É muito costume falar sobre os problemas, os direitos, os deveres, ajudas possiveis e passos necessários a dar no que diz respeito a estudantes e trabalhadores na Europa e na Holanda em particular. Mas esquecemo-nos de uma parte da sociedade, aquela que já contribuiu com o seu trabalho e que agora tem o merecido descanso: os pensionistas. Este artigo é para eles em particular, mas é claro que todos o devem ler para que fiquem a conhecer os direitos e deveres de um pensionista, que recebe a sua pensão ou reforma de um país e vive em outro. Porque para quem ainda trabalha, chegará o dia. O texto abaixo é da Comissão Europeia, com quem estamos a trabalhar directamente nesta campanha de alerta sobre os direitos na União Europeia. Este artigo, terá exemplos práticos e experiências pessoais nos principais tópicos, para que se consiga perceber melhor as regras europeias. No final, também daremos uma luz no nosso caso em particular, os portugueses na Holanda.
>PENSIONISTAS<
Enquanto cidadão da UE, tem direito a viver noutro país da UE.
Mas, se receber pensões de outros países, de que forma poderão ser afectadas as suas restantes prestações sociais? E onde terá que pagar impostos?
Respostas a seguir:
>PENSÕES DO ESTADO - PEDIDOS E CÁLCULO<
>COMO REQUERER UMA PENSÃO<
>Pensões de Velhice<
A quem deve dirigir-se?
Se trabalhou em vários países da UE, poderá ter acumulado direitos a pensão em cada um deles.
Quando chegar a altura de pedir a sua pensão, terá de a requerer no país onde está a viver, excepto se nunca aí tiver trabalhado. Nesse caso, deverá requerê-la no país onde trabalhou pela última vez.
Esse país é responsável por processar o seu pedido e reunir os registos das contribuições de todos os países onde trabalhou.
Caso nunca tenha trabalhado no país onde agora vive, deve apresentar o requerimento à entidade competente em matéria de pensões do último país onde trabalhou. O seu pedido será processado por essa entidade.
A entidade competente em matéria de pensões do país onde vive (ou trabalhou pela última vez) deve enviar-lhe o formulário de requerimento de pensão antes de atingir a idade da reforma desse país. Caso não o receba, deve contactá-la.
* Só poderá requerer uma pensão do país onde agora vive quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país.
Caso tenha direito uma pensão de outros países, só receberá essa parte da pensão quando tiver atingido a idade legal da reforma nesses países.
Deve apresentar o requerimento de pensão, pelo menos, 6 meses antes de se reformar, uma vez que em muitos países a atribuição da pensão pode ser um processo moroso.
>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS<
Os documentos necessários variam de país para país, mas normalmente tem de fornecer os seus dados bancários e um documento de identificação.
Para obter informações mais exactas, contacte a entidade competente em matéria de pensões que está a tratar do seu requerimento.
>DIFERENÇAS QUANTO À IDADE DA REFORMA<
Em alguns países da UE, terá de esperar mais tempo do que noutros para começar a beneficiar de uma pensão de reforma.
Por isso é importante saber com antecedência, em todos os países onde trabalhou, qual será a sua situação se alterar a data de início do pagamento da pensão.
Caso receba uma pensão mais cedo do que outra, isso poderá afectar os montantes recebidos.
Pode obter mais aconselhamento junto da entidade competente no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.
Experiência Pessoal:
Caroline, é francesa e trabalhou na Dinamarca durante 15 anos, tendo regressado a França no fim da carreira. Quando fez 60 anos, apresentou um requerimento de pensão, tal como é habitual em França, mas só obteve uma pensão muito baixa.
Aos 60 anos, a Caroline só tem direito à parte francesa da sua pensão. Receberá a parte dinamarquesa quando fizer 65 anos, a idade legal da reforma na Dinamarca para o grupo etário de Caroline.
