Documentos Necessários
Esta é uma das questões colocadas nas nossas páginas. Existe ainda algum desconhecimento e falta de informação nesta matéria dentro da própria comunidade Europeia. Antes de transcrevermos a informação, devemos ter em conta o seguinte:
Espaço da União Europeia - Conjunto de países que fazem parte da União Europeia.
Espaço Schengen- Conjunto de países que assinaram o Tratado Schengen.
Um país da União não faz propriamente parte do Schengen, por exemplo, o Reino Unido.
Um país Schengen não faz propriamente parte da União, por exemplo, a Suíça.
O Espaço Shengen é aquele que nos faculta a não apresentação de um passaporte ao atravessar a fronteira entre dois países Schengen. Mesmo atravessando uma fronteira entre dois países da União Europeia, sendo um deles não-Schengen, teremos obrigatoriamente de apresentar um documento de identificação.
>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CIDADÃOS DE PAÍSES DA UE
Enquanto cidadão europeu, ou cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega, não necessita de apresentar o seu documento de identificação nacional (cartão de cidadão/bilhete de identidade para os cidadãos portugueses) ou o seu passaporte para atravessar a fronteira entre dois países do Espaço Schengen.
Fazem parte do Espaço Schengen os seguintes países: | ||
---|---|---|
Áustria | Hungria | Noruega |
Bélgica | Islândia | Polónia |
República Checa | Itália | Portugal |
Dinamarca | Letónia | Eslováquia |
Estónia | Liechtenstein | Eslovénia |
Finlândia | Lituânia | Espanha |
França | Luxemburgo | Suécia |
Alemanha | Malta | Suíça |
Grécia | Países Baixos |
Para quem viaja com destino ou a partir da Bulgária, Chipre, Irlanda, Reino Unido ou Roménia continua a ser obrigatório apresentar um documento de identificação nacional ou um passaporte válido, este último é obrigatório para os cidadãos suecos. Embora façam parte da UE, estes países não pertencem ao Espaço Schengen, dentro do qual não são necessários passaportes.
* Mas embora não seja necessário para atravessar as fronteiras, é sempre aconselhável trazer consigo um documento de identificação por forma a poder identificar-se se for interpelado pela polícia, quiser viajar de avião, etc.
A carta de condução e os cartões emitidos por um banco ou por uma entidade fiscal não são considerados documentos de identificação nem documentos de viagem válidos.
- Perdeu ou roubaram-lhe o seu passaporte?
- Apercebeu-se durante a viagem de que o seu passaporte caducou?
Seja qual for o caso, ao abrigo das regras da UE, só pode viajar se tiver consigo um documento de identificação válido. Mas, se o seu documento de identificação tiver caducado ou o tiver perdido, não se preocupe. Os países da UE previram formas de o ajudar neste tipo de situações.
As condições e os procedimentos variam, é certo, de país para país. Se estiver na UE, deve dirigir-se em primeiro lugar ao consulado ou à embaixada do seu país (a Secção Consular de Portugal na Holanda Secção Consular de Portugal na Holanda fica em Den Haag). (Se for confrontado com um problema semelhante fora da UE, onde o seu país não tenha representação diplomática ou consular, tem direito a protecção consular por parte de qualquer outro país da UE).
>DOCUMENTOS PARA MENORES
Além de um documento de identificação nacional ou de um passaporte válido próprio, as crianças que viajam:
- sozinhas;
- com adultos a quem não esteja confiada a sua guarda legal;
- só com um dos progenitores;
podem necessitar de um documento suplementar (oficial) que as autorize a viajar e que esteja assinado por ambos os progenitores, pelo segundo progenitor ou pela(s) pessoa(s) a quem foi confiada a guarda legal.
Deve consultar previamente a embaixada local do país de destino das crianças para saber se tem ou não de apresentar documentos suplementares para estas poderem viajar.
>RECUSA DE ENTRADA NO TERRITÓRIO
Em casos excepcionais, um país da UE pode recusar a sua entrada ou a dos seus familiares no respectivo território por razões de ordem ou de saúde pública.
Caso isso aconteça, as autoridades desse país têm de provar que a sua presença ou a presença dos seus familiares no respectivo território representa uma ameaça real, actual e suficientemente grave.
A pessoa a quem é recusada a entrada tem direito a receber essa decisão por escrito, com a indicação de todos os motivos que justificam a recusa, bem como dos meios de recurso ao seu dispor e dos prazos para o fazer.
Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.
Em português:
Artigo original dos documentos necessários.
Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.
Outros artigos em cooperação com a Comissão Europeia:
>Viagens<
Direitos dos Passageiros em Autocarro
Direitos dos Passageiros Aéreos
>Residência, Trabalho e Pensão<
Formalidades de Residência na UE
Procurar Trabalho no Estrangeiro
Trabalhadores Destacados no Estrangeiro
Trabalhadores Residentes no Estrangeiro
Cuidados de Saúde Não Programados no Estrangeiro
Este artigo visa apenas as viagens entre países europeus. No que toca à permanência e trabalho, no nosso caso, na Holanda, existem outras regras a cumprir, nomeadamente em questões de documentos e circulação de veículos portugueses:
- Questões da Carta de Condução.
- O Carro Português na Holanda.
Em relação a documentos de identificação, o nosso Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão é suficiente na Holanda. Tomem em atenção também os documentos necessários para as crianças.
Por uma comunidade forte, unida e informada.
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