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Portugueses na Holanda

O principal meio de informação em português na Holanda. Notícias, informação e ponto de encontro da comunidade portuguesa.

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O principal meio de informação em português na Holanda. Notícias, informação e ponto de encontro da comunidade portuguesa.

Olhar Português na Holanda - por Paulo Maurício

 

Hoje, o texto é de Paulo Maurício, o primeiro homem a participar, que assim dá a sua contribuição na nossa rubrica "Olhar Português na Holanda". Está cá há pouco tempo, mas o suficiente para ter já as primeiras impressões. Este é o testemunho de uma pessoa que se enquadra no novo tipo da emigração portuguesa. Embora o nosso país esteja a atravessar uma crise, as razões que nos levam hoje a emigrar, para muitos, são muito diferentes daquelas que levaram os nossos avós ou os nossos pais a fazerem-no. Este testemunho é de uma pessoa que não será chamada de emigrante, mas sim de cidadão português em outro país. Porque o emigrante regressa, o cidadão, embora português, permanece integrado no país que escolheu para viver. Já agora, o Paulo pede desculpa pela falta de acentuação no texto, mas é a consequência de escreverem em teclado holandês.

 

* * *

Ola, sou o Paulo e cheguei a Holanda em Abril deste ano. Escapei de um belo inverno, dizem-me. Sou da zona de Leiria mas trabalhava em Lisboa e mudei me para Roterdao. Considero-me um privilegiado. Nao sai de Portugal por falta de emprego, sai pela desafio professional, a procura de experiencia internacional e claro que se ganha bem mais.

Obviamente conheco pouco estando ca ha menos de 6 meses mas tenho saudades do sol portugues (vou sofrer muito no inverno com o frio e a falta de luz), da comida e da complicacao e rigidez em que se pode tornar qualquer assunto que envolva impostos, casa, o banco e o multibanco (cujo Sistema bancario parece primitivo comparado com o portugues).

Considero as pessoas simpaticas e um excelente nivel de ingles, trabalho menos horas mas trabalho melhor e os transportes publicos sao muito bons. Roterdao tem boa qualidade de vida.

Sinto-me parte dum novo tipo de emigracao, capaz de ir a Portugal num fim de semana alargado (apesar dos voos ficarem caros) mas nao tenho bilhete de regresso a Portugal. Mas e a Portugal que vou voltar…um dia!

Um abraco para os portugueses na Holanda e obrigado aos autores do blog. 

* * *

 

Participe na nossa rubrica "Olhar Português na Holanda", a nossa experiência neste país poderá servir de exemplo a outros.

Estas serão as regras para a sua participação:
- Texto em português.
- Estar ou ter estado na Holanda.
- Poderá pedir o anonimato, mediante pedido explicito no email.
- Caso não opte pelo anonimato, deverá no final do texto escrever o seu nome, profissão, localidade e à quanto tempo está (ou esteve) no país.
- Os textos deverão ser enviados, em anexo de ficheiro Word, para o email ptnanl@sapo.pt com o assunto Olhar Português na Holanda.
- Os textos serão publicados na íntegra no Blog Portugueses na Holanda com a devida ligação à página Facebook.
- A Administração reserva-se ao direito de não publicar textos que se revelem ofensivos, insultuosos ou possíveis de provocar reacções racistas ou xenófobas.

Esperamos então os vossos textos, as vossas experiências e opinião.

 

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A Importância de Uma Denúncia

 

Este não é concerteza o maior artigo deste blog. Mas tal como os outros, o que diz é importante para todos. De uma forma ou outra, todos conhecem histórias envolvendo fraudes, burlas e outras ilegalidades relacionadas com a emigração portuguesa. Por isso é importante o seguinte pedido. Sempre que passarem por uma situação de burla em respeito à sua ida de Portugal para a Holanda, deve em primeiro lugar fazer uma queixa ás autoridades.

NUNCA paguem qualquer valor para trabalhar neste país (ou qualquer outro já agora).

 

Se já se encontra na Holanda e está a passar por uma situação de burla ou outra qualquer ilegalidade na sua empresa ou posto de trabalho, deve igualmente fazer uma queixa á autoridade competente, neste caso a Arbeidsinspectie, página em inglês. Aqui, pode apenas submeter a sua queixa em inglês para a Arbeidsinspectie no que diz respeito ao salário mínimo, dinheiro de férias, horas de trabalho e condições de trabalho. Qualquer outro tipo de queixa em relação ao cumprimento do seu contrato de trabalho é uma matéria de direito civil e deve por isso ser denunciada através de um advogado. Se a sua queixa diz respeito às condições da habitação, mesmo sendo da empresa, esta deve ser dirigida aos serviços de fiscalização e obras da sua Gemeente.

 

A Arbeidsinspectie tem também um balcão próprio para denunciar empresas de trabalho temporário. Se pretender fazer uma queixa ou denúncia pode-o fazer em português no Balcão Para Participação de Agências de Trabalho Desonestas.

Deve igualmente apresentar a sua queixa no Consulado Português em Haia (Den Haag). Eles farão o seu encaminhamento para os locais próprios.

 

Mais informações da Arbeidsinspectie em relação ao trabalho na Holanda, em português:

 

Mas agora muitos perguntarão:

- Para que me vou estar a chatear com queixas e denúncias?

Porque sim. Porque este é o seu direito e também o seu dever. Ao realizar uma queixa ou denúncia ás autoridades e esta sendo provada, a empresa em questão, para além de ter de o reacercer dos seus direitos, ficará também sinalizada para o futuro. E isto é importante para outros que buscam informações das empresas de quem recebem propostas de trabalho.

Sempre que pretender informações sobre a legalidade das empresas na Holanda, pode faze-lo através do nosso e-mail de contacto, ou directamente com o Consulado Português em Haia, mas isso também só é possível se as denúncias e queixas forem apresentadas, caso contrário, quem mal faz, irá continuar a faze-lo a outros e com isso continuarem a ganhar dinheiro à custa da ilegalidade e exploração.

 

Informem-se. Denunciem. Ajudem.

 

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Olhar Português na Holanda - por ERG

 

E assim nos chega mais uma participação para "O Olhar Português na Holanda. Perante a administração está devidamente identificada, mas para os nossos leitores quer-se dar a conhecer como ERG. Quem quiser ficar a conhecer melhor esta pessoa, pode também seguir o seu blog, O Sexo e a Idade, também ele já devidamente referenciado na nossa coluna lateral de links. Ainda está cá há pouco tempo, por isso o seu texto fala da novidade e das principais dificuldades de quem chega pela primeira vez para viver e trabalhar. Como se pode ver, não somos os únicos a passar pelos mesmos problemas num novo país. O truque está em aprender a assimilar a nova experiência, pois será aqui que iremos passar a ser cidadãos.

 

* * *

Olá, eu sou a ERG.

 

Cheguei há pouco tempo à Holanda e ainda estou na fase de adaptação.

Não é a primeira vez que aqui estou, mas é a primeira vez como não turista.

 

O meu marido trabalha para uma companhia holandesa com representação em vários países do mundo.

Como tal, temos corridor o Mundo, e agora calhou-nos a Holanda.

 

Como disse, estamos ainda na fase de adaptação com todas as alegrias da novidade e alguns dos desconfortos inerentes à mudança.

A língua ainda nos é muito estranha e nem me atrevo a arriscar mais do que  Goedemorgen, Goedemiddag, Goedenavonde, danke u,Alstublieft, Doei, (e nem mesmo estes às vezes saem assim tão bem).

 

Ir ao supermercado é ainda uma aventura em que perco muito tempo contemplando prateleiras e prateleiras na tentativa de lobrigar aquilo de que preciso para fazer o jantar.

 

Até há 3 semanas atrás e desde que tinha 8 ou 9 anos também nunca mais tinha voltado a andar de bicicleta (e mesmo aos 8/9 anos só andei o suficiente para me estatelar no fundo da minha rua em Lisboa, que como não podia deixar de ser, ficava a meio de uma das encostas de Lisboa, daí ter, naturalmente desistido em tão tenra idade); agora, em terras holandesas tornou-se imperativo aprender a “bicicletar” (se virem passar alguém em cima de uma bicicleta, com ar de pânico estampado na cara e hirta que nem um goraz com 15 dias de frigorifico, sou eu).

 

Para as questões formais contamos com a ajuda da empresa onde trabalha o meu marido que, como bons holandeses, primam pela organização e têm tudo muito bem orquestrado.

 

A próxima etapa será aprender a língua o que não me parece coisa fácil, tanto ao nível do vocabulário como ao nivel da pronúncia, mas que nos trará, com certeza, muito boas anedotas (enquanto procurávamos uma casa para alugar tentava já pronunciar algumas palavras nativas e arrisquei dizer à senhora da agência que queria uma casa “te huur”, mas qualquer coisa se passou com a minha pronúncia e afinal o que soava era “hoer”…quando lhe passou o ar escandalizado, explicou-me a diferença.)

 

Mas para já, temos uma varanda linda, cheia de flores, uma casa com janelas grandes e muito bem localizada, e estamos muito felizes.

 

Tenho desde 2011 um blogue onde vou escrevendo as aventuras e desventuras da nossa vida em Portugal e pelos países por onde vamos passando; foi o meu marido que me chamou a atenção para o vosso desafio, e por isso aqui estou.

 

Não sei se aquilo que escrevo estará dentro do âmbito que pretendem mas fico feliz de o partilhar convosco.

Deixo-vos alguns links do meu blog com textos sobre a Holanda:

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/04/e-ja-ca-estamos.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/04/e-para-o-fim-de-semana.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/04/scheveningen-cont.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/05/in-amsterdam.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/05/e-ja-se-sabe-que-na-holanda.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/05/nao-gosto-ca-destas-modernices.html

 

http://www.osexoeaidade.com/search?q=roterdão

 

http://www.osexoeaidade.com/search?q=zoetermeer

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/06/e-por-este-ano-ficamo-nos-por-aqui.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/06/habemus-casa.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/07/visto-de-passagem-118.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/de-haia-com-amor.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/na-yolanda.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/tem-sido-uma-animacao-que-so-visto.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/esta-bem.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/e-verao-em-haia-i.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/se-e-para-partir-e-e.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/que-cuscos-pa.html

 

http://www.osexoeaidade.com/2013/08/querem-ver-onde-vivo-agora.html

 

Espero que gostem e que pelo menos vos faça esboçar um sorriso.

 

Com os melhores cumprimentos,

ERG

* * *

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Olhar Português na Holanda - por Catarina

 

Um delicioso texto da Catarina enviado para a nossa rubrica Olhar Português na Holanda. Delicioso, ou não fosse ela também autora no seu próprio blog Espresso and Stroopwafel, evidentemente já ligado a nós através da nossa coluna lateral de links. O seu texto não só nos transmite o seu olhar sobre o país, como também a sua aprendizagem de uma técnica que lhe permitiu conquistar o seu lugar no mercado de trabalho holandês, a qual ela quer partilhar com outros que se deparam com o mesmo problema para, quem sabe, conseguirem também eles o seu lugar. A Holanda parece ser o país, em que nada parecer ser como deveria, mas onde é possível vingar. Apenas temos de compreender as suas regras do jogo... e muda-las um pouco a nosso favor.

 

* * *

 

As 3 coisas que aprendi sobre como procurar trabalho na Holanda

Catarina, Blog Espresso and Stroopwafel

Cheguei a Utrecht na Holanda em Janeiro de 2013. Para ser mais precisa dia 31 de Dezembro de 2012. Queria utilizar a força do simbolismo da frase feita “Ano Novo, Vida Nova” para me ajudar nos desafios que aí vinham. A razão da minha vinda para a Holanda é a mesma de  muitos – o meu companheiro foi convidado para cá trabalhar e uma decisão tinha que ser tomada. E foi bastante arriscada e díficil: despedi-me do meu trabalho em Portugal e vim para a Holanda procurar do zero. Obviamente que tinha o apoio incondicional dele, da minha família e dos meus ex-empregadores, e se assim não fosse esta experiência teria sido agonizante.

Como licenciada em Gestão com experiência de 6 anos em Consultoria as minhas expectativas sobre a receptividade do meu CV eram bastante realistas. Esperava no mínimo um período de 6 meses de procura intensa de trabalho antes de conseguir algo que me enchesse as medidas e fizesse sentido face à minha experiência profissional anterior. Na verdade foi isso que aconteceu, hoje estou felizmente a trabalhar em algo que gosto bastante. Mas o processo até chegar a este objectivo foi totalmente diferente, e bem mais díficil, do que estava à espera.

As minhas expectativas eram que ia demorar bastante tempo até encontrar um trabalho, mas nos entretantos, teria oportunidade de ir a várias entrevistas  e ficar a conhecer o mercado. Nada mais errado. Fiz tudo o que as boas práticas diziam sobre candidaturas online e tornei a pesquisa de trabalho o meu trabalho a tempo inteiro. Passei no mínimo 5 horas diárias em frente ao computador à procura de trabalho nos sítios mais usuais (linkedin, monsterboard, icote, etc, etc, etc, etc) e a pesquisar por empresas na minha área. Estudava as empresas antes de enviar o CV, personalizava o CV e a carta de apresentação e só enviava a minha candidatura para anúncios em inglês e em que tinha pelo menos 70% da experiência pedida para aumentar as chances de sucesso.

Passadas as primeiras semanas de silêncio, começaram a chegar por email os primeiros Nãos: “Muito obrigado por ter enviado a candidatura, neste caso há mais marinheiros do que marés”. Depois, a segunda vaga de Nãos, depois a terceira...Sem qualquer convite para sequer uma entrevista, até que percebi que a minha abordagem tinha que mudar radicalmente.

O que me leva às 3 coisas que aprendi sobre como procurar trabalho na Holanda:

  1. Apostar no networking – na minha opinião é algo extremamente complicado de implementar mas que não se deve descurar quando se procura trabalho noutro país. Deve ser feito em paralelo com o envio de candidaturas, com mais benefícios a longo prazo do que candidaturas online. Enquanto procuramos trabalho, e mesmo depois o encontrarmos, aprendi que devemos construir uma rede de contactos. No meu caso, deveria ter começado logo em Portugal a fazê-lo e não o fiz. Foi a maior lição aprendida. Mas logo que percebi que construir uma rede de contactos era fundamental, tentei começar da forma mais acessível - conhecer e falar com amigos de amigos que estavam ou tenham estado na Holanda, perguntar-lhes como é o mercado, como são as empresas em que trabalham, etc, etc. Para esclarecer este ponto: não se trata de pedir trabalho, mas sim tentar recolher o máximo de informação sobre sectores e oportunidades e dar-nos a conhecer. Através da rede de contactos que fui construíndo tive acesso a oportunidades que me foram dando algum alento e motivação.