>COMO É CALCULADA A SUA PENSÃO<
>PASSO 1 - CÁLCULO NACIONAL<
Se tiver trabalhado em vários países da UE, a entidade competente em matéria de pensões de cada país irá primeiro calcular a sua pensão de acordo com as suas próprias regras, com base nas contribuições aí pagas (conhecida por prestação autónoma).
* Se tiver estado segurado num país por um período inferior a um ano, poderá ser aplicada uma regra especial, uma vez que alguns países não garantem qualquer pensão para períodos curtos: os seus meses de seguro ou residência no país onde trabalhou durante um curto período não ficarão perdidos, mas serão tidos em conta no cálculo da pensão a pagar pelos países onde trabalhou mais tempo.
Caso tenha problemas em obter o pagamento de uma pensão relativa a períodos de trabalho inferiores a um ano, pode obter apoio junto do serviço SOLVIT
.
>PASSO 2 - CÁLCULO A NÍVEL DA UE<
Em seguida, cada país adiciona os períodos de contribuição prestada em todos os países e determina o valor da pensão que receberia se essas contribuições tivessem sido todas pagas ao abrigo do regime nacional.
Esse montante é depois ajustado para reflectir o tempo efectivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional).
Resultado: Estes 2 montantes são comparados e receberá o montante mais elevado.
A decisão de cada país relativa ao seu requerimento será explicada numa nota especial, o formulário P1, que lhe será enviado.
Exemplo prático:
A Rosa trabalhou 20 anos no país A e 20 anos no país B.
De acordo com os cálculos nacionais, receberia €800 por mês do país A e €900 do país B, ou seja, uma pensão mensal total de €1 700.
Mas, tendo em conta os períodos de contribuição no estrangeiro (os «cálculos a nível da UE»), a pensão mensal de Rosa seria de 1 000 € do país A e €1 150 do país B.
Rosa tem, assim, direito a este montante mais elevado: €2 150 por mês.
>PAGAMENTO DA PENSÃO<
Cada um dos países que lhe concede uma pensão deposita normalmente o respectivo montante numa conta bancária no seu país de residência, caso resida num país da UE. Se não residir na UE, poderá ter que abrir uma conta bancária em cada país da UE que lhe paga uma pensão.
>PENSÕES POR INVALIDEZ / SOBREVIVÊNCIA<
As regras referidas anteriormente também se aplicam ao cálculo das pensões de invalidez e de sobrevivência.
Importa saber que:
- Se requerer uma pensão por invalidez ou prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode insistir em submetê-lo a uma junta médica, podendo chegar-se a conclusões diferentes. Um país pode determinar que está gravemente incapacitado enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer incapacidade.
- Alguns países da UE não pagam pensões de sobrevivência. Se o seu cônjuge trabalhar no estrangeiro e estiverem a contar com a possibilidade de uma pensão de sobrevivência, verifiquem se esse país as prevê.
>DIREITOS DE PENSÃO COMPLEMENTAR<
As pensões complementares são regimes de pensão de reforma, de sobrevivência ou de invalidez destinados a complementar ou substituir as pensões obrigatórias do Estado.
* Antes de assinar um contrato para um regime de pensão complementar, verifique de que forma o facto de se instalar ou de viver no estrangeiro afectará os seus direitos de pensão. Se existirem efeitos negativos, estes serão ilegais.
Se desistir de um regime de pensão complementar pelo facto de ir viver para outro país da UE para trabalhar, tem os mesmos direitos dos cidadãos que ficam no país, mas que param de pagar as contribuições para esse regime, por exemplo, porque mudam de trabalho.
Exemplo prático:
Fred trabalhou durante 8 anos no país A para uma empresa que tinha um pacote bastante atractivo de pensões complementares.
Entretanto, encontrou um emprego noutro país, numa empresa que também oferecia uma pensão complementar.
Fred desistiu do regime complementar do país A, mas a seguradora disse-lhe que perderia os direitos adquiridos, caso se mudasse para outro país.
