O Cartão de Cidadão e as Eleições
Decidimos publicar este artigo para esclarecer algumas dúvidas que existem com o Cartão de Cidadão e a votação em eleições.
Quando tiramos o Cartão de Cidadão pela primeira vez ou o renovamos, é inserido no seu chip, a nossa morada. Esta é a morada oficial para o recenseamento eleitoral.
Quando chegamos à Holanda e fazemos o nosso registo na Gemeente e sendo maior de 18 anos, ficamos habilitados para votar nas eleições holandesas locais (gemeenteraadsverkiezingen), Conselho da Água (waterschapsverkiezingen) e nas europeias (Europese verkiezingen) para a representação holandesa. Para estas últimas, podemos escolher entre os representantes da Holanda ou de Portugal, mas não de ambos. Só podemos votar por um dos países.
Estando a nossa morada portuguesa no nosso Cartão de Cidadão, o nosso voto para as eleições Presidenciais e Assembleia da Republica, terá de ser realizado em Portugal.
Para Votar no Estrangeiro
Para votar na Holanda em eleições portuguesas, teremos não só de colocar no nosso Cartão de Cidadão a nossa morada da Holanda, como teremos de realizar o recenseamento eleitoral no Consulado em Den Haag, pois ao contrário do que acontece em Portugal na mudança da morada, no estrangeiro esse processo não é automático.
Ao fazermos a renovação do nosso Cartão de Cidadão no Consulado de Portugal em Den Haag, colocamos como oficial, a nossa morada da Holanda. Passando umas semanas, devemos receber o documento necessário para o levantamento do novo Cartão nas mesmas instalações.
Mais umas semanas depois, recebemos também uma carta da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna para o Recenseamento Eleitoral.
Devemos então dirigir-nos aos serviços do Consulado para a inscrição no Recenseamento Eleitoral, onde devemos apresentar o nosso documento de identificação e o certificado de residência das autoridades holandesas. No acto da inscrição, devemos também manifestar a nossa opção de voto nas eleições europeias.
Ser-nos-á fornecido depois o nosso número de eleitor e o comprovativo do recenseamento.
O Voto
Depois do nosso recenseamento e de termos o nosso número de eleitor, podemos votar nas eleições portuguesas.
Para as da Assembleia da Republica, o voto é feito por correspondência. O boletim de voto é enviado por correio para a nossa morada, onde depois de preenchido, é devolvido igualmente por correspondência.
Para votar para as da Presidência da Republica, o voto terá de ser presencial no Consulado.
Para votar nas Europeias e se escolheu votar na representação de Portugal, terá de ser igualmente presencial no Consulado.
Estas informações estão disponíveis:
- Na Comissão Nacional de Eleições;
- Voto para a Assembleia da Republica - Perguntas Frequentes
- Voto para as Europeias - Perguntas Frequentes
2. Ministério da Administração Interna;
- Voto para as Presidenciais - Ministério da Administração Interna: informação da Embaixada de Portugal na Croácia.
3. Portal Cartão de Cidadão;
- Morada e Recenseamento Eleitoral - Perguntas Frequentes
4. Para conhecer o seu número de eleitor e freguesia ou distrito consular a que pertence;
- Ministério Administração Interna - Consulta dos Cadernos Eleitorais
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