 

  1. Ser proactivo- Procurar trabalho aqui na Holanda é uma experiência que constroi carácter. Temos de sair da nossa zona de conforto e ser mais proactivos. Ligar para empresas a perguntar se os podemos conhecer, explicar porque achamos que podemos ser uma boa aquisição para a empresa é bastante respeitado e comum. Aproveitar uma resposta negativa, onde tenham dito que gostam do nosso CV, para perceber se haverão de futuro outras oportunidades, é também outro forma.

 

  1. Não substimar a barreira da língua – apesar da grande maioria dos Holandeses falar muito bem Inglês, existe uma grande fatia do tecido empresarial cujo dia-a-dia é dedicado exclusivamente a clientes Holandeses. Podem colocar o anúncio de trabalho em Inglês, mas para certo tipo de funções, por muito que gostem da experiência de um candidato internacional, se ele não falar Holandês está automaticamente excluído. Por isso, o Holandês é mesmo necessário para uma grande fatia de oportunidades de trabalho. Uma boa forma de ultrapassar esta barreira é começar a aprender a língua assim que possível, embora seja preciso aceitar que vai levar alguns anos até termos um nível suficiente de Holandês. É por isso preciso identificar empresas que trabalhem com clientes internacionais. E neste último ponto o nosso Português é uma alavanca fenomenal!

 

Obviamente que estas aprendizagens são muito pessoais e variam de sector para sector, e também estão relacionadas com o momento económico de contenção que a Holanda também atravessa. Não as leiam como uma verdade absoluta, mas sim como uma experiência pessoal.

Nos entretantos deste processo,  criei o blog Espresso and Stroopwafel para registar o dia-a-dia e partilhá-lo com todos aqueles que tivessem interesse nesta experiência e para me ajudar a distrair da ansiedade da procura de trabalho. Por isso não falo muito sobre trabalho lá, mas podem encontrar a minha visão da Holanda enquanto Portuguesa e tudo aquilo que me surpreende aqui neste país das terras baixas. Fica aqui o meu convite a passarem por lá!

 

http://espressoandstroopwafel.wordpress.com/

https://www.facebook.com/EspressoAndStroopwafel

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Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

 

Tal como na restante Europa e em várias nacionalidades, também na Holanda se encontram portugueses a trabalhar nestas duas principais categorias:

-trabalhadores residentes;

- trabalhadores destacados, dividindo-se estes em:

     . trabalhadores independentes, e;

     . trabalhadores assalariados.

 

Iremos neste artigo tratar de esclarecer as questões mais importantes no que toca a trabalhadores residentes. E para isso, vamo-nos apoiar na legislação europeia para esta finalidade. Segue assim, a transcrição do texto da Comissão Europeia sobre o assunto e uma nota final no que diz respeito a portugueses na Holanda.

 

 

>DIREITOS INERENTES AO TRABALHO<

>TRABALHAR NOUTRO PAÍS DA UE

Enquanto cidadão da UE, não necessita de qualquer autorização de trabalho para trabalhar noutro país da UE e pode residir no país onde trabalha, desde que preencha determinadas condições.

 

Excepção: Os cidadãos búlgaros, romenos e croatas continuam sujeitos a restrições temporárias em matéria de acesso ao mercado de trabalho na UE.

 

Mais informações sobre:

Restrições temporárias em matéria de trabalho na UE

 

* Os trabalhadores independentes não necessitam de qualquer autorização para trabalharem na UE. Se lhe exigirem uma autorização de trabalho, não hesite em pedir ajuda.

 

>RESIDIR NOUTRO PAÍS DA UE

Se trabalha noutro país da UE, tanto você como os seus familiares têm automaticamente direito a viver nesse país.

Quaisquer condições que possa ter de preencher decorrem do facto de ter um contrato de trabalho ou ser trabalhador independente.

  • Se tiver um contrato de trabalho tem direito a residir noutro país da UE, mesmo que não trabalhe a tempo inteiro ou tenha um contrato a termo certo. Contudo, as suas qualificações profissionais poderão ter de ser reconhecidas.
  • Se for trabalhador independente tem direito a residir noutro país da UE, se estiver a exercer uma actividade económica estável e contínua nesse país. Contudo, as suas qualificações profissionais poderão ter de ser reconhecidas.

Se iniciar uma nova actividade, deve estar consciente de que as formalidades administrativas divergem bastante de país para país da UE. Pode sempre obter ajuda junto dos balcões únicos existentes em cada país.

 

>FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS

Enquanto trabalhador e cidadão da UE, tanto você como os seus familiares têm direito a residir noutro país da UE. As formalidades administrativas variam consoante a duração da estadia.

Mais sobre: Direitos de residência/formalidades a cumprir pelos trabalhadores no estrangeiro.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO E PRESTAÇÕES SOCIAIS

Enquanto trabalhador migrante, tanto você como os seus familiares têm direito a ser tratados como qualquer cidadão nacional. Isso significa que tem direito às mesmas prestações sociais que os trabalhadores nacionais a partir da data em que começa a trabalhar no país em causa.

Tem, por isso, direito a receber as prestações sociais:

  • concedidas aos cidadãos nacionais pelo facto de trabalharem no país (como assalariados ou independentes);
  • concedidas aos trabalhadores e respectivas famílias pelo facto de residirem no país;
  • não directamente associadas à actividade profissional (direito de ser acompanhado pelo parceiro de uma união de facto, reduções nos transportes ferroviários para famílias numerosas, subsídios para renovação da casa, etc.).

Poderá também ter direito a benefícios não financeiros (por exemplo, o direito a interpretação num processo judicial).

 

>PERMANECER NO ESTRANGEIRO DEPOIS DE PERDER O EMPREGO

Se perder o emprego enquanto está a viver noutro país, mantém o direito de residir nesse país e de receber as mesmas prestações sociais que os cidadãos nacionais se:

  • tiver uma incapacidade temporária resultante de doença ou acidente;
  • estiver registado no centro de emprego como desempregado involuntário depois de ter trabalhado como:

     - assalariado por mais de um ano ou

     - assalariado por menos de um ano (neste caso, mantém o direito de ser tratado em pé de igualdade com os cidadãos nacionais durante, pelo menos, seis meses);
  • seguir um curso de formação (se não estiver em situação de desemprego involuntário, a formação deve estar relacionada com o seu emprego anterior).

 

>PRESTAÇÕES SOCIAIS<

Enquanto trabalhador migrante — assalariado ou independente — tanto você como as pessoas a seu cargo estão cobertos pelo regime de segurança social do país de acolhimento.

A legislação desse país determina as suas prestações sociais relacionadas com doença, maternidade/paternidade, pensões, acidentes e doenças de trabalho, subsídios por morte, desemprego, reforma antecipada e família.

 

* O regime de prestações sociais no seu novo país de residência será, provavelmente, diferente daquele a que está habituado.

Os mal-entendidos poderão ter consequências graves. Por isso, antes de partir, informe-se sobre as prestações sociais a que tem direito no país de acolhimento.

 

>PERÍODOS DE ELEGIBILIDADE

Em muitos países, o seu direito a prestações sociais poderá depender dos períodos de contribuição anteriores.

 

* O país no qual requer prestações sociais é obrigado a ter em conta todos os períodos em que trabalhou ou contribuiu noutros países da UE, como se tivessem sido abrangidos pelo seu próprio regime de segurança social.

Caso não o faça, pode recorrer aos nossos serviços de assistência.

 

>O DIREITO A PRESTAÇÕES SOCIAIS VARIA DE PAÍS PARA PAÍS

Os países da UE têm liberdade para determinar quais as prestações sociais a que tem direito ao abrigo das respectivas legislações, bem como os períodos de trabalho exigidos para ter direito a subsídio de desemprego, as regras para calcular as prestações sociais e a duração das mesmas. Por exemplo, poderá ter direito a 24 meses de subsídio de desemprego no seu país de origem, mas apenas a 12 meses no país onde reside.

 

No que diz respeito ao subsídio de desemprego, deve ter em especial atenção:

  • os períodos de trabalho exigidos para receber esse subsídio;
  • as taxas aplicáveis para efeitos de cálculo das prestações sociais;
  • a duração  das prestações sociais.

Se perder o emprego, regra geral, deve requerer o subsídio de desemprego no país onde trabalhou pela última vez.

Para saber se pode regressar ao seu país de origem e inscrever-se como candidato a emprego, contacte os serviços de emprego do país em causa.

Podem existir diferenças significativas no montante das prestações sociaisrecebidas quando trabalha noutro país, sobretudo no que respeita às prestações familiares/parentais que não existem em todos os países.

Mais informações sobre: Prestações familiares e parentais.

Se requerer uma pensão de invalidez, cada país onde trabalhou pode exigir que seja examinado por um médico. Um país pode considerar que tem uma incapacidade de 70 %, enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer tipo de incapacidade.

 

>FICAR DESEMPREGADO DEPOIS DE TER TRABALHADO NO ESTRANGEIRO

Se perder o emprego, regra geral, deve pedir um subsídio de desemprego no país onde trabalhou pela última vez.

Se trabalhou como trabalhador transfronteiriço (assalariado ou independente), deve requerer as prestações sociais no país de residência.

Se durante o último período de emprego ou de trabalho independente estava a residir num país da UE diferente daquele onde trabalhou, regressando a esse país menos de uma vez por semana, pode pedir o subsídio de desemprego tanto no país de residência como no país onde trabalhou pela última vez.

Sob determinadas condições, pode transferir o subsídio de desemprego para outro país da UE enquanto procura trabalho nesse país. Regra geral, a transferência das prestações sociais tem uma duração de 3 meses, mas pode ser prorrogada por um período máximo de 6 meses.

Para se informar sobre o seu direito a um subsídio de desemprego, deve contactar os serviços de emprego do país em questão.

 

* As regras acima referidas aplicam-se aos trabalhadores independentes desde 1 de maio de 2010. Caso tenha problemas com o reconhecimento dos seus direitos, pode obter ajuda nos nossos serviços de assistência.

 

>PERMANECER NO PAÍS DE EMPREGO

Se, após perder o emprego, decidir ficar no país onde trabalhava, deve inscrever-se como candidato a emprego nesse país, onde  será tratado como qualquer outro cidadão nacional.

Se necessitar de apresentar uma prova dos seus períodos de trabalho anteriores e da cobertura da segurança social no estrangeiro, poderá ter que requerer o documento U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou anteriormente.

Se não enviar este documento à entidade que está a tratar do seu pedido, essa entidade pode obter as informações necessárias directamente dos outros países. No entanto, o envio do documento U1 devidamente preenchido pode ajudar a processar o seu pedido mais rapidamente.

 

>REGRESSAR AO PAÍS DE ORIGEM

Se, após perder o emprego, decidir regressar ao país de origem, deve contactar o respectivo serviço de emprego nacional para se informar se continua a ter direito ao subsídio de desemprego, apesar do tempo que passou no estrangeiro.

Em caso afirmativo, terá que:

Se não enviar este documento à entidade que está a tratar do seu pedido, essa entidade pode obter as informações necessárias directamente dos outros países. No entanto, o envio do documento U1 devidamente preenchido pode ajudar a processar o seu pedido mais rapidamente.

Se não tiver direito a prestações sociais no país de origem, pode requer uma autorização de transferência do subsídio de desemprego válido durante 3 meses, do país onde ficou desempregado para:

  • o país de residência anterior;
  • para qualquer outro país onde pretenda procurar trabalho.

Ver também:

Direito dos candidatos a emprego a transferir o subsídio de desemprego para outro país da UE.

 

>FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS

Para mudar facilmente de um regime nacional de prestações sociais para outro, poderá necessitar do seguinte documento quando chega ao novo país de emprego:

documento U1 (antigo formulário E 301): Declaração dos períodos de seguro a ter em conta para efeitos de cálculo do subsídio de desemprego. Pode obtê-lo no serviço nacional de empregodo(s) último(s) país(es) onde trabalhou e deve enviá-lo ao serviço de emprego nacional do país onde pretende requerer as prestações sociais.

 

>VIAJAR NA UE

Se partir de viagem para o estrangeiro, qualquer tratamento médico de que necessite durante a sua estadia em qualquer país da UE (inclusive no seu país de origem, caso resida no estrangeiro) estará coberto, desde que possua o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

 

>PRESTAÇÕES FAMILIARES<

>TIPOS DE PRESTAÇÕES FAMILIARES

Se for viver para outro país da UE, deve estar consciente de que podem existir diferentes tipos de prestações familiares, tais como:

 

  • abonos de família;
  • prestações por filhos a cargo;
  • subsídios de assistência a menores;
  • prestações familiares especiais a favor dos órfãos.

Todos os países oferecem algumas prestações familiares, mas os montantes e as condições variam muito de país para país. Em alguns países, receberá pagamentos regulares, enquanto noutros a sua situação familiar poderá dar lugar a benefícios fiscais em vez de pagamentos. Quando vai viver para um país estrangeiro, os tipos de prestações familiares a que tem direito podem mudar, o que poderá aumentar ou reduzir o seu rendimento.

 

* Antes de ir viver para o estrangeiro, contacte um conselheiro de emprego europeu para se informar sobre as prestações familiares a que terá direito no novo país. As diferenças entre os regimes nacionais poderão ter um impacto significativo no seu rendimento geral.

 

>QUE PAÍS PAGA AS SUAS PRESTAÇÕES FAMILIARES

Caso você e/ou o outro progenitor dos seus filhos trabalhe ou viva no estrangeiro, poderá ter direito a prestações familiares de países diferentes.

Nesses casos, as autoridades nacionais competentes terão em conta a situação de ambos os progenitores e decidirão que país é o principal responsável pelo pagamento das prestações. A decisão terá por base as «regras de prioridade».

Caso as prestações sociais que recebe do país «principal» se revelem inferiores às que receberia do país «secundário» onde também tinha direitos (porque trabalha ou recebe uma pensão nesse país), o país secundário pagará um suplemento equivalente à diferença entre as duas prestações sociais. Deste modo, tem a garantia de receber o máximo de prestações sociais a que tem direito.

 

>REGRAS DE PRIORIDADE

Exemplo: é o único progenitor que tem direito a prestações familiares e tem direito a prestações familiares em mais do que um país, porque:

  • trabalha num país e recebe uma pensão de um ou vários países.

    Neste caso, o país onde trabalha será o responsável principal pelo pagamento das suas prestações familiares. Poderá ter também direito a um complemento no país que lhe paga uma pensão.

OU

  • vive num país e trabalha noutro.

    Neste caso, o país onde trabalha será o responsável principal pelo pagamento das suas prestações familiares.

* Em qualquer caso, se as prestações familiares que recebe do país principal responsável pelos pagamentos de prestações sociais forem inferiores às que receberia em qualquer um dos outros países onde tem direitos, esses países terão que lhe pagar um suplemento para cobrir a diferença.

 

Exemplo: você e o outro progenitor dos seus filhos têm ambos direito a prestações familiares em mais do que 1 país, porque:

  • ambos trabalham no mesmo país da UE, mas vivem noutro.