Fred contactou um centro europeu do consumidor e obteve apoio jurídico. No final, a sua seguradora anterior aceitou manter as suas contribuições no país A.
* Por vezes, as sociedades de pensões penalizam as pessoas que se mudam para o estrangeiro, recusando pagar pensões, cobrando custos adicionais ou exigindo o reembolso dos juros ganhos durante o período de poupança.
Isto é ilegal - Caso se depare com este tipo de situação, pode contactar um Centro Europeu do Consumidor dansk Deutsch English français italiano Nederlands.
Exemplo prático:
Anna trabalhou 4 anos para o mesmo empregador no país A antes de se mudar para o país B, onde se instalou definitivamente.
Quando se reformou, requereu a pensão complementar ao país A, mas a seguradora recusou, argumentando que esse montante só era devido às pessoas que permaneceram no mesmo regime durante mais de 5 anos.
Anna sentiu-se discriminada por se ter instalado no estrangeiro para trabalhar e processou a seguradora. Mas perdeu o caso, porque o requisito dos 5 anos aplicava-se a todos os membros desse regime, quer mudassem ou não de país de trabalho.
* Caso se instale no estrangeiro, o seu país de residência anterior poderá exigir-lhe que reembolse as reduções fiscais que obteve em contrapartida das suas contribuições para uma pensão complementar nesse país.
Isto é ilegal — a sua pensão complementar deve beneficiar do mesmo tratamento fiscal que as pensões complementares pagas a residentes desse país. Caso se sinta vítima de discriminação, pode obter ajuda junto do serviço SOLVIT![]()
>PRESTAÇÕES FAMILIARES<
>TIPOS DE PRESTAÇÕES FAMILIARES<
Se for viver para outro país, deve estar consciente de que podem existir diferentes tipos de prestações familiares nesse país, tais como:
- abonos de família;
- prestações por filhos a cargo;
- subsídios de assistência a menores;
- prestações familiares especiais a favor dos órfãos.
Todos os países oferecem algum tipo de prestações familiares, mas os montantes e as condições variam muito de país para país. Em alguns países, receberá pagamentos regulares. Noutros, em vez disso, a sua situação familiar poderá dar lugar a benefícios fiscais. Quando vai viver para outro país, o tipo de prestações familiares a que tem direito pode mudar, o que poderá aumentar ou diminuir o seu rendimento.
* Antes de ir viver para o estrangeiro, contacte um conselheiro de emprego europeu
para se informar sobre as prestações familiares a que terá direito no novo país. As diferenças entre os regimes dos vários países poderão ter um impacto significativo no seu rendimento total.
>QUE PAÍS PAGA AS SUAS PRESTAÇÕES FAMILIARES<
Se você e/ou o outro progenitor dos seus filhos tiver trabalhado no estrangeiro, poderá ter direito a prestações familiares de países diferentes.
Nestes casos, as entidades competentes nacionais têm em conta a situação de ambos os progenitores e decidem que país é o principal responsável pelo pagamento das prestações, com base nas «regras de prioridade».
Caso o montante que recebe do país «principal» se revele inferior ao que receberia do país «secundário» onde também tinha direitos (porque também obteve uma pensão nesse país ou porque trabalhou no mesmo), o país secundário pagará um suplemento equivalente à diferença entre os dois montantes. Deste modo, tem a garantia de receber o montante máximo a que tem direito.
Experiência pessoal: Calcule as suas prestações familiares.
Martine encontrou um emprego interessante no país B e decidiu mudar-se com a sua família para esse país. O seu marido, George, é pensionista e continua a receber a sua pensão do país A onde viviam. Ao abrigo da legislação da UE, o país responsável pelo pagamento das prestações familiares é o país B (o «país principal» - ver acima). George e Martine recebem 50 euros por mês em prestações familiares pagas pelo país B.
No entanto, no país A, recebiam 100 euros por mês. O país A é assim obrigado a complementar as suas prestações familiares pagando-lhes também 50 euros por mês.
