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Portugueses na Holanda

O principal meio de informação em português na Holanda. Notícias, informação e ponto de encontro da comunidade portuguesa.

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Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

Para dar continuidade  à nossa Campanha Para o Alerta Sobre os Direitos na União Europeia, vamos dar a conhecer as regras e direitos sobre saúde.

Como de costume, irei falar-vos dos vossos direitos de uma forma geral em toda a União Europeia e no final o concreto em relação à Holanda. Para isso vou basear-me novamente nos textos da própria Comissão Europeia.

Como os textos são extensos, irei dividir os mesmos por temas e para começar aqui está sobre;

 

 >Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro<

O que fazer se precisar de assistência médica noutro país da UE durante uma viagem turística ou profissional, por exemplo, ou no decurso de um período de estudos?

 

>Cobertura Médica em Caso de Estadia Temporária<

Enquanto cidadão europeu, se adoecer durante uma deslocação a outro país da UE (quer se trate de uma viagem de lazer, de uma viagem profissional ou de uma viagem de estudo) tem direito a receber os cuidados médicos necessários nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

Sempre que viajar para o estrangeiro, leve consigo o cartão europeu de seguro de doença, que é a prova concreta de que beneficia de cobertura dos cuidados de saúde de um país da UE e facilitará os procedimentos de pagamento e de reembolso.

Se não tiver consigo o cartão europeu de seguro de doença ou não puder utilizá-lo (por exemplo, no caso de cuidados de saúde privados), não lhe podem recusar o tratamento mas poderá ter de pagar os cuidados recebidos diretamente ao prestador e pedir depois um reembolso quando regressar ao seu país.

Os procedimentos são muito diferentes consoante se trata de cuidados de saúde não programados (caso fique subitamente doente no estrangeiro) e cuidados de saúde programados (caso se desloque a outro país da UE expressamente para receber um tratamento médico específico).

 

>Como obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença<

O cartão europeu de seguro de doença é gratuito. Em alguns países, é emitido automaticamente com o cartão nacional de saúde. Noutros, é necessário solicitá-lo junto do organismo segurador, no caso português, a Segurança Social, antes de partir em viagem.

 

* Existem sítios Web fraudulentos que anunciam a emissão do cartão europeu de seguro de doença mediante pagamento. Não utilize esses serviços. Contacte diretamente o seu organismo de segurança social.

 

Verifique junto do seu organismo de segurança social se os membros da sua família estão abrangidos pela sua cobertura de saúde.

 

Restrições aplicáveis à utilização do Cartão Europeu de Seguro de Doença:

  • Os nacionais de países que não fazem parte da UE não podem utilizar o cartão europeu de seguro de doença para beneficiar de assistência médica na Dinamarca.
  • Os cidadãos croatas não podem utilizar o cartão europeu de seguro de doença na Suíça.
  • O cartão não cobre operações de salvamento e o repatriamento. Se pretende beneficiar de um repatriamento gratuito em caso de doença ou acidente grave noutro país da UE, deverá subscrever um seguro específico.
  • O cartão não cobre os custos de cuidados de saúde privados ou de um tratamento programado noutro país da UE.

>Como e Onde Pedir o Cartão Europeu de Seguro de Saúde?<

Em Portugal:

Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde.

Na Internet

  • Beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da segurança social (NISS), podem pedir o CESD na página da Internet em http://www.seg-social.pt/, através da Segurança Social Directa, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço (é necessário registo prévio).

Presencialmente

Em Portugal Continental

 

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social da área de residência dos beneficiários inscritos na Segurança Social, podendo preencher o formulário Modelo GIT53-DGSS (PDF - 65 Kb), disponível em http://www.seg-social.pt/, na opção Formulários> seleccionando a categoria> Cartão Europeu de Seguro de Doença, juntando cópia de um dos seguintes documentos:
    • Cartão de identificação da Segurança Social ou documento onde conste o número de beneficiário
    • Cartão de beneficiário de subsistema público ou particular
    • Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.
  • Nas Lojas do Cidadão
  • Junto do subsistema de saúde público (ADSE, SSMJ, etc.) ou particular.

Nos Açores

 

  • No Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA
  • Junto do subsistema de saúde (ADSE, SSMJ, etc.).