    Neste caso, o país onde trabalha pagará as suas prestações familiares, de acordo com as suas próprias regras.

OU

  • ambos trabalham em países diferentes.

    Neste caso, se você ou o outro progenitor trabalha no país onde vivem os seus filhos, esse país pagará as suas prestações familiares, de acordo com as suas próprias regras.

    Se nenhum dos dois trabalhar no país onde vivem os seus filhos, receberá as prestações familiares do país onde forem pagas as prestações sociais mais elevadas.

O montante total das suas prestações familiares deve ser igual às prestações sociais mais elevadas que estejam previstas.

Caso seja divorciado(a) e a(o) sua (seu) ex-mulher ou marido receba prestações sociais, mas não as utilize para o sustento dos seus filhos, pode contactar a entidade responsável pelas prestações sociaisno país onde os seus filhos vivem e solicitar que essas prestações lhe sejam pagas diretamente, dado que é a pessoa que está efectivamente a sustentar a família.

 

>ONDE REQUERER AS PRESTAÇÕES FAMILIARES

Pode requerer as prestações familiares em qualquer país onde você ou o outro progenitor dos seus filhos tenha direito a prestações sociais. A entidade do país onde apresentar o requerimento transmiti-lo-á a todos os países competentes para tratar o seu caso.

 

Se apresentar o requerimento para obter prestações sociais em tempo oportuno num país, considera-se que apresentou o requerimento em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar as prestações sociais a que tem direito pelo facto de o país onde inicialmente apresentou o requerimento ter reencaminhado tardiamente os seus processos para a entidade competente de outro país.

 

* Informe-se junto das entidades nacionais sobre os prazos aplicáveis às prestações familiares. Caso não cumpra o prazo, poderá perder o direito a essas prestações.

 

As entidades nacionais são obrigadas a cooperar entre si e a trocar todas as informações necessárias para processar o seu requerimento. Para ultrapassar problemas linguísticos entre países de línguas diferentes, as autoridades nacionais utilizam documentos normalizados (antigo formulário E) na troca de informações.

 

* Os sistemas de prestações familiares nacionais divergem bastante na Europa.

Informe-se sobre o sistema de prestações familiares do país para o qual vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que podem ter consequências graves.

Regimes de segurança social nacionais

 

>ACESSO A EMPREGOS NO SECTOR PÚBLICO<

Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar noutro país da UE, incluindo na função pública, ou seja, por exemplo, em empresas estatais, organismos governamentais e instituições públicas.

Em determinados países da UE, se for cidadão da Roménia, da Bulgária ou da Croácia, o seu direito a trabalhar poderá estar temporariamente restringido.

Os países da UE podem, contudo, reservar alguns postos de trabalho para os seus próprios cidadãos, mas apenas se estiver em causa:

  • o exercício de autoridade pública;
  • a salvaguarda dos interesses gerais do Estado.

Trata-se, normalmente, de postos no serviço diplomático, nas forças armadas, na polícia e nas forças de segurança, bem como nas autoridades judiciárias e fiscais.

Mas mesmo nesses domínios, os cargos que não envolvam o exercício da autoridade pública devem estar abertos a outros cidadãos da UE. Por exemplo, os postos de trabalho administrativos e de apoio técnico não envolvem o exercício desses poderes e, por isso, não podem estar reservados aos cidadãos nacionais.

Para conseguir um trabalho no sector público, poderá necessitar do reconhecimento oficial das suas qualificações no país onde pretende trabalhar.

O país de acolhimento não pode valorizar menos a sua experiência profissional só pelo facto de ter sido adquirida noutro país da UE, quando se trata de:

  • decidir os cargos a que se pode candidatar — quando a antiguidade ou experiência constitui um requisito para participar num concurso de recrutamento;
  • determinar o seu salário, grau ou outras condições.

 

>RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS<

* Esta secção aborda o reconhecimento das suas qualificações profissionais para poder trabalhar no estrangeiro. Caso pretenda estudar no estrangeiro, informe-se sobre o reconhecimento dos seus diplomas académicos junto dos centros NARIC English.

 

Se pretende trabalhar noutro da UE país da UE, as suas qualificações e experiência profissionais (formação e experiência profissional) poderão ter que ser reconhecidas oficialmente, se a sua profissão estiver regulamentada nesse país.

Se pretende trabalhar noutro país da UE numa base temporária, poderá ter de enviar previamente uma declaração. Se a sua profissão estiver regulamentada e tiver implicações a nível da saúde e segurança públicas, poderá ser sujeito a uma verificação prévia das suas qualificações.

 

>SABER SE UM PROFISSÃO ESTÁ OU NÃO REGULAMENTADA

Para saber se a sua profissão está regulamentada noutro país da UE, pode consultar a base de dados das profissões regulamentadas English. Esta base de dados indica quais as profissões regulamentadas em cada país e por que entidades. Se pretender trabalhar como padeiro na Alemanha, clique em «Bäcker (DE)». É necessário saber o nome da profissão na língua do país em causa.

Se não encontrar a sua profissão na base de dados, pode contactar o ponto de contacto nacional para as qualificações profissionais English no país onde pretende trabalhar. Esses contactos podem também ajudá-lo a identificar a entidade competente e os documentos que terá de apresentar.

 

>SITUAÇÕES COM QUE PODERÁ SER CONFRONTADO

 

A sua profissão está regulamentada no país onde pretende trabalhar, mas não no país de origem?

Se a sua profissão e respectiva formação estiverem regulamentadas no país onde pretende trabalhar, mas não no seu país de origem, poderá ter que provar que exerceu a profissão no país de origem durante, pelo menos, 2 dos últimos 10 anos antes de poder exercer essa sua profissão, mesmo temporariamente, no país de acolhimento.

Informe-se junto do ponto de contacto nacional para as qualificações profissionais English no país onde pretende trabalhar sobre como preparar o seu processo e os documentos comprovativos necessários.

 

A sua profissão está regulamentada no país de origem, mas não no país onde pretende trabalhar?

Se a profissão que pretende exercer não estiver regulamentada no país de acolhimento, pode exercê-la nesse país nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.

 

* Atenção! A sua profissão pode não estar regulamentada no país de acolhimento, mas pode ser considerada parte integrante de outra profissão regulamentada. Verifique sempre junto das entidades do país para onde for trabalhar se a sua profissão está ou não regulamentada nesse país. Os pontos de contacto nacionais para as qualificações profissionais English ajudá-lo-ão a identificar a entidade que lhe poderá dar esta informação.

 

>FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para os fisioterapeutas

Se é fisioterapeuta, informe-se sobre as formalidades e documentos exigidos pelas autoridades nacionais do país onde pretende trabalhar no seguinte endereço:

Outras profissões regulamentadas

Estamos a preparar o alargamento do serviço actualmente disponível para fisioterapeutas a outras profissões. Entretanto, a base de dados das profissões regulamentadas English pode ajudá-lo a descobrir as profissões regulamentadas nos diferentes países e por que entidades. Se pretender trabalhar como padeiro na Alemanha, clique em «Bäcker (DE)». É necessário saber o nome da profissão na língua do país em causa.

 

>PRAZOS/PROCEDIMENTOS

As autoridades nacionais dispõem de 1 mês para confirmarem a recepção do pedido de reconhecimento das suas qualificações e solicitarem os documentos necessários.

Devem tomar uma decisão no prazo de 4 meses a contar da data de receção do pedido devidamente preenchido. Se indeferirem o pedido, devem fundamentar a decisão.

Caso não tomem uma decisão dentro desse prazo, pode apresentar o caso aos tribunais nacionais. Pode também recorrer aos nossos serviços de assistência English ou aos pontos de contacto nacionais para qualificações profissionais English.

 

>TRADUÇÕES CERTIFICADAS/AJURAMENTADAS

As autoridades nacionais podem solicitar cópias certificadas (para provar que os documentos são autênticos) e/ou traduções certificadas de determinados documentos essenciais para dar seguimento ao seu pedido, tais como certificados que atestem as suas qualificações (as traduções certificadas são apresentadas com uma garantia de exactidão de um tradutor ajuramentado).

Contudo, têm de aceitar traduções certificadas de outros países da UE e não podem solicitar traduções certificadas de:

  • qualificações de médicos, enfermeiros responsáveis por cuidados de saúde gerais, parteiras, veterinários, cirurgiões dentistas, farmacêuticos ou arquitectos;
  • bilhetes de identidade, passaportes ou outros documentos não relacionados com as suas qualificações.

>TESTE LINGUÍSTICO

O país de acolhimento pode exigir-lhe uma comprovação de que possui os rudimentos da respectiva língua.

 

* Quaisquer requisitos linguísticos devem ter por única finalidade garantir que os seus conhecimentos são suficientes para exercer a profissão escolhida no país de acolhimento.

 

>TÍTULOS/ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

Uma vez reconhecidas as suas qualificações, as entidades devem permitir que use o título académico obtido no país de origem e, eventualmente, uma forma abreviada, bem como o título profissional utilizado no país de acolhimento.

Caso a sua profissão esteja regulamentada por uma associação ou organização no país onde pretende trabalhar, terá de se tornar membro da mesma antes de poder usar o título profissional.

Antes de apresentar um pedido de reconhecimento das suas qualificações, leia o Guia do Utilizador para o reconhecimento das qualificações profissionais [192 KB] Deutsch English español français italiano polski da Comissão Europeia.

 

>IMPOSTOS<

>IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

Não existe legislação a nível da UE que determine de que forma os cidadãos da UE que vivem e trabalham noutro país devem ser tributados sobre os rendimentos do trabalho. Existem apenas legislações nacionais e acordos entre países sobre a dupla tributação. Embora tais disposições não prevejam todas as eventualidades e divirjam bastante,  são seguidamente indicados os princípios básicos aplicáveis na maioria dos casos.

 

>RENDIMENTO PROVENIENTE DE UM EMPREGO OU TRABALHO INDEPENDENTE

O país onde trabalha irá, regra geral, tributar o rendimento que obtém no território nacional.

Se for residente fiscal num país diferente, esse país poderá também cobrar um imposto sobre o rendimento obtido no país onde trabalha.

Felizmente, muitos países têm acordos relativos à dupla tributação que lhe permitem compensar o imposto pago no país onde trabalha pagando menos imposto no país de residência fiscal. Em alguns casos, o rendimento obtido no país onde trabalha pode estar isento de imposto no país onde é residente fiscal.

Para conhecer as regras aplicáveis à sua situação, informe-se sobre o acordo relativo à dupla tributação entre o país onde trabalha e o país onde é residente fiscal ou contacte um conselheiro de emprego europeu.

 

>RESIDÊNCIA FISCAL

O país onde é considerado residente para fins fiscais pode tributar-lhe a totalidade dos rendimentos obtidos no mundo inteiro (dentro e fora da UE).

Se for para outro país e aí permanecer mais de 6 meses por ano:

  • poderá ser considerado residente fiscal nesse país, o qual poderá, por conseguinte, tributar a totalidade do seus rendimentos (quer sejam ou não provenientes do seu trabalho) auferidos em qualquer parte do mundo.

Se permanecer menos de 6 meses por ano noutro país:

  • regra geral, manterá a residência fiscal no seu país de origem, ou seja, o país onde vive habitualmente. Nesse caso, só o rendimento e as mais-valias auferidos no outro país são tributáveis no mesmo.

* Apresentamos apenas um resumo das situações mais frequentes. Poderá haver exceções à regra geral previstas nos acordos fiscais entre alguns países. Além disso, cada país tem a sua própria definição de «residência fiscal». Em qualquer caso, as suas circunstâncias específicas devem ser tidas em conta.

Dirija-se a uma repartição de finanças ou contacte um conselheiro de emprego europeu, que, regra geral, também lhe poderá dar informações básicas sobre a regulamentação e as autoridades competentes em matéria fiscal no seu novo país.

 

Se já trabalhou no estrangeiro ou tenciona fazê-lo, deve informar-se se o país onde pretende trabalhar será considerado o seu país de residência fiscal, sobre as taxas fiscais aplicáveis nesse país e sobre as deduções fiscais previstas.

Pode obter estas informações na repartição de finanças do seu local de residência no país de acolhimento.

 

>OUTROS IMPOSTOS (sobre rendimentos não provenientes do trabalho)

Para obter informações relativas a impostos sobre rendimentos não provenientes do trabalho (por exemplo, impostos prediais, impostos sucessórios, impostos sobre doações, etc.) no país onde vive, contacte a repartição de finanças local.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO

Se se instalar noutro país e for considerado residente fiscal nesse país, deve ser tributado da mesma forma que os cidadãos nacionais. Mesmo que não passe a ser residente fiscal no país onde trabalha e onde ganha a maior parte do seu rendimento, deve, regra geral, beneficiar das mesmas deduções fiscais aplicáveis aos residentes desse país.

 

Exemplo: Se as contribuições para os regimes de pensão ou sistemas de saúde privados e prémios de seguro de invalidez forem dedutíveis para efeitos fiscais no país onde se instala, também devem ser dedutíveis no seu caso, enquanto residente fiscal nesse país, ainda que as suas contribuições sejam pagas para regimes de pensão no seu país de origem. Caso se sinta discriminado, pode procurar aconselhamento personalizado.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Artigos originais em português: 

- sobre os direitos inerentes ao trabalho;

- sobre as prestações sociais;

- sobre as prestações familiares;

- sobre o acesso a empregos no sector público;

- sobre o reconhecimento das qualificações profissionais;

- sobre os impostos.

Mais sobre Trabalho e Reforma na UE.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Formalidades de Residência na UE

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

No que diz respeito ao nosso caso, portugueses na Holanda, os trabalhadores aqui residentes, deverão apenas fazer os descontos na Holanda. Mesmo sendo nacionais de um outro país da UE, deverão se registar na Câmara Municipal (Gemeente) da sua área de residência, obrigatória para ter acesso a algumas prestações sociais e familiares.

Mais informações em formalidades de Residência na UE.

A população residente (registada ou não) na Holanda é obrigada a contratar um seguro se saúde que lhe dá acesso ao sistema de saúde do país. Igualmente com o registo, passará a ser considerado residente e com igualdade de tratamento. Devido a isso mesmo, passarão a existir certas formalidades em relação a certos documentos e direitos.

Mais informações:

- Questões da Carta de Condução;

- O Carro Português na Holanda.

 

Por uma comunidade forte, unida e informada.

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Grupo Trabalho na Holanda

Olhar Português na Holanda - por Vera Benavente

 

Hoje partilhamos na nossa rúbrica "Olhar Português na Holanda", um texto enviado por Vera Benavente, também ela autora de um blog, mais pessoal mas acessível a todos, já devidamente ligado a nós através da nossa coluna lateral de links, o Love Adventure Happiness.

Espero que gostem de mais um Olhar Português na Holanda.

