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Portugueses na Holanda

O principal meio de informação em português na Holanda. Notícias, informação e ponto de encontro da comunidade portuguesa.

Portugueses na Holanda

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imagem: Omroep Brabant

imagem: Omroep Brabant



Quando chegamos a outro país, principalmente sendo este um membro da União Europeia, muitas vezes pensamos que todos os nossos documentos são válidos, à partida. Essa poderá ser a regra, mas no caso da carta de condução há algumas regras específicas a cumprir.

Segundo o site da RDW (Dienst Wegverkeer), se for portador de uma carta de condução emitida num dos países da UE ou da EEE - Espaço Económico Europeu (Suiça, Liechtenstein, Noruega e Islândia), poderá continuar a usá-la na Holanda por um período máximo de:

- 15 anos* nas categorias AM, A1, A2, A, B e BE;

- 5 anos* nas categorias C1, C, D1, D, C1E, CE, D1E e DE.

* contado a partir da data de emissão da carta no país de origem

 

No entanto, se aquando da sua inscrição de residência na Holanda esse período já tiver expirado ou for inferior a 2 anos, poderá continuar a usar a sua carta pelo período máximo de 2 anos a contar da data oficial de inscrição de residência no neste novo país.

Exemplo:

A sua carta foi emitida em janeiro de 2002 em Portugal, há 16 anos, portanto.
Inscreveu-se como residente na Holanda em janeiro de 2017.
Segundo a regra dos 15 anos (nas categorias mais baixas) não poderia usar a carta na Holanda.
No entanto, uma vez que a diferença entre o prazo máximo (15 anos) e a sua emissão (16 anos) é menor que 2 anos, pode continuar a usá-la, no máximo, até janeiro de 2019, desde que esta seja ainda válida.

Carta emitida na UE/EEE depois da inscrição na Holanda
Se a carta for emitida/renovada no país de origem (EU/EEE) já depois de estar inscrito na Holanda (BRP - Basisregistratie Personen), não pode conduzir na Holanda com esse documento. Deverá fazer o pedido para mudar a carta. Pode fazer esse pedido na Câmara Municipal (Gemeente) onde está inscrito, e este será automaticamente encaminhado para o RDW.

 

Carta emitida fora da UE/EEE

Se tiver uma carta de condução ainda válida que tenha sido emitida por um país fora da EU/EEE, poderá continuar a usar a carta até um período máximo de 185 dias a contar da data de inscrição na Holanda. Depois desse período só poderá conduzir com uma carta de condução emitida na Holanda.
Em alguns casos (ver aqui) poderá "trocar" por uma carta holandesa, noutros casos poderá ser exigido que faça de novo os exames teóricos e práticos.

 

Mudar a carta de condução para a Holanda

a) carta de condução emitida por um dos países da UE/EEE
Para poder "trocar" a sua carta por uma carta válida na Holanda, terá de obedecer aos seguintes requisitos:

- estar inscrito na BRP - Basisregistratie Personen;
- possuir um visto de residência, se for o caso;
- possuir uma carta de condução emitida por um dos países da UE/EEE ou um dos países indicados no site (ver link);

- a carta de condução estar ainda válida. No caso de ser uma carta Europeia, poder estar expirada mas necessita de uma declaração da entidade responsável do país em causa (em Portugal o IMT), onde esteja mencionado que não há nenhuma objecção para que a carta seja emitida na Holanda.


b) carta de condução emitida fora da EU
No caso da carta ter sido emitida fora da EU, terá de obedecer aos seguintes requisitos:

- no ano em que foi emitida a carta, ter residido no mínimo 185 dias nesse país de emissão. Isto poderá ser demonstrado pela cópia de um destes documentos: passaporte, declaração da entidade empregadora nesse país, recibos de vencimento ou de IRS que provem a sua estadia;

-obedecer às regras de idade mínima para determinada categoria, de acordo com a lei holandesa. As categorias adquiridas nesse outro país fora da UE não transitam automaticamente para a nova carta se as leis relativas à idade mínima forem distintas. A lei holandesa é a que prevalece.

 

Para esclarecimento de dúvidas que não estejam aqui descritas, aconselhamos a consulta da página oficial da entidade holandesa RDW (link).

De qualquer forma, deverá sempre informar-se primeiro junto da Câmara Municipal (Gemeente) ou RDW, para confirmar se esta informação aqui descrita ainda se encontra válida aquando do seu pedido de nova carta.