O Carro Holandês em Portugal
controle de documentação pela GNR
Este é o texto que mostra como fazer o contrário do que foi informado no artigo O Carro Português na Holanda. Aqui vamos informar aos que regressam a Portugal e não sabem o que fazer com o seu carro holandês. Tal como acontece aqui na Holanda, também em Portugal é possível pedir uma isenção de pagamento do Imposto Automóvel (IA) ou mais recente, o Imposto Sobre Veículos (ISV) desde que, como é evidente, sejam preenchidos alguns critérios.
Segundo os serviços aduaneiros, estes são os critérios para a isenção do pagamento do IA por transferência de domicilio de outro país europeu, no nosso caso, da Holanda.
- Sejam maiores de 18 anos, tenham residido noutro país da UE durante pelo menos 12 meses e se encontrem habilitados a conduzir durante o período mínimo de residência.
- Sejam proprietários do veículo em questão há pelo menos 12 meses antes da transferência de residência para Portugal, contados a partir da data de emissão do documento que atesta a propriedade ou no caso do veiculo ter sido adquirido em locação financeira, a partir da data em que foi celebrado o contrato de locação.
- Tenham adquirido o veículo no país onde residiam anteriormente e onde tenham pago os impostos exigidos nesse mesmo país e não tenham beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da expedição ou exportação para Portugal. (quero sinalizar este ponto pois vamos voltar ao mesmo mais à frente)
- O veiculo seja introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência para Portugal.
- O pedido de isenção seja feito no prazo de 6 meses após a transferência de residência.
Onde requerer a isenção?
Deve dirigir-se a uma alfandega. Veja aqui a Lista de Alfandegas para encontrar a mais próxima da sua residência.
Quais os documentos necessários?
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV mod. 22.1101) e Pedido de Isenção (mod. 22.1100).
- Certificado de residência emitido pela entidade competente do país onde residiu, onde conste a inscrição nos registos de habitantes, as datas de inicio e cancelamento de residência. No caso de não existir autoridade de registo de habitantes, o cancelamento é atestado pela entidade consular. No caso holandês, deverá pedir este certificado na Gemeente (Câmara Municipal onde reside).
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, como por exemplo, recibos de electricidade, água, recibos de vencimentos ou provas de descontos para saúde e/ou reforma.
- Documentos originais do veículo (Certificado de Matricula/Titulo de Registo de Propriedade.
- Carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência de residência.
- Documentos pessoais: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.
- Certificado de Conformidade e modelo nº. 9 do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT); inspecção técnica do veículo (mod. 112).
- Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva ou na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada. No caso holandês deverá dirigir-se ás Finanças (Belastingdienst) para pedir essa certidão.
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Também se aplica a isenção a:
- A veículos que tenham emissões de CO2 inferiores a 160g/Km.
- Portadores de;
a) A pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
b) A pessoa com uma multideficiência profunda um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, pessoa com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas , com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas com deficiência visual com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
c) A pessoa com deficiência das Forças Amadas, independentemente da sua natureza.
Se tudo correr bem, o seu carro holandês receberá uma matricula e documentos portugueses, sem o pagamento do Imposto Automóvel.
Mas, e se não preencher os critérios pedidos?
Nesse caso existe uma regra na Holanda que permite ao proprietário do veículo um reembolso de 30% do valor do Imposto Automóvel holandês (BPM). Sim, a isenção de pagamento deste imposto em Portugal é melhor e mais amigo da carteira, mas no caso da isenção não poder ser atribuída, estes 30% poderão ser uma ajuda nas despesas de legalização do carro em Portugal.
Se for esse o caso:
Como pedir o reembolso de 30% do valor de BPM?
Deverá fazer esse pedido aos balcões da VWE (Service Points).
ATENÇÃO:
Se for reembolsado deixará de ter o direito à isenção de pagamento de Imposto Automóvel em Portugal. Este pedido só deverá ser realizado caso não reúna as condições para a isenção.
Terá de se fazer acompanhar pelos seguintes documentos:
- O registo de propriedade mais recente do veiculo (parte I/IA, parte II/IB e cópia da parte III/Certificado de Transferência II.
- As respectivas matriculas.
- O seu documento de identificação.
A partir daqui a própria VWE trata dos documentos para a exportação legal do seu veículo e de abater as respectivas matriculas holandesas.
Se tenciona conduzir até ao destino no veículo deverá então pedir uma matricula de exportação. São matriculas de fundo branco válidas por 14 dias, desde que o APK do veículo ainda esteja válido. Terá também de efectuar um seguro para que possa conduzir. Poderá tratar disto tudo nos balcões da VWE.
Poderão pedir este reembolso todos os veículos registados na Holanda a partir do dia 16/10/2006. Também aqui a VWE poderá assistir ou realizar o processo completo.
Se preferir realizar o pedido sem ajuda, este terá de ser realizado nas Finanças Holandesas (Belastingdienst) não mais tarde do que 13 semanas a contar da data de registo para exportação com a devida documentação que o prove.
Pode usar o Calculador BPM para ver o valor a ser reembolsado.
Toda a informação pode ser consultada nos seguintes locais:
Portal do Cidadão - Serviços Alfandega.
INR Instituto Nacional de Reabilitação - Segurança Social.
VWE Voertuiginformatie en -Documentatie - Export (em inglês).
Por uma comunidade forte, unida e informada.
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