     

Na Madeira

 

  • Nos serviços do Centro de Segurança Social
  • Junto do subsistema de saúde (ADSE, SSMJ, etc.).

Na Holanda:

Na internet

Aanvraagformulier Europese Zorgverzekeringskaart

No entanto antes de fazer este pedido, consulte a cobertura do seu seguro de saúde holandês, pois a maior parte dos seguros já englobam os tratamentos médicos na Europa.

 

>Recorrer Aos Cuidados de Um Médico Ou de Um Hospital no Estrangeiro<

Se tiver de ir ao médico ou necessitar de tratamento hospitalar no decurso de uma viagem a outro país da UE, a apresentação do seu cartão europeu de seguro de doença facilitará os trâmites administrativos e o processo de reembolso da assistência médica prestada por um serviço público.

 

Tenha em conta que os sistemas de saúde e de segurança social variam de país para país da UE. Em certos países, os doentes pagam diretamente ao médico ou ao hospital a assistência prestada, enquanto noutros países tudo se passa através do sistema de saúde. Pode obter informações sobre o sistema de saúde do país onde se encontra junto da respetiva entidade nacional competente, de um ponto de contacto nacional ou através da aplicação móvel sobre o cartão europeu de seguro de doença.

 

* O cartão europeu de seguro de doença só é aceite por médicos ou hospitais com convenção com o sistema nacional de saúde. Os cuidados de saúde privados não estão abrangidos. Se receber cuidados de saúde no sistema privado poderá eventuialmente solicitar o respetivo reembolso quando regressar ao seu país. Porém, convém informar-se previamente sobre os direitos que lhe assintem, uma vez que se poderão aplicar outras regras de reembolso.

 

Tenha em conta que as regras aplicáveis são diferentes caso se desloque a outro país da UE expressamente para receber um tratamento médico específico.

 

>Pagamentos e Reembolsos<

>Com o Cartão Europeu de Seguro de Doença<

Se necessitar de tratamento médico durante uma estadia noutro país da UE, o seu cartão europeu de seguro de doença poderá facilitar o processo de pagamento e de reembolso.

 

Com o cartão europeu de seguro de doença, pode receber cuidados médicos e pedir o reembolso dos custos incorridos com os mesmos nas mesmas condições que os cidadãos do país onde se encontra. Se o tratamento de que necessita for gratuito para os residentes locais, sê-lo-á também para si. Se tiver de pagar o tratamento, poderá solicitar o reembolso dos custos junto da entidade competente e receber diretamente o montante em questão no país onde foram prestados os cuidados ou solicitar o reembolso ao seu organismo segurador quando regressar a casa. As despesas são reembolsadas com base na regulamentação e nas taxas aplicáveis no país onde foi administrado o tratamento. Os custos do tratamento ser-lhe-ão reembolsados na totalidade ou terá de pagar uma taxa moderadora ao abrigo das regras aplicáveis no país. O seu organismo segurador pode também decidir reembolsá-lo na totalidade ao abrigo da sua própria regulamentação.

 

>Sem o Cartão Europeu de Seguro de Doença<

Se não tiver consigo o cartão europeu de seguro de doença ou não puder utilizá-lo (por exemplo, num hospital privado que não aceite o cartão europeu de seguro de doença), poderá ter de pagar os cuidados recebidos diretamente ao prestador e pedir depois um reembolso quando regressar ao seu país. Isto é aplicável tanto aos prestadores de cuidados de saúde públicos como privados. Porém, as condições serão diferentes:

  • Só são reembolsados os tratamentos a que tem direito no seu país.
  • Os seus custos só são reembolsados até ao limite estabelecido para o tratamento em causa no seu país, ou seja, o reembolso pode ser inferior ao que pagou pelo tratamento.

No caso de um tratamento de urgência, para evitar o pagamento direto, a sua entidade nacional de saúde poderá enviar por fax ou por correio eletrónico um documento comprovativo de que beneficia de cobertura dos cuidados de saúde.

Se tiver de receber tratamento médico e não souber ao certo quais são os seus direitos em termos de cobertura dos cuidados de saúde, dirija-se ao ponto de contacto nacional (cada país tem, pelo menos, um) que o poderá informar sobre se tem ou não direito a reembolso e quais os montantes máximos aplicados.