Isto porque George continua a receber uma pensão do país A, que, como tal, tem de lhes pagar a diferença entre as prestações familiares dos países B e A (enquanto «país secundário»).
>REGRAS DE PRIORIDADE<
* Enquanto pensionista, a mudança de país de residência não afecta os seus direitos em matéria de prestações familiares.
Exemplo: Você é o único progenitor que tem direito a prestações familiares e tem direito a prestações familiares em mais do que um país, porque
- trabalha num país e recebe uma pensão de outro país. Neste caso, o país onde trabalha será o responsável principal pelo pagamento das suas prestações familiares. Poderá ter também direito a um suplemento no país que lhe paga a pensão.
OU
- recebe uma pensão de 2 países diferentes. Neste caso, o país onde os seus filhos vivem será o responsável principal pelo pagamento das suas prestações familiares. Caso vivam num país que não lhe paga qualquer tipo de pensão, a prioridade será dada ao país onde esteve segurado por mais tempo.
* Em qualquer caso, se o montante das prestações familiares que recebe do país principal responsável pelos pagamentos de prestações sociais for inferior ao que receberia em qualquer um dos outros países onde tem direitos, esses países terão de lhe pagar um suplemento para cobrir a diferença.
Experiência pessoal: Saiba que país deve pagar as suas prestações familiares.
Eva é norueguesa e trabalhou 15 anos em França e 20 anos na Finlândia. Quando se reformou, decidiu mudar-se para Malta. Na altura, a filha tinha 14 anos. Eva não sabia que país lhe devia pagar as prestações familiares.
Eva contactou um conselheiro de emprego europeu
, que a aconselhou a pedir as prestações sociais em França ou na Finlândia. Ao abrigo da legislação da UE, o país responsável pelo pagamento deve ser aquele onde esteve segurada durante mais tempo, no seu caso, a Finlândia.
Contudo, se o montante das prestações sociais a que teria direito em França for superior ao pago na Finlândia, a França terá de cobrir a diferença.
Exemplo: Você e o outro progenitor dos seus filhos têm ambos direito a prestações familiares em mais do que 1 país, porque:
- ambos recebem pensões de vários países da UE.
Se tem direito a uma pensão no país onde os seus filhos vivem, esse país pagará as suas prestações familiares, de acordo com as suas próprias regras.
Se não tem direito a uma pensão no país onde os seus filhos vivem, receberá prestações familiares do país onde você ou o outro progenitor tiverem estado segurados por mais tempo.
OU
- recebe uma pensão de outro país da UE e o outro progenitor dos seus filhos trabalha noutro país da UE. Neste caso, o país onde o outro progenitor dos seus filhos trabalha pagará as suas prestações familiares, de acordo com as suas próprias regras. Poderá ter também direito a um suplemento no país que lhe paga a pensão.
O montante total que recebe a título de prestações familiares deve ser igual ao montante mais elevado a que tem direito.
Caso seja divorciado(a) e o seu ex-cônjuge receba prestações sociais mas não as utilize para o sustento dos seus filhos, pode contactar as entidades competentes em matéria de prestações familiaresno país onde os seus filhos vivem e solicitar que as prestações lhe sejam diretamente pagas, dado que é a pessoa que está efectivamente a sustentar a família.
>ONDE REQUERER AS PRESTAÇÕES FAMILIARES<
Pode requerer prestações familiares em qualquer país onde você ou o outro progenitor dos seus filhos tem direito a prestações sociais. A entidade do país onde apresentar o pedido transmiti-lo-á a todos os países competentes para tratar o seu caso.
Se apresentar o pedido para obter prestações em tempo oportuno num país, considera-se que o apresentou em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar prestações a que tem direito pelo facto de o país onde inicialmente apresentou o pedido ter reencaminhado tardiamente o seu processo para a entidade competente de outro país.
* Informe-se junto das entidades competentes nacionais sobre os prazos aplicáveis em matéria de prestações familiares. Caso não cumpra os prazos previstos, poderá perder o direito a essas prestações.