 

* * *

Olhar Português na Holanda:

Eu sou a Vera, nascida e crescida em Lisboa, adoro Portugal!
Vim para Amsterdão há 11meses fazer um estágio como investigadora convidada (ou seja, com financiamento próprio) com o intuito de, gostando do meu trabalho, conseguir 1 contrato, e consegui!
A minha relação com este país e de amor-ódio... Já ouvi dizer que por aqui "Tudo é caro", mas eu não acho que seja bem assim, consegue-se comer fora por 14€ e umas pizas muito boas, o supermercado sim, um pouco mais caro, a habitação bastante mais cara (vivo com o meu namorado num estúdio minúsculo e pagamos 700€), seguro de saúde obrigatório em que pago 90€. Quem lê pensa: "E de facto caro!" Mas não acho, há a possibilidade do estado Holandês pagar parte ou a totalidade do seguro de saúde, dependendo do vencimento. Os salários não se comparam aos de Portugal! O ordenado mínimo aqui e de cerca de 1100€ (38h/semana), claro que também há trabalho precário, não há recibos verdes mas há contractos de zero horas, etc...
Mas há uma coisa que eu adoro, ando de bicicleta para todo o lado, chego mais rápido do que se for de transportes, toda a gente anda de bicicleta, com os miúdos, com o cão, novos e velhos, ADORO!!!
Fora a qualidade de vida no geral ser melhor, espaços verdes, bicicletas, o que me faz estar bem aqui é estar a trabalhar na minha área e o meu namorado ter vindo para cá também.
No entanto, sim há uma grande diferença na postura dos holandeses comparando com a nossa. Não vou falar na família pois eu tenho cá uma prima que tem marido holandês e toda a família me acolheu de uma maneira espectacular, como se fosse membro da família e entregam-se muito. Mas o atendimento ao publico pra mim e dos piores que já vi, por norma muito mau mas quando é bom, é mesmo muito bom, as bicicletas não dão prioridade aos peões, se os semáforos estão em baixo ou bem que se mete o pé à estrada ou ficamos lá o resto do dia à espera que nos deixem passar, a comida não tem o mesmo sabor, e as pessoas mais simpáticas por norma são as mais velhas, não há filas para entrar nos transportes públicos, alias atropelam-se todos para entrar, as lojas e especialmente farmácias a meu ver fecham muito cedo, talvez porque a maioria saia cedo dos trabalhos (não há hora de almoço, há no máximo 30minutos de “pausa”), não há muita coisa com que cozinho em Portugal, não há nada como o nosso sol em Portugal, que saudades do sol! Não do calor mas do sol. Neve é bonita mas desconfortável quando se está a pedalar :p
Em suma, gosto de viver aqui, estou a fazer o que me realiza, a viver com quem considero o amor da minha vida, numa cidade bonita, com coisas boas e coisas más, como em todo o lado. Não penso voltar a Portugal sem ser em férias porque sim as saudades são muitas mas quanto mais vivo aqui menos o meu interesse de viver em Portugal, adoro o meu pais mas tem muito que mudar em mentalidade e postura apesar de adorar as pessoas, por sermos até bastante civilizados nalguns aspectos e muito hospitaleiros.

 

Vera Benavente

* * *

Participe, a nossa experiência neste país poderá servir de exemplo a outros.

Estas serão as regras para a sua participação:
- Texto em português.
- Estar ou ter estado na Holanda.
- Poderá pedir o anonimato, mediante pedido explicito no email.
- Caso não opte pelo anonimato, deverá no final do texto escrever o seu nome, profissão, localidade e à quanto tempo está (ou esteve) no país.
- Os textos deverão ser enviados, em anexo de ficheiro Word, para o email ptnanl@sapo.pt com o assunto Olhar Português na Holanda.
- Os textos serão publicados na íntegra no Blog Portugueses na Holanda com a devida ligação à página Facebook.
- A Administração reserva-se ao direito de não publicar textos que se revelem ofensivos, insultuosos ou possíveis de provocar reacções racistas ou xenófobas.

Esperamos então os vossos textos, as vossas experiências e opinião.

 

Por uma comunidade forte, unida e informada.

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Grupo Trabalho na Holanda

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

 

Tal como na restante Europa e em várias nacionalidades, também na Holanda se encontram portugueses a trabalhar nestas duas principais categorias:

- trabalhadores residentes;

- trabalhadores destacados, dividindo-se estes em:

     . trabalhadores independentes, e;

     . trabalhadores assalariados.

 

Iremos neste artigo tratar de esclarecer as questões mais importantes no que toca a trabalhadores destacados. E para isso, vamo-nos apoiar na legislação europeia para esta finalidade. Segue assim, a transcrição do texto da Comissão Europeia sobre o assunto e uma nota final no que diz respeito a portugueses na Holanda.

 

 

>TRABALHADORES DESTACADOS NO ESTRANGEIRO<

>CONDIÇÕES E FORMALIDADES - TRABALHADORES ASSALARIADOS

Fala-se de destacamento quando um trabalhador vai trabalhar para o estrangeiro durante um período de tempo limitado, a pedido do empregador.

Se for destacado para outro país da UE, incluindo Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein:

- pode continuar coberto (por um período máximo de 2 anos) pelo sistema de segurança social do seu país de origem (o sistema do país onde normalmente trabalha);

- não precisa de uma autorização de trabalho *.
*a não ser que seja destacado da Roménia ou da Bulgária para a Áustria ou a Alemanha, onde se continuam a aplicar restrições e onde, em determinados sectores, poderá precisar de uma autorização de trabalho.

 

Se mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado, terá de pagar as suas contribuições nesse país.

 

>CONTINUAR NO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL DO SEU PAÍS DE ORIGEM

Antes da partida, certifique-se de que o seu empregador lhe entrega um formulário A1 (antigo formulário E101), que o autoriza, bem como aos familiares a seu cargo, a continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto trabalha no estrangeiro, por um período máximo de 2 anos.

Para ficar a saber qual é a entidade que pode emitir esse documento, dirija-se ao serviço de ligação para trabalhadores destacados do seu país de origem.

Se, no final do destacamento, pretender partir novamente para o estrangeiro em regime de destacamento, terá de respeitar um intervalo de, pelo menos, 2 meses entre os dois destacamentos para poder continuar coberto pelo sistema de segurança social do país de origem.

Se continuar a trabalhar no estrangeiro sem respeitar esse intervalo, adquirirá automaticamente o estatuto de «expatriado», o que implica o pagamento de contribuições para o sistema de segurança de social do país de acolhimento.

Excepção— Se não puder concluir o trabalho especificado no formulário A1 por motivos imprevistos (doença, condições climáticas, atrasos em entregas, etc.), você ou o seu empregador podem pedir o prolongamento do período inicial de destacamento até à conclusão do trabalho previsto, sem ter de respeitar o intervalo de 2 meses.

No entanto, o tempo durante o qual pode trabalhar no país de acolhimento mantendo-se coberto pelo seu sistema de segurança social continua limitado a um total de 2 anos.

 

* O prolongamento desse prazo tem de ser solicitado à entidade que emitiu o formulário A1 antes do final do período inicial de destacamento.

Durante a sua estadia no estrangeiro, deverá estar em condições de apresentar o formulário A1 às autoridades a qualquer momento. Caso contrário, poderá ter de pagar as contribuições de segurança social no país de acolhimento. Se for controlado e apresentar um formulário A1 válido, o país de acolhimento é obrigado a reconhecê-lo.

 

>ESTADIAS SUPERIORES A 2 ANOS

Quando, desde o início, for claro que o destacamento durará mais de 2 anos, o seu empregador pode solicitar uma isenção por forma a permitir-lhe continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante todo o período de destacamento.

Essas isenções, que variam consoante os casos, exigem o acordo das autoridades competentes dos países em questão e só são válidas por um período pré-estabelecido.

 

>DECLARAÇÃO PRÉVIA

O seu empregador poderá ter de preencher uma declaração prévia para trabalhadores destacados, informando o país de acolhimento da intenção de o destacar para esse país. Essa declaração é exigida por muitos países, para facilitar o controlo do processo de destacamento.

Para mais informações, contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados do país para onde vai trabalhar.

 

>QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

Para trabalhar temporariamente noutro país da UE, não precisa de pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Poderá, contudo, ter de apresentar uma declaração escrita (em papel ou em formato electrónico) no país para onde vai trabalhar se:

- for a primeira vez que exerce a sua profissão nesse país, e/ou;

- o seu trabalho tiver um impacto importante na saúde ou segurança dos seus clientes.

 

Para se informar sobre a eventual necessidade dessa declaração, contacte a as autoridades nacionais do país de acolhimento.

Para mais informações ou ajuda sobre as formalidades a cumprir para poder exercer a sua profissão, contacte o ponto de contacto para as qualificações profissionais English do país de acolhimento.

 

>DECLARAÇÕES

Se for necessária uma declaração, deve apresentá-la:

-directamente à entidade do país de acolhimento responsável pela sua profissão (para ficar a saber qual é essa entidade, dirija-se ao ponto de contacto nacional nesse país English);

- a qualquer altura antes de começar a trabalhar no país de acolhimento (mesmo que ainda não tenha a certeza absoluta de ir trabalhar para esse país);

- só uma vez por ano (e não de cada vez que pretenda prestar um serviço específico).

 

A declaração deve incluir os seguintes elementos:

- nome, apelido e contacto;

- nacionalidade;

- profissão no país onde normalmente trabalha e profissão que pretende exercer no país de acolhimento;

- informações sobre o seu seguro de responsabilidade profissional: seguradora, número da apólice (pergunte ao seu empregador);

- referência a quaisquer declarações apresentadas anteriormente no mesmo país.

 

E os seguintes documentos comprovativos:

- prova da sua nacionalidade;

- prova de que está legalmente estabelecido num país da UE e não está impedindo de exercer, mesmo que só temporariamente, a sua profissão;

- prova das suas qualificações profissionais;

- prova de que exerceu a profissão em questão pelo menos durante 2 dos últimos 10 anos (quando nem a profissão nem a formação correspondente estiverem regulamentadas no país onde está legalmente estabelecido);

- prova de que nunca foi condenado por qualquer crime grave (se trabalhar na área da segurança).

 

* Os meios de prova podem variar de país para país. Contacte a entidade responsável para verificar que tipo de documentos serão aceites como prova.

 

>PROFISSÕES COM IMPACTO NA SAÚDE OU SEGURANÇA DOS CLIENTES

Se a profissão que pretende exercer representa uma ameaça potencial para a saúde ou a segurança pública, o país de acolhimento pode optar por verificar previamente as suas qualificações.

 

* O que significa que não pode começar a trabalhar até essa verificação estar concluída e ter recebido autorização oficial.

 

A sua profissão exige esta verificação prévia?

Informe-se junto do ponto de contacto para as qualificações profissionais English do país de acolhimento.

Caso seja necessária, pode ter de esperar 1 a 4 meses (a contar da data de recepção da sua declaração pelas autoridades) para obter a autorização necessária.

Para acelerar o processo de autorização, certifique-se de que a declaração contém todas as informações e documentos necessários. Quaisquer erros ou falta de documentos poderão dar origem a atrasos desnecessários.

A entidade do país de acolhimento pode também impor condições adicionais, tais como fazer um teste ou começar a trabalhar sob supervisão.

Normalmente, deverá cumprir essas condições no prazo de 1 mês após ter sido informado das mesmas. Se tal não for possível (por não estarem previstos, por exemplo, testes do tipo requerido no período em causa), pode contactar os nossos serviços de assistência.

 

>TRADUÇÕES AUTENTICADAS

Se as suas qualificações forem verificadas em virtude do seu potencial impacto sobre a saúde ou a segurança dos clientes, poder-lhe-á ser pedido que apresente uma tradução autenticada dos seus documentos.

No entanto, de acordo com as regras da UE:

- este requisito só se aplica a documentos indispensáveis, por exemplo, diplomas;

- as autoridades são obrigadas a aceitar traduções ajuramentadas de outros países da UE.

 

* Documentos de identidade nacionais, passaportes, etc., não são considerados documentos indispensáveis, não tendo, por conseguinte, de ser traduzidos.

 

Além disso, os seguintes profissionais não são obrigados a fornecer uma tradução autenticada dos seus diplomas:

- médicos;

- enfermeiros de cuidados gerais;

- parteiras;

- cirurgiões veterinários;

- cirurgiões dentistas;

- farmacêuticos;

- arquitectos.

 

* As informações acima apresentadas são um resumo de um conjunto de legislação complexa, com inúmeras excepções.

Para se certificar de que essas excepções não se aplicam ao seu caso, consulte o Guia da UE para o reconhecimento das qualificações profissionais [192 KB] Deutsch English español français italiano polski .

 

>OBRIGAÇÕES DO SEU EMPREGADOR

Durante o destacamento, o seu empregador é obrigado a respeitar as regras básicas em matéria de protecção dos trabalhadores do país de acolhimento, nomeadamente no que se refere:

- ao salário mínimo (a sua remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo local);

- aos períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de repouso;

- às horas de trabalho (não pode trabalhar mais de um certo número de horas);

- às férias anuais remuneradas mínimas (tem direito a férias);

- à segurança e saúde no trabalho;

- às condições de emprego das grávidas e dos jovens;

- à proibição do trabalho infantil.

 

>CONDIÇÕES E FORMALIDADES - TRABALHADORES INDEPENDENTES

Enquanto trabalhador independente legalmente estabelecido num país da UE, tem direito a trabalhar em qualquer outro país da UE, a qualquer altura, sem necessitar de uma autorização de trabalho.

Por um período máximo de 2 anos, pode trabalhar noutro país da UE e continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem, com um mínimo de burocracia.

Se optar por mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado, terá de pagar as suas contribuições nesse país.

 

>CONTINUAR NO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL DO SEU PAÍS DE ORIGEM

Se desejar continuar coberto pelo seu sistema habitual, deve pedir um formulário A1 (antigo formulário E 101), que prova que você e as pessoas a seu cargo continuam cobertas pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto está no estrangeiro, durante um período máximo de 2 anos.

Para ficar a saber qual é a entidade que pode emitir este documento, dirija-se ao serviço de ligação para trabalhadores destacadosserviço de ligação para trabalhadores destacados do seu país de origem.

Para obter o formulário, tem de provar que as actividades que tenciona exercer no estrangeiro são «semelhantes» às que exercia no país de origem. Como? Consulte o guia da UE sobre as regras aplicáveis aos destacamentos pdf[690 KB] English.

Só pode ficar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante 2 anos. No final desse período, pode continuar a trabalhar no estrangeiro, mas terá de mudar para o sistema de segurança social do país de acolhimento e pagar as suas contribuições nesse país.

Se não quiser mudar de sistema, terá de parar de trabalhar, pelo menos, durante 2 meses.

Excepção— Se não puder concluir o seu trabalho por motivos imprevistos (doença, condições climáticas, atrasos em entregas, etc.), pode pedir um prolongamento do período inicial de destacamento até à conclusão do trabalho previsto, sem ter de respeitar o intervalo de 2 meses.

