponível, daí fazer-se normalmente uso da creche ou ama para durante o dia. A partir do momento em que a criança completa os 4 anos (no dia seguinte, para ser mais preciso) tem o direito a ensino gratuito durante o horário escolar oficial. Isto significa que a partir desse momento só passará a poder requerer suplemento relativo a eventuais serviços antes ou depois do horário escolar (BSO BuitenSchoolse Opvang = literalmente: acolhimento fora da escola) .
O ensino obrigatório é apenas ao 5 anos de idade. A partir dessa data a criança é mesmo obrigada a frequentar uma instituição de educação (publica -“openbaar” ou particular)
A escolha da escola é sempre da responsabilidade dos encarregados de educação e não do estado. A inscrição na escola tem de ser feita por aquele, e atempadamente. Dependente da escola que escolher, isto pode significar inscrever o seu filho quando ele tem apenas 2 anos de idade, para poder ter garantia de vaga aos 4 anos. existem escolas com listas de espera muito longas.
https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/basisonderwijs
Mas isto dá pano para mangas para um novo post...