As entidades nacionais são obrigadas a cooperar e a trocar todas as informações necessárias para processar o seu pedido. Para ultrapassar problemas linguísticos entre países de línguas diferentes, as autoridades nacionais utilizam documentos normalizados (os anteriores formulários E) para trocar informações.
Experiência pessoal: Saiba que país deve pagar as suas prestações familiares.
Elias é grego e trabalhou sempre na Grécia, mas quando se reformou foi viver para o Liechtenstein. Como tem 2 filhos menores, apresentou um pedido para receber prestações familiares no Liechtenstein.
As entidades competentes deste país aconselharam-no a solicitar essas prestações na Grécia, alegando que não eram responsáveis pelo seu caso.
É o procedimento correcto, porque a Grécia é o único país que paga uma pensão a Elias.
* Os regimes de segurança social nacionais divergem bastante na Europa.
Informe-se sobre o regime de prestações familiares do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos com consequências potencialmente graves.
>COBERTURA NOS CUIDADOS DE SAÚDE<
Se recebe uma pensão do país onde vive, você e a sua família estão cobertos pelo regime de segurança social desse país, quer esteja ou não a receber também pensões de outros países.
Experiência pessoal: Conheça o regime de segurança social do seu novo país.
Nicolas viveu sempre em França, onde trabalhou a maior parte da sua vida, excepto alguns anos, quando era jovem, em que trabalhou em Itália como empregado de mesa.
Quando Nicolas se reformou, mudou-se para Itália. A sua pensão será composta por duas partes: uma pensão italiana que reflecte os anos em que trabalhou em Itália e uma pensão francesa relativa aos anos em que trabalhou em França.
Dado que Nicolas reside em Itália onde recebe uma pensão de velhice das autoridades italianas, pertence ao regime de segurança social italiano e já não faz parte do regime francês.
Se não receber uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país onde vive, são possíveis duas situações:
- se receber uma pensão de outro país da UE, pertence ao regime de segurança social desse país;
- se receber uma pensão de vários países da UE, pertence ao regime de segurança social do país onde esteve segurado por mais tempo.
Em ambos os casos, tem de solicitar um certificado de direito a cuidados de saúde – o formulário S1 (anteriormente conhecido por formulário E 121) ao organismo de segurança social no país do regime de segurança social a que pertence.
Este documento estabelece o seu direito a uma cobertura total dos cuidados de saúde no seu país de residência. Deve enviá-lo ao organismo de segurança social desse país.
Em princípio, você e a sua família só têm pleno direito a tratamentos médicos no seu país de residência. No entanto, alguns países (ver lista a seguir) oferecem aos pensionistas que vivem no estrangeiro (mas pertencem ao regime de segurança social nacional) uma cobertura total de cuidados de saúde também no seu território.
>COBERTURA DE CUIDADOS DE SAÚDE NO PAÍS ONDE TRABALHAVA ANTERIORMENTE<
Tem direito a uma cobertura completa de cuidados de saúde — e ao cartão de seguro que o comprova — tanto no país onde está segurado (por ter trabalhado nesse país) como no país onde agora vive, caso sejam diferentes. No entanto, isto só se aplica se estiver segurado num dos seguintes países:
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Alemanha | Eslovénia | Luxemburgo |
Áustria | Espanha | Países Baixos |
Bélgica | França | Polónia |
Bulgária | Grécia | República Checa |
Chipre | Hungria | Suécia |
O mesmo se aplica aos membros da sua família.
Caso esteja segurado num país não indicado na lista anterior, apenas terá direito a uma cobertura completa de cuidados de saúde no país onde vive.
* Obtenha informações sobre o sistema de saúde do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves.