No entanto, o tempo durante o qual pode trabalhar no país de acolhimento mantendo-se coberto pelo seu sistema de segurança social continua limitado a um total de 2 anos.

Para obter um prolongamento, tem de o solicitar à entidade que emitiu o seu formulário A1, antes do final do período inicial de destacamento.

 

* Deverá estar em condições de apresentar o formulário A1 às autoridades a qualquer momento durante a sua estadia no estrangeiro. Caso contrário, poderá ter de pagar as contribuições de segurança social no país de acolhimento. Se for controlado e apresentar um formulário A1 válido, o seu país de acolhimento é obrigado a reconhecê-lo.

 

>ESTADIAS SUPERIORES A DOIS ANOS

Quando, desde o início, for claro que vai ficar a trabalhar no estrangeiro mais de 2 anos, pode solicitar uma isenção, que lhe permitirá continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante todo o período de destacamento.

Essas isenções, que variam consoante os casos, exigem o acordo das autoridades competentes dos países em questão e só são válidas por um período pré-estabelecido.

 

>DECLARAÇÃO PRÉVIA

Também poderá ter de preencher uma declaração prévia em que expõe a sua intenção de trabalhar no país de acolhimento.

Para mais informações, contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados ou o balcão único do país para onde vai ser destacado.

 

>QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

Para trabalhar temporariamente noutro país da UE, não precisa de pedir o reconhecimento das suas qualificações.

Poderá, contudo, ter de apresentar uma declaração escrita (em papel ou em formato electrónico) no país para onde vai trabalhar se:

- for a primeira vez que exerce a sua profissão nesse país, e/ou;

- o seu trabalho tiver um impacto importante na saúde ou segurança dos seus clientes.

 

Para se informar sobre a eventual necessidade dessa declaração, contacte a as autoridades nacionais do país de acolhimento.

No entanto, na maioria dos casos, pode começar a trabalhar imediatamente no país de acolhimento, sem precisar de esperar pela aprovação.

Para mais informações ou ajuda sobre as formalidades a cumprir para poder exercer a sua profissão, contacte o ponto de contacto para as qualificações profissionais English do país de acolhimento.

 

>DECLARAÇÕES

Se for necessária uma declaração, deve apresentá-la:

- directamente à entidade do país de acolhimento responsável pela sua profissão (para ficar a saber qual é essa entidade, dirija-se ao ponto de contacto nacional nesse país English);

- a qualquer altura antes de começar a trabalhar no país de acolhimento (mesmo que ainda não tenha a certeza absoluta de ir trabalhar para esse país);

- só uma vez por ano (e não de cada vez que pretenda prestar um serviço específico).

 

A declaração deve incluir os seguintes elementos:

- nome, apelido e contacto;

- nacionalidade;

- profissão no país onde normalmente trabalha e profissão que pretende exercer no país de acolhimento;

- informações sobre o seu seguro de responsabilidade profissional: seguradora, número da apólice (pergunte ao seu empregador);

- referência a quaisquer declarações apresentadas anteriormente no mesmo país.

 

E os seguintes documentos comprovativos:

- prova da sua nacionalidade;

- prova de que está legalmente estabelecido num país da UE e não está impedindo de exercer, mesmo que só temporariamente, a sua profissão;

- prova das suas qualificações profissionais;

- prova de que exerceu a profissão em questão pelo menos durante 2 dos últimos 10 anos (se nem a profissão nem a formação correspondente estiverem regulamentadas no país onde está legalmente estabelecido);

- prova de que nunca foi condenado por qualquer crime grave (se trabalhar na área da segurança).

 

* Os meios de prova podem variar de país para país. Contacte a entidade responsável para verificar que tipo de documentos serão aceites como prova.

 

>PROFISSÕES COM IMPACTO NA SAÚDE OU SEGURANÇA DOS CLIENTES

Se a profissão que pretende exercer representa uma ameaça potencial para a saúde ou a segurança pública, o país de acolhimento pode optar por verificar previamente as suas qualificações.

 

* O que significa que não pode começar a trabalhar até essa verificação estar concluída e ter recebido autorização oficial.

 

A sua profissão exige esta verificação prévia?

Informe-se junto do ponto de contacto para as qualificações profissionais English do país de acolhimento.

Caso seja necessária, pode ter de esperar 1 a 4 meses (a contar da data de recepção da sua declaração pelas autoridades) para obter a autorização necessária.

Para acelerar o processo de autorização, certifique-se de que a declaração contém todas as informações e documentos necessários. Quaisquer erros ou falta de documentos poderão dar origem a atrasos desnecessários.

A entidade do país de acolhimento pode também impor condições adicionais, tais como fazer um teste ou começar a trabalhar sob supervisão.

Normalmente, deverá cumprir essas condições no prazo de 1 mês após ter sido informado das mesmas.  Se tal não for possível (por não estarem previstos, por exemplo, testes do tipo requerido no período em causa), pode contactar os nossos serviços de assistência.

 

>TRADUÇÕES AUTENTICADAS

Se as suas qualificações forem verificadas em virtude do seu potencial impacto sobre a saúde ou a segurança dos clientes, poder-lhe-á ser pedido que apresente uma tradução autenticada dos seus documentos.

No entanto, de acordo com as regras da UE:

- este requisito só se aplica a documentos indispensáveis, por exemplo, diplomas;

- as autoridades são obrigadas a aceitar traduções ajuramentadas de outros países da UE.

 

* Documentos de identidade nacionais, passaportes, etc., não são considerados documentos indispensáveis, não tendo, por conseguinte, de ser traduzidos.

 

Além disso, os seguintes profissionais não são obrigados a fornecer uma tradução autenticada dos seus diplomas:

- médicos;

- enfermeiros de cuidados gerais;

- parteiras;

- cirurgiões veterinários;

- cirurgiões dentistas;

- farmacêuticos;

- arquitectos.

 

* As informações acima apresentadas são um resumo de um conjunto de legislação complexa, com inúmeras excepções. Para se certificar de que essas exceções não se aplicam ao seu caso, consulte o Guia da UE para o reconhecimento das qualificações profissionais [192 KB] Deutsch English español français italiano polski .

 

>SEGURANÇA SOCIAL

Enquanto cidadão da UE, pode trabalhar temporariamente noutro país da UE e continuar coberto pelo seu sistema de segurança social (o sistema do país onde normalmente trabalha).

Quer seja trabalhador assalariado ou independente, o facto de ser destacado para outro país da UE não tem qualquer efeito sobre os seus direitos de segurança social ou os da sua família (cobertura de saúde, abono de família, direito a pensão de invalidez ou de velhice, etc.).

 

>ANTES DE PARTIR

Vai viver para o estrangeiro durante todo o período de destacamento?

- Solicite um formulário S1 (antigo formulário E 106) à entidade responsável pela sua cobertura médica. Esse documento dá direito a cuidados de saúde para si e para sua família durante a sua estadia;

- Quando chegar ao país de acolhimento, entregue o formulário S1 às entidades competentes.

 

Deslocar-se-á ao estrangeiro apenas por períodos de curta duração?

Necessita apenas do Cartão europeu de seguro de doença. Para o obter, dirija-se à entidade responsável pela prestação de cuidados de saúde ou ao organismo de segurança social do seu país de origem.

 

>DIFERENÇAS ENTRE OS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL

Para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves, informe-se sobre o sistema de segurança social do país de acolhimento:

- Sistemas nacionais de segurança social

 

>PERDEU O EMPREGO DURANTE O DESTACAMENTO

O seu subsídio de desemprego deve ser pago pelo seu país de origem (o país a partir do qual foi destacado e que é responsável pela sua cobertura de segurança social).

 

>ACIDENTE DE TRABALHO

Tem direito a receber:

- tratamento médico no país em causa (país de acolhimento);

- rendimento de substituição, se ficar sem poder trabalhar, pago pelo seu país de origem durante todo o período de baixa médica.

 

>PRESTAÇÕES FAMILIARES

>QUE PAÍS LHE PAGA AS PRESTAÇÕES FAMILIARES

Enquanto cidadão da UE, pode trabalhar temporariamente noutro país da UE e continuar coberto pelo seu sistema de segurança social (o sistema do país onde normalmente trabalha).

Se estiver em regime de destacamento, o país a partir do qual foi destacado continua a ser responsável pelo pagamento das suas prestações sociais.

 

>ONDE REQUERER AS PRESTAÇÕES FAMILIARES

Pode requerer prestações familiares em qualquer país onde você ou o outro progenitor dos seus filhos tenha direito a prestações sociais. A entidade do país onde apresentar o requerimento transmiti-lo-á a todos os países competentes para tratar o seu caso.

Se apresentar o requerimento para obter prestações sociais em tempo oportuno num país, considera-se que apresentou o requerimento em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar as prestações sociais a que tem direito pelo facto de o país onde inicialmente apresentou o requerimento ter reencaminhado tardiamente o seu processo para a entidade competente de outro país.

Em caso de problema, pode contactar os nossos serviços de assistência.

 

* Os sistemas nacionais de segurança social divergem bastante na Europa. Certos mal-entendidos podem ter consequências graves para o cidadão.

Informe-se sobre as prestações familiares no seu país de acolhimento:

- Regimes de segurança social por país

 

>IMPOSTOS

Enquanto cidadão da UE, pode trabalhar temporariamente noutro país da UE.

Contudo, não existe legislação a nível da UE que determine de que forma devem ser tributados os cidadãos que trabalham e residem em vários países diferentes durante um curto período de tempo.

Existem apenas legislações nacionais e acordos bilaterais em matéria de dupla tributação, cujas disposições não prevêem todas as eventualidades e divergem bastante. Contudo, na maioria dos casos, aplicam-se os princípios básicos a seguir apresentados.

 

>IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DURANTE UM PERÍODO DE DESTACAMENTO NO ESTRANGEIRO

TRABALHADORES ASSALARIADOS E INDEPENDENTES

O rendimento auferido durante um período de destacamento no estrangeiro pode ser tributado no país onde está destacado.

 

>PODE SER TRIBUTADO DUAS VEZES?

Se continua a ser residente para efeitos fiscais no seu país de origem (o país onde normalmente reside), o seu rendimento também pode ser tributado nesse país.

No entanto, normalmente, existem acordos que, na prática, evitam que tenha de pagar duas vezes o mesmo imposto:

- ao abrigo de muitos acordos bilaterais, o montante de imposto que pagou no seu país de trabalho será abatido no imposto a pagar no seu país de residência;

- noutros casos, o rendimento auferido no país de trabalho poderá ser tributável apenas nesse país e estar isento de imposto no seu país residência.

 

>TRABALHADORES ASSALARIADOS

Em princípio, durante o destacamento, só terá de pagar imposto no seu país de origem se:

- permanecer no estrangeiro menos de 6 meses por ano e;

- o seu salário for directamente pago pelo seu empregador (no país de origem) e não por uma filial ou outra empresa que esse possa ter no país onde trabalha.

 

>IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO AUFERIDO EM QUALQUER PARTE DO MUNDO

* A informação que se segue é apenas um resumo das regras mais comuns:

- algumas convenções fiscais bilaterais podem prever excepções a estas regras;

- cada país tem a sua própria definição de «residente para efeitos fiscais»;

- as suas circunstâncias pessoais deverão ser igualmente tidas em conta.

 

Por «rendimento mundial» entende-se a totalidade do seu rendimento e outras receitas independentemente dos países onde foram auferidos, e não apenas os obtidos durante o seu destacamento.

O país que tributa o total do seu rendimento mundial é, normalmente, o país onde é considerado residente fiscal.

 

Durante quanto tempo pode permanecer destacado no estrangeiro sem ser considerado residente fiscal (e, portanto, sem ficar sujeito à tributação do seu rendimento mundial)?

>MAIS DE 6 MESES POR ANO?

Nesse caso, poderá ser considerado residente fiscal no país de acolhimento.

No entanto, ao abrigo da maioria dos acordos fiscais, continuará a ser considerado residente fiscal no seu país de origem, desde que mantenha aí a sua habitação permanente e os seus laços pessoais e económicos com esse país sejam mais fortes.

Se assim for, o país de acolhimento não poderá tributar o seu rendimento mundial.

 

>MENOS DE 6 MESES POR ANO?

Na maioria dos casos, continuará a ser considerado residente fiscal no seu país de origem, o que significa que o país de acolhimento não pode tributar o seu rendimento mundial. Pode, no entanto, tributar o rendimento e outras receitas auferidas no seu território.

 

>OUTROS IMPOSTOS

Para informações sobre outros impostos aplicáveis no país onde se encontra destacado, consulte a administração fiscal local.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO

Se for considerado residente fiscal no país para onde foi destacado, deve ser tratado (para efeitos fiscais) da mesma forma que os nacionais que residem nesse país.

Se não for considerado residente fiscal mas auferir a maior parte do seu rendimento nesse país, deve beneficiar das mesmas deduções fiscais aplicáveis aos residentes nesse país, sob determinadas condições.

Caso se sinta discriminado, pode procurar aconselhamento personalizado.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Artigos originais em português: 

- sobre as condições e formalidades - trabalhadores assalariados.

- sobre as condições e formalidades - trabalhadores independentes.

- sobre segurança social.

- sobre as prestações familiares.

- sobre impostos.

Mais sobre Trabalho e Reforma na UE.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Formalidades de Residência na UE

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

No que diz respeito ao nosso caso, portugueses na Holanda, os trabalhadores destacados aqui, deverão apenas fazer os descontos em Portugal, desde que a empresa, o vencimento e o contrato sejam portugueses e sigam a lei de Portugal. No entanto, a questão de não-residente/residente poderá mudar ao fim de 6 meses, tal como previsto nas leis europeias, e assim é possível que tenha de efectuar descontos na Holanda. O acordo bilateral entre Portugal - Holanda evita a dupla tributação. Para isso terá de pedir o reembolso nos Serviços de Finanças da Holanda (Belastingdienst) na declaração anual que terá de apresentar no país. A partir do momento que fizer os descontos na Holanda, também estará obrigado a seguir a lei holandesa, nomeadamente:

- a obrigação de adquirir um seguro de saúde holandês, que lhe dá acesso ao sistema de saúde do país;

- a obrigação de estar na posse de um SoFinummer, o número social e fiscal holandês, com o qual se poderá identificar perante os Serviços Sociais e de Finanças do país.

 

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Procurar Trabalho no Estrangeiro

 

Procurar trabalho no estrangeiro, estando desempregado, pode parecer impossível, mas não é. Existe um conjunto de regras europeias que o permitem sair de Portugal para procurar trabalho em qualquer outro país pertencente à UE, incluindo a Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein.

 

Mas o que quer dizer isto? Transcrevemos então as regras europeias sobre o assunto.