 

As regras aplicáveis são diferentes caso se desloque a outro país da UE expressamente para receber tratamento médico.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia.

Artigos originais em português:

- sobre a Cobertura Médica em Caso de Estadia Temporária.

- sobre Recorrer Aos Cuidados de Um Médico ou de Um Hospital no Estrangeiro.

- sobre Pagamentos e Reembolsos.

- sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Mais sobre a Saúde.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

Viagens

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

Residência, Trabalho e Pensão

Formalidades de Residência na UE

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

 

No que diz respeito a portugueses que se deslocam para a Holanda, devem ter em conta que se estiverem no país apenas de férias ou passagem, o Cartão Europeu de Seguro de Doença é suficiente. Se estiverem a trabalhar na Holanda através de destacamento, isto é, com contrato e empresa portuguesa, deverão ter na sua posse igualmente um formulário S1 (antigo formulário E 106), que o autoriza a continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto trabalha no estrangeiro, por um período máximo de 2 anos.

 

Para mais informações leiam Trabalhadores Destacados no Estrangeiro.

Também aconselhamos a leitura Os Seus Direitos de Segurança Social nos Países Baixos, em português.

 

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Grupo Trabalho na Holanda

As Fronteiras Abrem, As Regras Apertam

Búlgaros em protesto na cidade de Den Haag

 No próximo dia 1 de Janeiro abrem as fronteiras europeias à Bulgária e Roménia. Passarão a circular e a instalar-se em outros países europeus sem necessidade de visto de trabalho. Mas o "medo" instalou-se em vários países devido à esperada invasão de romenos e búlgaros durante os próximos anos. Segundo a versão em papel do Jornal AD, esperam-se cerca de 20.000 entradas anuais de búlgaros e romenos, apenas na Holanda.

 

Búlgaros e romenos não são bem-vindos

As cidades de Rotterdam e Den Haag querem evitar a entrada de cidadãos da Bulgária e Roménia nos seus mercados de trabalho. As cidades não facultarão Burgerservicenummer (BSN) / SoFinummer se existirem dúvidas em relação ás condições e local de residência. O receio destas cidades prende-se com a possibilidade de pessoas em excesso viverem apenas numa habitação, podendo causar assim problemas na vizinhança e de segurança.

 

Por isso querem ambas as cidades controlar a residência de cada imigrante temporário, tanto a veracidade da morada, como as condições em que vivem. Se houverem dúvidas, as cidades não facultarão o BSN e sem ele, não poderão trabalhar. As cidades vão assim contra as regras do Ministério do Interior, que já disse que não poderiam fazer isso, pois estão a ir contra a Lei. Pelo menos um vareador de Rotterdam já escreveu uma carta ao Ministro Plasterk do Interior a justificar a acção.

 

Fraude

Den Haag e Rotterdam querem assim controlar a imigração nas suas cidades. Neste momento, os cidadãos de países da UE que trabalhem menos de 4 meses no país não estão obrigados a se registar, mas a partir de 6 de Janeiro isto irá mudar com a entrada de um novo sistema de registo. Den Haag já avisou a Bulgária e a Roménia que com o novo sistema será mais fácil adquirir um BSN mas mais difícil de realizar fraudes.

 

A partir de 1 de Janeiro abrem as fronteiras para os novos países membros da UE, a Bulgária e a Roménia, mas Den Haag e Rotterdam estão ainda abraços com os problemas de sobrepopulação nas suas cidades por cidadãos de países da Europa de Leste, em especial da Polónia, que são na maior parte das vezes explorados e têm de partilhar com outros conterrâneos, casas com excesso de moradores e sem condições. O excesso de moradores nas casas traz muitas vezes problemas com outros moradores.

 

O Ministro dos Assuntos Sociais, Lodewijk Asscher, tentou hoje marcar encontros com os seus colegas europeus para debaterem a forma a debaterem este assunto.

 

Notícia retirada do Jornal AD, também apoiada na versão papel do mesmo jornal.

 

Relembro que as regras que serão usadas para com búlgaros e romenos, também o serão para os restantes cidadãos de países pertencentes à UE.