>Antigos trabalhadores transfronteiriços<
Se imediatamente antes de se reformar trabalhava como trabalhador transfronteiriço, ou seja, residia num país mas deslocava-se diariamente a outro para ir trabalhar, aplicam-se-lhe as seguintes condições:
Prosseguir um tratamento
Pode continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, mesmo depois de se ter reformado. Isto também se aplica àqueles que estão a seu cargo, caso tenham iniciado o tratamento num dos seguintes países:
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Alemanha | França | Portugal |
Áustria | Grécia | República Checa |
Bélgica | Letónia | Roménia |
Bulgária | Luxemburgo | |
Chipre | Malta | |
Eslováquia | Polónia | |
A partir de 1 de Maio de 2014, o mesmo se aplica aos tratamentos iniciados num dos seguintes países:
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Espanha | Hungria | Lituânia |
Estónia | Itália | Países Baixos |
* Para continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, deve enviar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.
>Cobertura no país onde trabalhava e no país onde vive<
Se trabalhou 2 anos, no mínimo, como trabalhador transfronteiriço nos últimos 5 anos antes do início da pensionistas, tem direito a cuidados de saúde no país de residência e no país onde trabalhava.
Isto também se aplica àqueles que estão a seu cargo, se o país onde agora vive e o país onde trabalhava constarem ambos da seguinte lista:
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Alemanha | Espanha | Portugal |
Áustria | França | |
Bélgica | Luxemburgo | |
* Se pretender ter acesso a tratamento médico no país de residência e no país onde trabalhava, deve enviar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.
>VIAJAR NO ESTRANGEIRO<
Se viajar para outro país da UE, estará coberto para qualquer tratamento médico que se revele necessário durante a sua estadia graças ao seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Deve requerer esse cartão à entidade do país onde está segurado.
Sob determinadas condições, pode também viajar para outro país para aí obter um tratamento médico já previsto. Veja as inúmeras possibilidades de tratamento no estrangeiro (mobilidade dos doentes) na Europa.
>DIFERENÇAS NA COBERTURA DOS SERVIÇOS<
* Os sistemas de saúde nacionais divergem bastante na Europa.
Obtenha informações sobre o sistema de saúde do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves.
Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras sobre o direito a prestações sociais e serviços. Por exemplo, se requerer cuidados médicos ao domicílio no país onde agora vive, provavelmente não terá direito exactamente aos mesmos serviços pelo mesmo preço que pagaria no seu país de origem.
Experiência pessoal:
Susanne trabalhou sempre na Alemanha e foi viver para Espanha quando se reformou. Entretanto, ficou doente e contratou um serviço de prestação de cuidados de saúde ao domicílio junto de uma empresa privada, porque em Espanha a segurança social não cobre a prestação de cuidados de saúde ao domicílio.
O seu seguro de prestação de cuidados de saúde ao domicílio alemão pagou parte dos custos, mas a parte que Susanne teve que suportar foi muito superior àquela que teria de pagar se tivesse ficado na Alemanha. Tal deveu-se às diferenças entre os regimes de prestações sociais alemão e espanhol.
>DIFERENÇAS NA DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE INCAPACIDADE<
Se requerer uma pensão por invalidez ou qualquer prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode insistir em submetê-lo a uma junta médica. Um desses países pode determinar que está gravemente incapacitado enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer incapacidade.
>SUBSÍDIOS POR MORTE<
Quando uma pessoa morre, alguns países pagam um subsídio por morte (também conhecido como prestação em caso de morte) ao familiar sobrevivo (viúvo(as), parceiro de uma união de facto, filhos ou outros familiares). O direito ao subsídio por morte vai depender:
- do regime de segurança social nacional pelo qual a pessoa falecida estava abrangida e de se o país em causa prevê subsídios por morte;
- das condições associadas ao pagamento de subsídios por morte nesse país e se essas condições estão reunidas.
>ONDE REQUERER O SUBSIDIO<
No caso dos subsídios por morte (se disponíveis), os familiares da pessoa falecida devem sempre apresentar o requerimento à entidade da segurança social onde a pessoa estava inscrita, no país onde vivia.