 

 

>PROCURAR TRABALHO NO ESTRANGEIRO<

>TRANSFERÊNCIA DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO

Normalmente, para poder receber o subsídio de desemprego tem de permanecer no país que lhe paga essa prestação. Contudo, em determinadas condições, pode deslocar-se para outro país da UE, incluindo a Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein, para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado.

Pode permenecer no outro país até 3 meses, mas os serviços de emprego do país que paga o subsídio podem autorizar que prolongue a sua estadia nesse país até a um máximo de 6 meses, se assim o solicitar.

Apenas o pode fazer se estiver:

- em situação de desemprego completo (não em situação de desemprego parcial ou intermitente) e;

- tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado.

 

Antes da sua partida, deve:

- ter estado inscrito durante, pelo menos, 4 semanas, como candidato a emprego desempregado nos serviços de emprego no país onde ficou desempregado (poderá haver excepções);

- requerer o documento U2 (antigo formulário E 303) - autorização para transferir as prestações de desemprego - aos serviços de emprego do país que lhe paga o subsídio de emprego.

 

* A autorização é válida apenas para um país. Se pretender exportar as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro documento U2. Pergunte no seu centro de emprego se terá de regressar ao seu país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância.

 

À chegada ao novo país, vai precisar de:

- se inscrever como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país no prazo de 7 dias a contar da data na qual deixou de estar disponível nos serviços de emprego do país de origem;

- apresentar o documento U2 (anterior formulário E 303) quando da sua inscrição;

- sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do novo país, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago pelo mesmo.

 

* Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no seu novo país, pois podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.

 

Receberá o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado directamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.

 

* Se deseja manter o direito ao subsídio de desemprego, certifique-se de que regressa ao país que lhe paga essa prestação antes do dia em que o direito expira.

 

Nota: Os nacionais da Roménia, da Bulgária ou da Croácia, poderão estar sujeitos a regras que restringem temporariamente o seu direito de trabalhar em determinados países da UE.

 

>PERMANECER NO ESTRANGEIRO POR MAIS DE 3 MESES

Se pretender ficar mais de 3 meses no estrangeiro, terá que requerer uma prorrogação aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado, explicando as razões do seu pedido. É importante convencê-los de que tem boas hipóteses de encontrar um trabalho no novo país. Caso contrário, poderão recusar-lhe a prorrogação.

 

* Solicite a prorrogação com a maior antecedência possível, antes do fim do período inicial de 3 meses.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO

Quando procura trabalho no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os nacionais do país onde se encontra relativamente a:

- acesso ao trabalho;

- apoio dos serviços de emprego;

- apoio financeiro para o ajudar a encontrar trabalho.

 

* O novo país poderá aguardar até que tenha criado uma ligação genuína com o mercado de trabalho local antes de lhe conceder determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego, como a concessão de empréstimos a baixo juro para pessoas desempregadas que desejem lançar-se por conta própria. Permanecer no país e procurar por trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerada uma ligação genuína.

 

>SE NÃO ENCONTRAR TRABALHO<

>SE REGRESSAR AO PAÍS DE ORIGEM MAIS CEDO DO QUE O INDICADO NO DOCUMENTO U2

Se regressar ao país que lhe paga o subsídio de desemprego antes do final do período indicado no documento U2, continuará a receber o subsídio que lhe é devido. O tempo durante o qual tem direito a receber esse subsídio e o seu montante total não sofrerão alterações.

Se não encontrar trabalho no primeiro país para onde se deslocou, pode continuar a procurar noutro país. Se desejar continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto está no estrangeiro, deve:

- solicitar o documento U2 (antigo formulário E 303) - autorização para transferir as suas prestações de desemprego - aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado;

 

* Pergunte no seu actual centro de emprego se tem de regressar ao país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância.

 

- sujeitar-se aos controlos organizados pelos serviços de emprego do país para onde se deslocou, tal como se o seu subsídio de desemprego fosse pago pelo mesmo.

 

A duração total da sua estadia no estrangeiro (ou seja, nos vários países) não pode exceder 3 meses, mas é possível solicitar a prorrogação desse período inicial por mais 3 meses.

 

>SE PERMANECER NO ESTRANGEIRO DURANTE MAIS TEMPO DO QUE O INDICADO NO DOCUMENTO U2

Se permanecer mais do que 3 meses noutro país sem encontrar trabalho e sem obter a prorrogação desse período, perderá o direito ao subsídio de desemprego. Assim, para ter novamente direito ao subsídio de desemprego, poderá ter de voltar a trabalhar durante um tempo mínimo.

Caso considere que não pode regressar ao país onde ficou desempregado dentro do período de 3 meses, deve contactar os serviços de emprego desse país antes do fim desse período e solicitar a prorrogação do mesmo.

 

* Essa prorrogação deve ser solicitada com a maior antecedência possível, antes do fim do período inicial de 3 meses.

 

Mesmo que não esteja a receber subsídio de desemprego, não pode ser forçado a abandonar o país para o qual se deslocou desde que possa provar que continua à procura de trabalho e que tem boas hipóteses de encontrar um.

 

* Guarde cópias das suas candidaturas a emprego, dos convites para entrevistas e de quaisquer outras respostas.

 

>SE PEDIR O SUBSIDIO DE DESEMPREGO APÓS TRABALHAR NO ESTRANGEIRO

Se perder o emprego, regra geral, deve pedir o subsídio de desemprego no país onde trabalhou pela última vez.

Se durante o último período em que trabalhou em regime de assalariado ou de trabalhador independente foi um trabalhador transfronteiriço (ou seja, morava num país da UE diferente do país onde trabalhava e regressava a casa, pelo menos, uma vez por semana), deverá requerer o subsídio de desemprego no país onde reside, com base nos períodos de trabalho no estrangeiro. Para tal, tem de solicitar o documento U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou pela última vez.

Se durante o último período em que trabalhou em regime de assalariado ou de trabalhador independente estava a residir num país da UE diferente do país onde trabalhava e regressava a casa menos de uma vez por semana, poderá requerer o subsídio de desemprego tanto no país de residência como no país onde trabalhou pela última vez. Se regressar ao seu país de residência, tem de solicitar o documento U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou pela última vez.

Na ausência do documento, a entidade que está a tratar o seu pedido pode obter directamente as informações necessárias junto das autoridades dos outros países. Mas se tiver o documento U1 o seu pedido será, provavelmente, tratado com maior rapidez.

Para se informar sobre o direito ao subsídio de desemprego, é aconselhável contactar os serviços de emprego do país onde pretende requerer esse subsídio.

 

>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Documento U1 (antigo formulário E 301): declaração dos períodos a serem tidos em conta para a concessão das prestações de desemprego.

Este documento deve ser obtido junto dos serviços de emprego do último país (ou países) onde trabalhou e apresentado aos serviços de emprego do país onde deseja requerer o subsídio de desemprego.

- Documento U2 (antigo formulário E 303): autorização para transferir as prestações de desemprego para outro país.

Este documento deve ser obtido junto dos serviços de emprego do país onde ficou desempregado e apresentado aos serviços de emprego do país onde está à procura de trabalho para que possa ser registado como candidato a emprego no mesmo.

 

>DIREITO ÁS PRESTAÇÕES (SEGURANÇA SOCIAL)<

Se está a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado, ir para o estrangeiro para procurar trabalho não afectará os seus  direitos (ou os da sua família): seguro de doença, abono de família, pensão de invalidez ou de velhice, etc.

Para garantir que tanto você como a sua família têm direito a cuidados de saúde durante uma estadia temporária no estrangeiro, não se esqueça do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Quando encontrar trabalho, passarão a aplicar-se regras de segurança social diferentes.

Informe-se sobre os regimes de segurança social nacionais.

Se não está a receber o subsídio de desemprego e pretende procurar trabalho noutro país da UE, tem direito à cobertura da segurança social (assistência médica, abono de família, etc. ...) no país onde reside.

O seu país de residência é o país onde habitualmente reside ou onde se encontra o seu centro de interesses. Uma lista de critérios ajuda os serviços de segurança social a avaliarem qual o país considerado local de residência. Esses critérios incluem:

- a duração da sua presença no território dos países em questão;

- a sua situação e laços familiares;

- a sua situação em matéria de alojamento e até que ponto é permanente;

- o local onde exerce actividades profissionais ou sem fins lucrativos;

-as características da sua actividade profissional;

- em que país tem a sua residência para fins fiscais.

 

* São os serviços de segurança social, e não o próprio, quem decide qual o país considerado local de residência.

 

Mesmo que não disponha de recursos suficientes para se sustentar a si ou à sua família, não pode ser forçado a abandonar o novo país desde que possa provar que continua à procura de trabalho e que tem boas hipóteses de encontrar um.

 

* Guarde cópias das suas candidaturas a emprego, dos convites para entrevistas e de quaisquer outras respostas.

 

A legislação da UE não obriga um país a conceder apoio ao rendimento ou qualquer outro tipo de assistência social a candidatos a emprego que procuram, pela primeira vez, um trabalho nesse país.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Artigos originais em português: 

- sobre a transferência das prestações de desemprego.

- sobre se não encontrar trabalho.

- sobre o direito ás prestações (Segurança Social).

Mais sobre Trabalho e Reforma na UE.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Formalidades de Residência na UE

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

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Grupo Trabalho na Holanda

Formalidades de Residência na UE

 

Muitas vezes misturamos o direito de circulação dentro do espaço da UE com o direito à permanência a longo prazo num país da UE. O direito de circulação está previsto no que toca a turismo e deslocações de curto prazo dentro do espaço da União, mas sem nunca deixar a nossa residência no país de origem. O direito à permanência a longo prazo também está previsto nas leis europeias, mas aqui também entram em jogo as leis do país onde nos fixamos. Para esclarecer as dúvidas, transcrevemos o seguinte texto da União Europeia.

 

 

>TRABALHADORES E PENSIONISTAS

>DIREITOS, CONDIÇÕES E FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

»ESTADIAS IGUAIS OU INFERIORES A TRÊS MESES«

Na qualidade de cidadão da UE, incluindo a Islândia, Noruega e Liechtenstein, tem direito a viver noutro país da UE, incluindo também a Islândia, Noruega e Liechtenstein. Para estadias inferiores a três meses, apenas necessita de um documento de identidade ou passaporte válido.

 

* Em muitos países da UE, deve estar sempre munido de um documento de identidade ou passaporte válido.

Nesses países, se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser expulso só por este motivo.

 

>COMUNICAÇÃO DA PRESENÇA

Em alguns países da UE, deve comunicar a sua presença num prazo razoável a contar da data da sua entrada no país. Se não o fizer, poderá ter de pagar uma multa.

Antes da sua partida, informe-se sobre os prazos e as condições para comunicar a sua presença às autoridades nacionais.

Para comunicar a sua presença, apenas necessita do seu documento de identidade ou passaporte válido. Estas formalidades são inteiramente gratuitas. No caso de uma estadia num hotel, só terá de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto.

Em alguns países da UE, a não comunicação da sua presença poderá dar azo ao pagamento de uma multa, mas nunca à sua expulsão.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO

Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.

Mesmo que esteja nesse país como turista, não deverá pagar mais, por exemplo, para visitar um museu ou para utilizar os transportes públicos, etc.

 

* Excepção: Se for titular de uma pensão, os países da UE podem decidir não conceder, nem a si nem à sua família, qualquer apoio financeiro durante os primeiros três meses de estadia.

 

>EXPULSÃO

Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.

A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os fundamentos da recusa e especificando as vias e prazos de recurso.

 

»ESTADIAS SUPERIORES A TRÊS MESES«

>TRABALHADORES

Tem direito a viver em qualquer um dos 28 Estados-Membros, mais a Islândia, Noruega e Liechtenstein, onde trabalhe como assalariado, por conta própria ou em regime de destacamento.

 

>PERDA DO EMPREGO

Se ficar sem trabalho durante a estadia noutro país da UE, tem direito a procurar um novo trabalho e a permanecer nesse país se:

- tiver uma incapacidade de trabalho temporária, resultante de doença ou acidente;

- estiver registado no centro de emprego como desempregado involuntário depois de ter trabalhado como:

     . assalariado por mais de um ano com um contrato a tempo indeterminado, ou;

     . assalariado por menos de um ano (neste caso, mantém o direito de ser tratado em pé de igualdade com os nacionais do país de acolhimento durante, pelo menos, mais seis meses);

- seguir um curso de formação (se não for desempregado involuntário, a formação deve estar relacionada com o seu emprego anterior).

 

>PENSIONISTAS

Se for pensionista, pode viver em qualquer país da UE se tiver:

- uma cobertura médica completa no país de acolhimento;

- um rendimento suficiente (seja de que fonte for) para viver sem necessidade de apoio financeiro.

 

* As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.

 

>REGISTO

Durante os três primeiros meses da sua estadia no novo país, não é obrigado a registar-se (para obter um documento que ateste o seu direito de estadia), mas pode fazê-lo voluntariamente.

Depois de três meses no seu novo país, pode ser obrigado a registar-se junto das autoridades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia).

Para obter um certificado de registo, precisa dos seguintes documentos:

- Trabalhadores assalariados ou destacados

     . documento de identidade ou passaporte válido;

     . certidão de emprego ou confirmação de recrutamento pelo empregador.

- Trabalhadores por conta própria

     . documento de identidade ou passaporte válido;

     . documento comprovativo do estatuto de trabalhador por conta própria.

- Pensionistas

     . documento de identidade ou passaporte válido;

     . documento que certifica a cobertura médica completa;

     . documento comprovativo de que dispõem de meios de subsistência suficientes.

 

Não lhe podem ser exigidos quaisquer outros documentos.

Na altura do registo, receberá um certificado de registo, que confirma o seu direito a viver no país de acolhimento e  contém o seu nome e endereço e a data de registo.

O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais.

O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser preciso comunicar às autoridades locais eventuais alterações do endereço.

 

* Caso não se registe, não poderá ser expulso do país, mas poderá ter de pagar uma multa.

Em muitos países da UE, deve estar sempre munido do certificado de registo e do documento de identidade ou passaporte. Se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa, mas não poderá ser expulso só por este motivo.

 

Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO

Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.

 

>PEDIDO DE ABANDONO/EXPULSÃO

Pode viver noutro país da UE desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais poderão pedir-lhe que abandone o país.

Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.

A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser-lhe comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.

 

»RESIDÊNCIA PERMANENTE«

Se tiver residido legalmente noutro país da UE, ou Islândia, Noruega e Liechtenstein, durante cinco anos consecutivos como trabalhador assalariado, por conta própria, em regime de destacamento ou como pensionista, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer nesse país o tempo que desejar.

 

A continuidade da residência não é afectada por:

- ausências temporárias (menos de seis meses por ano);

- ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares;

- ausência de 12 meses consecutivos, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país.

 

* Pode perder o seu direito à residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.