 

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Mudança Despedimentos e Subsidio Desemprego

Ministro Asscher dos Assuntos Sociais 

 Já a maior parte de nós conhece o amor que a Holanda tem pela austeridade e poupança. O que muito de nós desconhece são os planos em andamento para assim o ser.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Lodewijk Asscher, deu a conhecer no final de Novembro o plano traçado pelo Conselho de Ministros em relação à Lei do Despedimento, trabalho temporário e à mudança dos critérios para atribuição do respectivo Subsidio de Desemprego. É um plano a ser implementado faseadamente a longo prazo.

Assim sendo, estas serão as principais mudanças.

 

Hoje está implementada a chamada regra dos 3x3x3, ou seja, 3 contratos temporários ou 3 anos de serviço e 3 meses de paragem. Se ao quarto contrato ou quarto ano não tiver parado os respectivos 3 meses, quererá dizer que entrou para os quadros da empresa, o chamado "Vast Contract". A mudança prevista para esta lei prevê que a regra passe a ser de 3x2x6, ou seja, 3 contratos ou 2 anos e 6 meses de pausa, podendo ser esta regra mudada pelos acordos sindicais para 6x4x6, 6 contratos ou 4 anos e paragem de 6 meses. Os seis meses de paragem não poderão ser negociados.

 

Nos contratos presentes, mesmo os de curta duração, existe um tempo de provação, o chamado "proeftijd" que deixará de existir nos contratos inferiores a 6 meses. Igualmente também nos de curta duração, deixará de existir a proibição de emprego em empresas de trabalho temporário concorrentes.

 

Outra grande mudança será a abolição do contrato de zero horas. Apenas nos contratos por tempo indeterminado não haverá mudanças.

 

Final de Contrato

Todos os contratos chegam a um fim eventualmente. Para os contratos de 6 meses ou mais não existe um tempo de aviso legal, o que irá mudar já em 1 de Julho de 2014, igualmente para trabalhadores temporários. Todos passarão a ser avisados legalmente com um mês de antecedência antes do final do contrato ou o trabalhador terá direito a receber um mês de salário como compensação.

 

Em relação a despedimento de trabalhadores que estejam nos quadros da empresa, estas terão mais facilidade de despedimento pois poderão escolher em que instância querem iniciar o processo do pedido de autorização para o despedimento. Poderão escolher entre a UWV, geralmente por razões económicas, muito usado por pequenas e médias empresas devido aos custos relativamente baixos do processo, ou por um tribunal de trabalho, mais por razões pessoais ou contratuais.

Em termos de indemização, os trabalhadores despedidos por iniciativa do empregador passam a receber um terço do salário mensal por cada ano de trabalho, com um máximo de 75.000 Euros, ou um ano de salário se este valor for superior. Esta compensação é atribuída a todos os trabalhadores com 2 ou mais anos de trabalho.

 

Subsidio de Desemprego

O subsídio de desemprego é hoje de 38 meses, máximo. Passará de uma forma faseada para 24 meses. Com inicio em 2016, por cada trimestre o máximo baixará um mês de forma a que em 1 Julho de 2019 o máximo seja de 24 meses. Para ter direito a este máximo terá de ter 38 anos de serviço na empresa. 

 

Para quem recebe Subsidio de Desemprego e ainda durante o ano de 2014 não haverão mudanças. Terão ainda direito a um ano de procura de trabalho ao mesmo nível do anterior. Em Julho de 2015 o caso muda de figura, tendo as pessoas que recebem este subsidio direito a apenas seis meses de procura de trabalho do mesmo nível, sendo depois obrigados a aceitar trabalho, mesmo que este seja de nível inferior ao antigo. Para isto, os controles do Centro de Emprego serão mais apertados.

 

Também o financiamento deste subsidio sofrerá alterações. No momento apenas os empregadores financiam este subsidio, mas a partir de 2016 e de forma faseada, também os trabalhadores passarão a finaciá-lo. A intenção é que em 2020 o financiamento seja de 50/50 entre trabalhadores e empregadores. Os sindicatos, empregadores e Coroa ainda irão pensar de que forma será feito este desconto aos trabalhadores sem que seja perdido poder de compra. Também estão a estudar uma forma de mediação para quem procura um emprego.

 

Os sindicatos estão apenas interessados em manter a duração do Subsidio de Desemprego nos 38 meses.

 

Notícia retirada do Volkskrant.

 

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