>QUE PAÍS PAGARÁ O SUBSIDIO<
Regra geral, se a pessoa falecida recebia uma pensão de apenas um país da UE, esse país pagará o subsídio por morte;
- se a pessoa falecida recebia uma pensão de vários países da UE, o país onde vivia (caso recebesse uma pensão do mesmo) ou o país onde a pessoa esteve segurada por mais tempo, pagará o subsídio por morte.
Em qualquer dos casos, o requerimento deve sempre ser apresentado à entidade da segurança social onde a pessoa falecida estava inscrita, no país onde vivia.
Experiência pessoal:
Els e Jan são holandeses e foram viver para Itália quando se reformaram. Quando o Jan morreu, alguém disse a Els que podia requerer um subsídio por morte nos Países Baixos, mas ela não sabia onde deveria dirigir-se.
Els contactou um conselheiro de emprego europeu e descobriu que devia apresentar o requerimento à entidade da segurança social onde o seu marido estava inscrito na Itália. Essa administração reencaminhou em seguida o seu requerimento para as autoridades neerlandesas.
Mais informações sobre subsídios por morte no país responsável pelo respectivo pagamento:
Regimes de prestações sociais nacionais por país![]()
>IMPOSTOS<
Não existe legislação a nível da UE que estabeleça o método de tributação das pessoas que vão viver para outro país da UE. Apenas existem leis nacionais e acordos fiscais bilaterais entre países.
Os acordos fiscais variam significativamente e não prevêem todas as possibilidades. Por exemplo, os impostos sobre o rendimento e o património estão, normalmente, abrangidos pelo âmbito desses acordos, mas poucos abordam os impostos sucessórios.
No entanto, existem alguns princípios básicos que se aplicam na maioria dos casos às pessoas que vivem noutros países da UE que não o seu país de origem. Esses princípios são seguidamente enunciados.
>IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO, INCLUINDO PENSÕES<
Caso permaneça mais de 6 meses por ano noutro país da UE, poderá ser considerado residente fiscal nesse país. Se for esse o caso, poderá ter que pagar impostos nesse país sobre a totalidade dos seus rendimentos obtidos no mundo inteiro (sobre a sua pensão e sobre outros rendimentos provenientes de qualquer fonte dentro ou fora do país).
Se passar menos de 6 meses por ano noutro país, só o rendimento aí gerado (como uma pensão, por exemplo) será, regra geral, tributado nesse mesmo país, dado que continuará a ser residente fiscal no seu país de origem ou no país onde normalmente vive.
Excepção: as pensões do sector público são sempre tributadas no país da administração empregadora.
>OUTROS IMPOSTOS<
Para obter informações sobre outros impostos no país onde reside, consulte a repartição de finanças local.
* Se está a pensar comprar um bem imobiliário no estrangeiro para a sua reforma, informe-se primeiro sobre o imposto sucessório.
Os sistemas de imposto sucessório divergem bastante na Europa
e o risco de ser tributado em dois países sem qualquer possibilidade de recurso relativamente a essa dupla tributação continua a ser muito elevado.
Caso necessite de mais informações, contacte a administração fiscal do seu novo país.
Experiência pessoal:
Alison e Simon são cidadãos britânicos e compraram uma casa em França para aí se instalarem depois da reforma. A França cobra imposto sucessório sobre as propriedades situadas no país. Por isso, quando Alison morreu, Simon teve de vender a casa para pagar o imposto sucessório francês, que correspondia a 50 % do valor da casa.
Além disso, Simon poderá ainda ter que pagar o imposto sucessório do Reino Unido sobre a propriedade, dado que Alison estava domiciliada no Reino Unido. No entanto, o montante total do imposto sucessório a pagar em ambos os países pode ser reduzido graças ao acordo sobre o imposto sucessório celebrado entre o Reino Unido e a França.
>IGUALDADE DE TRATAMENTO<
Caso se reforme no estrangeiro e seja considerado residente fiscal nesse país, deve ser tributado da mesma forma que os cidadãos nacionais.