 

>ANTIGOS TRABALHADORES ASSALARIADOS E TRABALHADORES POR CONTA PRÓPRIA

Pode ter direito à residência permanente mais cedo se tiver deixado de trabalhar pelas seguintes razões:

- reformou-se após ter trabalhado no país de acolhimento no último ano ou aí ter residido três anos consecutivos;

- deixou de poder trabalhar e reside no país de acolhimento há dois anos consecutivos;

- deixou de poder trabalhar devido a um acidente de trabalho ou uma doença profissional (neste caso tem direito a residência permanente independentemente do tempo que viveu no país de acolhimento).

 

>DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

Ao contrário do certificado de registo, que é obrigatório em muitos países, o documento de residência permanente não é obrigatório. Este documento confirma o seu direito de residência permanente no país onde está a viver, sem quaisquer condições adicionais.

Isto significa que as autoridades não lhe podem exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc. O documento de residência permanente pode revelar-se útil no contacto com as autoridades ou no cumprimento das formalidades administrativas.

As autoridades devem emitir o documento de residência permanente o mais rapidamente possível e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais. Caso contrário, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência. O documento deve ter uma validade ilimitada e não necessita de renovação.

Para obter o documento de residência permanente, deve apresentar:

- um documento comprovativo de que vive no país de acolhimento há cinco anos, por exemplo, um certificado de registo válido, emitido na altura da chegada, ou;

- um documento comprovativo de que interrompeu a sua actividade profissional e que preenche as condições para adquirir antecipadamente o direito de residência permanente.

 

>IGUALDADE DE TRATAMENTO

Durante a residência permanente no país de acolhimento, deve usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os respectivos nacionais.

 

>EXPULSÃO

Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.

A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.

 

»ELEIÇÕES«

Se vive noutro país da UE e apenas membro da UE, tem direito a votar e a apresentar-se como candidato nas eleições municipais e europeias que se realizarem nesse país, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.

 

>INSCRIÇÃO NAS LISTAS ELEITORAIS

Se pretender participar nessas eleições, deve declarar a sua intenção e pedir para ser inscrito nas listas eleitorais do país em causa. Para esse efeito, deverá indicar alguns dados, como a sua nacionalidade e endereço.

Para as eleições europeias, terá também de se comprometer a votar uma única vez em cada exercício eleitoral.

Se, para poderem votar nas eleições municipais ou europeias, os nacionais do seu país de acolhimento tiverem de provar que residem no país há algum tempo, esta obrigação aplicar-se-á também a si. No entanto, os períodos passados noutros países da UE - para além do seu país de origem - devem ser tidos em conta. Podem existir regras especiais em países da UE onde mais de 20 % do total de eleitores não são nacionais do país (presentemente, o Luxemburgo é o único país onde se verifica esta situação).

 

>VOTO OBRIGATÓRIO

Se a votação nas eleições municipais e europeias for obrigatória no seu país de acolhimento e se estiver inscrito nas listas eleitorais desse país, é obrigado a votar.

 

>APRESENTAR-SE COMO CANDIDATO

Para se apresentar como candidato nas eleições municipais, poderá ter de fornecer uma declaração que comprove que reúne as condições necessárias para ser candidato. Poderá ter ainda de juntar a essa declaração um certificado emitido pelo seu país de origem.

Para se apresentar como candidato nas eleições europeias, deve apresentar um certificado emitido pelo seu país de origem que comprove que reúne as condições para ser candidato. Deverá também comprometer-se a não se apresentar como candidato noutro país da UE.

 

* Nas eleições europeias, só pode votar e apresentar-se como candidato num único país. Se escolher votar ou apresentar-se como candidato no país onde reside, deixa de o poder fazer no seu país de origem.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Em português:

Artigos originais das formalidades de residência e sobre o direito de voto.

Consulte também os artigos sobre a residência de membros da família com cidadania europeia e também sobre a residência de membros da familia com cidadania não-europeia

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

No que diz respeito ao nosso caso, portugueses na Holanda, estas são as formalidades que deverão ser consideradas:

-Se pretende permanecer no país por um período superior a 4 meses, deverá efectuar o registo na Câmara Municipal (Gemeente) da área da sua residência. Contudo não é obrigado a ter em sua posse uma autorização de residência (verblijfsvergunning). Original em holandês: Rijksoverheid.

-Embora não seja obrigatório, poderá ser pedido posteriormente uma autorização de residência permanente (verblijfsvergunning). Poderá ser útil para questões de realização de contratos com operadoras de telecomunicações móveis, por exemplo. Para esta autorização não é necessária a apresentação de passaporte, uma vez que sendo cidadão de um país da UE, este não é obrigatório dentro do espaço da União. A entidade tem um modelo especifico para cidadãos de países da UE e que é vitalício. Para esta autorização, deve dirigir-se a um balcão do IND. Para mais informações, visite a página do IND, em inglês.

-Depois de realizada a inscrição na Câmara Municipal, os maiores de idade estarão automaticamente recenseados para as eleições europeias e municipais. Na altura das eleições, receberá a correspondência e o documento de recenseamento por correio, que lhe permitirá o voto nos locais específicos. Toda a informação ser-lhe-á dada através dessa correspondência.

- Se pretende regressar a Portugal, deverá igualmente retirar a inscrição na sua Câmara Municipal.

 

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Olhar Português na Holanda - por Ana Cristina

 

Um texto enviado para a nossa rúbrica "Olhar Português na Holanda". Uma participação da Ana Cristina que ganhou a coragem de escrever e partilhar a sua experiência e o seu olhar sobre o país que nos acolhe.

 

* * *

 

 "Eu sou a Cristina, vim do Algarve para a Holanda hà 9 meses atrás com certas espectativas, até nem muitas mas vim porque meu companheiro è Holandês e vivemos em Leiden, uma cidade linda.

 Tudo por aqui é muito caro, trazer meu carro para aqui nem pensar,muitas leis para tudo, uns impostos absurdos enfim nem tudo é mau, mas o pior para mim é os Holandeses não estarem abertos a novas coisas...alguém no meu passado me disse uma vês que os Holandeses são como as ovelhas ...onde vai uma vão todas.
 Não está a ser fácil....a Familia...nós portugueses..vemos a familia duma maneira muito especial....um núcleo forte e para a vida. Não sinto isso nos holandeses.
 É um país lindo a Holanda, tem coisas muito boas...mas Portugal também.
 Por agora fico aqui mais uns 10 anos, trabalhando para a reforma e depois regresso ao meu cantinho em Portugal ao sul, com o Sol a banhar meu olhar.
 Amo o meu País mais que imaginaria e dói-me o coração vendo o que está a acontecer por lá, um País tão forte de gente tão linda e cheia de sofrimento neste momento.

--
Ana.C
* * *
Participe, a nossa experiência neste país poderá servir de exemplo a outros.

Estas serão as regras para a sua participação:
- Texto em português.
- Estar ou ter estado na Holanda.
- Poderá pedir o anonimato, mediante pedido explicito no email.
- Caso não opte pelo anonimato, deverá no final do texto escrever o seu nome, profissão, localidade e à quanto tempo está (ou esteve) no país.
- Os textos deverão ser enviados, em anexo de ficheiro Word, para o email ptnanl@sapo.pt com o assunto Olhar Português na Holanda.
- Os textos serão publicados na íntegra no Blog Portugueses na Holanda com a devida ligação à página Facebook.
- A Administração reserva-se ao direito de não publicar textos que se revelem ofensivos, insultuosos ou possíveis de provocar reacções racistas ou xenófobas.

Esperamos então os vossos textos, as vossas experiências e opinião.

 

Por uma comunidade forte, unida e informada.

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Rúbrica "Olhar Português na Holanda"

 

Os Portugueses na Holanda convidam, a quem esteja interessado, a escrever a vossa experiência na Holanda com a participação na rúbrica Olhar Português na Holanda. Contem a vossa experiência, opinião, expectativas, medos, receios, etc. sobre a vossa estadia no país.
A nossa experiência neste país poderá servir de exemplo a outros.

Estas serão as regras:
- Texto em português.
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- Poderá pedir o anonimato, mediante pedido explicito no email.
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- Os textos deverão ser enviados, em anexo de ficheiro Word, para o email ptnanl@sapo.pt com o assunto Olhar Português na Holanda.
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Olhar Português na Holanda - por Connie Machado

 

O Olhar Português na Holanda, do Blog Portugueses na Holanda, inicia-se com o texto abaixo, enviado por Connie Machado.

 

* * *

 

"Viver na Holanda nunca foi um sonho meu mas na realidade tornou-se em pesadelo sem sonho.

Eu era Professora de Inglês em Portugal e ao ficar com um horário de 8 horas semanais o ordenado não era suficiente para pagar a prestação do apartamento e pagar todas as despesas.

Só tinha uma saída, sair do país. E, como já o tinha feito em 1985 quando emigrei para os Estados Unidos para ir estudar. Sair novamente do país seria mais uma aventura.

Em 2006, eu vi para a Holanda trabalhar numa estufa do louro, através de uma agência de trabalho temporário pertencente a uma portuguesa que posteriormente me passou para um trabalho de limpezas, já numa companhia holandesa e permanente também dela. Eu ate gostaria de mencionar os nomes destas empresas, como um alerta para outras pessoas, mas em tribunal ficou decidido que nem eu nem ela falaria mais no assunto para não denegrir a reputação dela.

Essa proprietária das duas companhias, tratava me como escrava, muitas horas extras de trabalho gratuito, não havia ferias nem subsidio, etc., etc… Passados 2 anos, eu pôs o casso em tribunal e fiquei em casa doente, a depressão sobre a humilhação e os maus trátos era insuportável. Ela fazia dos portugueses escravos e dizia nos que a lei da Holanda era assim. Ela não queria que nos fizéssemos IRS no final do ano porque suspeitava-se que ela não tinha pago as finanças sobre o nosso trabalho. Mas, eu fiz o meu. Burra fui que a informei que iria fazer o IRS mesmo estando ela a meter me medo a dizer me para eu não ir porque iria pagar muito dinheiro. Ela sempre pensou que eu era parva.

Passados dois anos, o casso foi resolvido em tribunal. Ela teria de me pagar 19 mil euros. O meu advogado sugeriu que fizesse mos um acordo e ela pagava 10 mil sem IRS. Eu aceitei porque se recebesse 19 mil e pagasse IRS ficava quase igual. O advogado ficou com 7 mil euros e eu com 3 mil. Em conclusão, não me deixei roubar pela patroa mas deixei-me roubar pelo advogado.

Desde essa tragedia, comecei a trabalhar para uma companhia multinacional a fazer traduções e com o tempo já faço parte dos quadros administrativos, em part-time. Tenho também a minha própria profissão em Psicoterapia que é a única coisa que gosto de fazer na Holanda, poder ajudar pessoas e sentir que tantos anos de estudos me servem para tornar uma sociedade melhor.

Para quem tem forca de vontade em aprender e ir mais alem, a holanda tem boas Universidades onde se pode ampliar os nossos horizontes. Eu já tinha estudado psicologia tanto em Nova Iorque como em Portugal, existem sempre equivalências e podemos sempre chegar onde queremos mesmo tendo muitos obstáculos pela frente. E, também vos posso acrescentar de que na Holanda tanto nas universidades como nas escolas profissionais estuda se a base de experiencia e não 4 anos de teoria como em Portugal. Os meus 2 últimos anos em psicoterapia foram praticamente a lidar com as situações reais o que permite que quando recebemos o diploma já temos muita experiencia o mesmo não posso dizer de Portugal que quando me formei em ensino, não tinha experiencia nenhuma e os orientadores das escolas onde nos leccionava-mos faziam nos a vida negra porque nos eramos como estagiários mas obrigados a saber por natureza. E por estas e por outras que em Portugal não se pode ir longe. O pior mesmo na Holanda é o exagero financeiro que temos que pagar para aprender a língua Holandesa.

Cada vez mais o sistema holandês exige que se fale holandês para desempenhar qualquer profissão. Excepto, os portugueses que temos ca, temporariamente, com contrato português e que são orientados por um líder que domina o idioma Inglês.

Depois, de este ser o terceiro pais onde já vivi, os meus medos e que no futuro a Holanda se torne um país como Portugal.

Mais, agora que o meu filho com 20 anos vai abandonar Portugal para vir refazer uma vida na Holanda, onde tem que começar tudo de novo. Terminou o 12 ano, ir 4 anos para uma universidade e no final não ter trabalho optamos por descer de patamar. Terá de passar 2 anos a aprender holandês para depois ser integrado novamente numa escola secundaria, nenhum país da equivalência directa. E, assim são mais 5 ou 6 anos para chegar ao nível que trás de Portugal. Em Portugal não se faz nada neste momento e por isso andamos para trás na tentativa de um dia poder ter um trabalho. Mas, aqui esta o risco… e, se daqui a 6 anos a Holanda esta como Portugal e só tempo perdido, não no total porque sempre se adquire cultura e experiencia.

Detesto de viver num país triste como a Holanda, onde na maioria dos dias não vimos o sol. Com o tempo ganhamos raízes e por ca vamos ficando…

Connie Machado"

 

* * *

 

Os Portugueses na Holanda convidam, a quem esteja interessado, a escrever a vossa experiência na Holanda com a participação na rúbrica Olhar Português na Holanda. Contem a vossa experiência, opinião, expectativas, medos, receios, etc. sobre a vossa estadia no país.
Estas serão as regras:
- Texto em português.
- Estar ou ter estado na Holanda.
- Poderá pedir o anonimato, mediante pedido explicito no email.
- Caso não opte pelo anonimato, deverá no final do texto escrever o seu nome, profissão, localidade e à quanto tempo está (ou esteve) no país.
- Os textos deverão ser enviados, em anexo de ficheiro Word, para o email ptnanl@sapo.pt com o assunto Olhar Português na Holanda.
- Os textos serão publicados na íntegra no Blog Portugueses na Holanda com a devida ligação à página Facebook.
- A Administração reserva-se ao direito de não publicar textos que se revelem ofensivos, insultuosos ou possíveis de provocar reacções racistas ou xénofobas.

Esperamos então os vossos textos, as vossas experiências e opinião.

 

Por uma comunidade forte, unida e informada.

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Documentos Necessários

 

Esta é uma das questões colocadas nas nossas páginas. Existe ainda algum desconhecimento e falta de informação nesta matéria dentro da própria comunidade Europeia. Antes de transcrevermos a informação, devemos ter em conta o seguinte:

 

Espaço da União Europeia - Conjunto de países que fazem parte da União Europeia.

Espaço Schengen- Conjunto de países que assinaram o Tratado Schengen.

 

Um país da União não faz propriamente parte do Schengen, por exemplo, o Reino Unido.

Um país Schengen não faz propriamente parte da União, por exemplo, a Suíça.