* Enquanto residente não nacional, deve, regra geral, usufruir das mesmas deduções fiscais que os cidadãos desse país. Além disso, sob determinadas condições, quaisquer contribuições para a segurança social que paga no seu país de origem devem ser dedutíveis para efeitos fiscais no novo país de residência. Caso se sinta discriminado, pode procurar aconselhamento personalizado.
Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.
Artigos originais em português:
- sobre as Pensões do Estado - Pedidos e Cálculo
- sobre os Direitos de Pensão Complementar
- sobre as Prestações Familiares
- sobre a Cobertura nos Cuidados de Saúde
- sobre os Subsídios por Morte
- sobre os Impostos
Mais sobre Trabalho e Reforma na UE.
Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.
Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:
>Viagens<
Documentos Necessários
Direitos dos Passageiros em Autocarro
Direitos dos Passageiros Aéreos
Viajar com Animais e Plantas
>Residência, Trabalho e Pensão<
Formalidades de Residência na UE
Procurar Trabalho no Estrangeiro
Trabalhadores Destacados no Estrangeiro
Trabalhadores Residentes no Estrangeiro
>Saúde<
Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro
No que diz respeito ao nosso caso, portugueses na Holanda, as reformas são pedidas, calculadas e pagas através do SVB, o Sociale VerzekeringsBank (inglês).
Para quem vive ainda na Holanda, seis meses antes de completar a idade da reforma, deverá receber uma carta do SVB a dizer que pode fazer o seu pedido. Pode depois escolher fazer esse pedido via internet ou carta. Via internet terá de ter activado o seu DigiD. Se ainda não tiver DigiD, clique aquipara fazer o pedido, apenas da Holanda. O DigiD é uma identificação digital, através de password, que pode usar para aceder ás suas contas nas entidades oficiais governamentais no país. Permite-lhe, entre outras coisas, preencher e entregar a sua declaração de impostos, fazer um pedido para um subsidio, controlar os seus dados e proceder a mudanças de morada, rendimentos familiares, etc. Via carta terá de entrar em contacto com o SVB para pedir o impresso, para que este seja enviado através do correio, preenchido e devolvido da mesma forma.
Para quem trabalhou na Holanda, mas já não se encontra no país e está de novo em Portugal, deve dirigir-se à Segurança Socialpara fazer esse pedido. A Segurança Social entrará em contacto com a SVB para lhe atribuir a reforma.
Caso já tenha sido cliente do SVB, se já recebia um complemento de sobrevivência ou um beneficio de reimigração por exemplo, não precisa de fazer nada, o SVB entrará em contacto consigo meses antes de completar a sua idade de reforma.
Depois de lhe ter sido atribuída a sua pensão, pode pedir um DigiD para controlar os seus dados, alterar morada, número de conta bancária, mudanças no rendimento familiar, etc, na conta do SVB criada para o efeito. Pedido DigiD do estrangeiro, apenas para uso no SVB, depois de lhe ter sido atribuída a reforma. Receberá depois por correio os dados de "Log In".
Se estiver já a menos de seis meses da sua idade de reforma e deveria ter recebido a correspondência para o pedido por parte do SVB mas mesmo assim ela ainda não ter chegado à sua posse, deve entrar em contacto com o SVB por um qualquer meio disponível na sua página.
Ligações úteis na Holanda sobre o tópico Pensionistas:
- SVB em nederlands, também disponível em inglês.
- Belastingdienst, serviços de Finanças da Holanda, também disponível em inglês.
- Pedido DigiD Holanda. Atenção: apenas para moradores na Holanda.
- Pedido DigiD do estrangeiro. Atenção: apenas para uso no SVB, depois de lhe ter sido atribuída a reforma.
- Segurança Social.
- Portal das Finanças.
Como curiosidade, para quem tem uma conta DigiD no SVB, pode consultar o valor da sua reforma até agora, ficando assim a conhecer os valores a que terá direito.
Por uma comunidade forte, unida e informada.
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