 

O Espaço Shengen é aquele que nos faculta a não apresentação de um passaporte ao atravessar a fronteira entre dois países Schengen. Mesmo atravessando uma fronteira entre dois países da União Europeia, sendo um deles não-Schengen, teremos obrigatoriamente de apresentar um documento de identificação.

 

 

>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CIDADÃOS DE PAÍSES DA UE

Enquanto cidadão europeu, ou cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega, não necessita de apresentar o seu documento de identificação nacional (cartão de cidadão/bilhete de identidade para os cidadãos portugueses) ou o seu passaporte para atravessar a fronteira entre dois países do Espaço Schengen.

 

Fazem parte do Espaço Schengen os seguintes países:

Áustria

Hungria

Noruega

Bélgica

Islândia

Polónia

República Checa

Itália

Portugal

Dinamarca

Letónia

Eslováquia

Estónia

Liechtenstein

Eslovénia

Finlândia

Lituânia

Espanha

França

Luxemburgo

Suécia

Alemanha

Malta

Suíça

Grécia

Países Baixos

Para quem viaja com destino ou a partir da Bulgária, Chipre, Irlanda, Reino Unido ou Roménia continua a ser obrigatório apresentar um documento de identificação nacional ou um passaporte válido, este último é obrigatório para os cidadãos suecos. Embora façam parte da UE, estes países não pertencem ao Espaço Schengen, dentro do qual não são necessários passaportes.

 

* Mas embora não seja necessário para atravessar as fronteiras, é sempre aconselhável trazer consigo um documento de identificação por forma a poder identificar-se se for interpelado pela polícia, quiser viajar de avião, etc.

A carta de condução e os cartões emitidos por um banco ou por uma entidade fiscal não são considerados documentos de identificação nem documentos de viagem válidos.

 

- Perdeu ou roubaram-lhe o seu passaporte?

- Apercebeu-se durante a viagem de que o seu passaporte caducou?

Seja qual for o caso, ao abrigo das regras da UE, só pode viajar se tiver consigo um documento de identificação válido. Mas, se o seu documento de identificação tiver caducado ou o tiver perdido, não se preocupe. Os países da UE previram formas de o ajudar neste tipo de situações.

As condições e os procedimentos variam, é certo, de país para país. Se estiver na UE, deve dirigir-se em primeiro lugar ao consulado ou à embaixada do seu país (a Secção Consular de Portugal na Holanda Secção Consular de Portugal na Holanda fica em Den Haag). (Se for confrontado com um problema semelhante fora da UE, onde o seu país não tenha representação diplomática ou consular, tem direito a protecção consular por parte de qualquer outro país da UE).

 

>DOCUMENTOS PARA MENORES

Além de um documento de identificação nacional ou de um passaporte válido próprio, as crianças que viajam:

 

- sozinhas;

- com adultos a quem não esteja confiada a sua guarda legal;

- só com um dos progenitores;

 

podem necessitar de um documento suplementar (oficial) que as autorize a viajar e que esteja assinado por ambos os progenitores, pelo segundo progenitor ou pela(s) pessoa(s) a quem foi confiada a guarda legal.

Deve consultar previamente a embaixada local do país de destino das crianças para saber se tem ou não de apresentar documentos suplementares para estas poderem viajar.

 

>RECUSA DE ENTRADA NO TERRITÓRIO

Em casos excepcionais, um país da UE pode recusar a sua entrada ou a dos seus familiares no respectivo território por razões de ordem ou de saúde pública.

Caso isso aconteça, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a presença dos seus familiares no respectivo território representa uma ameaça real, actual e suficientemente grave.

A pessoa a quem é recusada a entrada tem direito a receber essa decisão por escrito, com a indicação de todos os motivos que justificam a recusa, bem como dos meios de recurso ao seu dispor e dos prazos para o fazer.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Em português:

Artigo original dos documentos necessários.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Formalidades de Residência na UE

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

Este artigo visa apenas as viagens entre países europeus. No que toca à permanência e trabalho, no nosso caso, na Holanda, existem outras regras a cumprir, nomeadamente em questões de documentos e circulação de veículos portugueses:

- Questões da Carta de Condução.

- O Carro Português na Holanda.

 

Em relação a documentos de identificação, o nosso Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão é suficiente na Holanda. Tomem em atenção também os documentos necessários para as crianças.

 

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Direitos dos Passageiros em Autocarro

 

Um meio de transporte também muito usado, nas nossas deslocações pela Europa, é também o autocarro e também aqui a União Europeia criou um conjunto de regras em relação a quem viaja neste meio de transporte. Sendo assim e no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, damos a conhecer essas mesmas regras aos nossos seguidores.

 

 

>DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM AUTOCARRO

Quando compra um bilhete de autocarro, não lhe pode ser cobrado um preço superior em função da sua nacionalidade ou de onde efectua essa compra.

Os seus outros direitos enquanto passageiro de autocarro aplicam-se principalmente aos serviços regulares de transporte de passageiros de longa distância (mais de 250 km) com partida ou chegada num país da UE. Alguns desses direitos aplicam-se a todos os serviços regulares.

 

*Os países da UE podem decidir isentar os serviços regulares exclusivamente domésticos e os serviços em que uma grande parte do trajeto, incluindo uma paragem programada, é feita fora da UE.

 

>CANCELAMENTOS E ATRASOS

Se a sua viagem foi cancelada ou está atrasada, enquanto espera, tem direito a receber informações adequadas e atempadas sobre o que se está a passar.

Em caso de cancelamento de um serviço de longa distância (mais de 250 km) ou de atraso na partida superior a 2 horas, deverá ser-lhe dada a possibilidade de escolher entre:

 

-o reembolso do bilhete e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao ponto de partida inicial do serviço, como por exemplo, se o atraso ou cancelamento o impedir de realizar o objectivo da sua viagem;

- ser transportado, em condições semelhantes, para o destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares.

 

Caso não lhe seja dada esta possibilidade, pode posteriormente, apresentar queixa e reclamar o reembolso do bilhete e uma indemnização correspondente a 50 % do preço do mesmo.

Caso a viagem de longa distância (mais de 250 km) tenha uma duração prevista superior a 3 horas e a partida tenha sido cancelada ou registar um atraso superior a 90 minutos, tem igualmente direito a:

 

- refeições e bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera ou de atraso;

- se for obrigado a pernoitar, até 2 noites de alojamento, se necessário, ao preço máximo de 80 euros por noite. As transportadoras não são obrigadas a pagar o alojamento se o atraso for causado por condições meteorológicas extremas ou por catástrofes naturais.

 

>ACIDENTES - INDEMNINAZAÇÃO E ASSISTÊNCIA

Se ficar ferido num acidente de autocarro durante uma viagem de longa distância (mais de 250 km), tem direito a uma indemnização. Em caso de morte, essa indemnização pode ser reclamada pelas pessoas a seu cargo.

 

Também tem direito a uma indemnização da empresa de autocarros se a sua bagagem ou outros haveres se tiverem extraviado ou ficado danificados na sequência de um acidente de autocarro numa viagem de longa distância.

 

Se necessário a transportadora deve, além disso, fornecer assistência imediata: primeiros socorros, alimentos, vestuário, transporte e alojamento.

 

>RECLAMAÇÕES

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação à transportadora no prazo de 3 meses a contar da data em que ocorreu o incidente. A transportadora deve reagir no prazo de 1 mês e dar-lhe uma resposta definitiva nos 3 meses que se seguem à recepção da reclamação.

Se não ficar satisfeito com a resposta obtida, pode contactar a entidade nacional competente.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Em português:

Artigo original dos direitos dos passageiros em autocarro.

Direitos dos passageiros em outros meios de transporte.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros Aéreos

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Formalidades de Residência na UE

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

Por uma comunidade forte, unida e informada.

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Direitos dos Passageiros Aéreos

 

Estamos numa altura de viagens. Uns regressam a Portugal, outros visitam os familiares nos países que estes escolheram para viver e trabalhar. Estamos em Agosto, mês tradicional dos emigrantes e turismo em Portugal.

Um dos meios mais usados nestas deslocações será o meio aéreo e é neste sentido que este artigo vai tentar fazer perceber quais os direitos de quem viaja de avião.

 

>DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS

Em primeiro lugar, não poderá ser cobrado um preço mais elevado devido à sua nacionalidade ou do local onde o bilhete é adquirido.

Em segundo, existem também direitos para o caso das coisas correrem mal. Isto diz respeito a atrasos, cancelamentos e o chamado "overbooking", que é a marcação de lugares acima da capacidade do avião. Aplicam-se caso:

 

- sai-a da UE em qualquer companhia;

- entre na UE numa transportadora registada na UE, incluindo Islândia, Noruega e Suíça.

 

>REEMBOLSO OU TRANSPORTE ALTERNATIVO

 

Se vir o seu embarque recusado ou o seu voo tiver sido cancelado ou estiver em "overbooking", terá direito a uma destas hipóteses:

 

- transporte para o seu destino final, utilizando meios alternativos comparáveis, ou;

- ter o seu bilhete reembolsado e, se for o caso, ser devolvido gratuitamente ao seu ponto de partida inicial.

 

Atrasos longos - Se o seu voo está atrasado por cinco horas ou mais, também têm direito a um reembolso (ATENÇÃO. Com a aceitação de um reembolso, a companhia aérea não tem de fornecer qualquer outra viagem de ida ou qualquer outra assistência. A responsabilidade da companhia aérea termina no momento do pagamento do reembolso ao passageiro).

A companhia aérea deverá informá-lo sobre os seus direitos e a razão para a recusa de embarque, quaisquer cancelamentos ou atrasos longos (mais de 2 horas, embora isso possa ser até 4 horas para os voos acima de 3.500 km).

 

>ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO

 

Também poderá ter direito a bebidas, refeições, comunicações (como uma chamada gratuita de telefone) e se necessário, a pernoita, dependendo da distância do voo e tempo de atraso.

 

>COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

 

Além disso, se for recusado o seu embarque, o seu voo for cancelado ou chegar mais de 3 horas atrasado na chegada ao destino final indicado no seu bilhete, poderá ter direito a uma indemnização de 250 a  € 600, dependendo da distância do voo:

 

- Dentro do espaço Europeu:

. até 1.500 Km - € 250

. mais de 1.500 Km - € 400

 

- Entre um aeroporto Europeu e um não-Europeu:

. até 1.500 Km - € 250

. de 1.500 Km a 3.500 Km - € 400

. mais de 3.500 Km - € 600

 

* A distância é calculada a partir do aeroporto onde o seu embarque foi recusado, que poderá não ser necessariamente o aeroporto onde iniciou a viagem (por exemplo, voos com escalas).

* Se a transportadora disponibilizar uma alternativa aérea com horário semelhante, a compensação poderá ser reduzida em 50%.

 

No caso de cancelamento de voos, não receberá compensações nos seguintes casos:

- o cancelamento foi devido a circunstâncias excepcionais, por exemplo, devido ao mau tempo;

- a informação do cancelamento foi prestada duas semanas antes da data prevista do voo;

ser disponibilizada uma alternativa para o mesmo percurso com uma programação similar ao original.

 

* Para o cancelamento devido a circunstâncias extraordinárias sem o direito a indemnização, a transportadora deve mesmo assim oferecer-lhe umas das soluções:

- um reembolso total ou a parte do itinerário não usado;

- transporte alternativo para o seu destino final na primeira ocasião possível;

- remarcação do seu voo numa data à sua escolha (sujeito à disponibilidade de lugares).

Mesmo em circunstâncias extraordinárias, as companhias aéreas devem prestar assistência quando necessário, enquanto espera pelo transporte alternativo.

 

>COMO CONSEGUIR UM REEMBOLSO OU COMPENSAÇÃO

 

Apresentar o formulário de reclamação (em português). Certifique-se que mantém uma cópia para si.

Se isso não funcionar, ou não estiver satisfeito com a resposta, pode reclamar com o organismo nacional competente do país da UE onde o incidente ocorreu.

. Portugal - Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC)

Rua B, Edifícios 4, 5 e 6

Aeroporto da Portela

1749-034 Lisboa

Tel: 218 423 500

Fax: 218 473 585

. Holanda - Inspectie Leefomgeving en Transport

Human Environment and Transport

Inspectorate

Postbus 575

2130 AN Hoofddoorp

Tel: +31 884 890 000

Fax: +31 704 563 013

 

Para outros países, ou se o incidente passou-se num país fora da UE mas envolvendo uma companhia aérea europeia, envie a sua reclamação para o gabinete do país para onde viajava. Consulte a Entidade Nacional Competente para os contactos em outros países.

 

>BAGAGEM REGISTADA PERDIDA OU DANIFICADA

Bagagem registada

Se a sua bagagem registada for perdida, danificada ou atrasada, poderá ter direito a uma compensação da companhia aérea, até cerca de  € 1.220, com excepção de o dano ser causado devido a defeito inerente à própria bagagem.

Bagagem de mão, incluindo itens pessoais

A transportadora é responsável se estiver na origem dos danos.

 

* Certifique-se de apresentar a sua queixa no prazo de 7 dias depois de receber a sua bagagem (ou 21 dias se a recepção da sua bagagem tiver sido adiada).

 

Se quiser seguir outra acção legal, deverá fazê-lo no prazo de 2 anos, a contar da data em que a bagagem chegue.
Se estiver em viajem com os itens de valor elevado, por uma taxa, poderá pedir um aumento do limite de indemnização acima dos € 1.223, através de uma declaração especial para a companhia aérea, o mais tardar, no momento check-in da bagagem. A melhor coisa será fazer um seguro de viagem particular para os itens em questão.
Não há forma padrão para a declaração especial. Cabe às companhias aéreas escolher o tipo de formulário, que eles próprios fornecem.

 

>RESERVAS ONLINE - PREÇOS CLAROS

 

Quando se reserva um voo on-line, o preço total do bilhete - incluindo todos os elementos obrigatórios, tais como impostos e taxas - devem estar visíveis desde o início, para que possa comparar os preços através de companhias aéreas e fazer uma escolha informada.
Bem como o preço final, pelo menos as seguintes informações devem ser claramente visíveis: passagem aérea, impostos, taxas aeroportuárias e demais encargos, sobretaxas e taxas (como a segurança ou o combustível).
Quaisquer suplementos opcionais devem ser claramente indicada e sugeridas apenas numa base de opção de escolha sim/não
.

 

Como reportar uma situação de preços não claros?

Através da Entidade Nacional Competente do seu país da UE de residência.

 

Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.

Em português:

Artigo original dos direitos dos passageiros aéreos.

Direitos dos passageiros em outros meios de transporte.

Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.

 

Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:

>Viagens<

Documentos Necessários

Direitos dos Passageiros em Autocarro

Viajar com Animais e Plantas

>Residência, Trabalho e Pensão<

Formalidades de Residência na UE

Procurar Trabalho no Estrangeiro

Trabalhadores Destacados no Estrangeiro

Trabalhadores Residentes no Estrangeiro

Pensionistas

>Saúde<

Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro

 

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