Direitos dos Passageiros em Autocarro
Um meio de transporte também muito usado, nas nossas deslocações pela Europa, é também o autocarro e também aqui a União Europeia criou um conjunto de regras em relação a quem viaja neste meio de transporte. Sendo assim e no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, damos a conhecer essas mesmas regras aos nossos seguidores.
>DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM AUTOCARRO
Quando compra um bilhete de autocarro, não lhe pode ser cobrado um preço superior em função da sua nacionalidade ou de onde efectua essa compra.
Os seus outros direitos enquanto passageiro de autocarro aplicam-se principalmente aos serviços regulares de transporte de passageiros de longa distância (mais de 250 km) com partida ou chegada num país da UE. Alguns desses direitos aplicam-se a todos os serviços regulares.
*Os países da UE podem decidir isentar os serviços regulares exclusivamente domésticos e os serviços em que uma grande parte do trajeto, incluindo uma paragem programada, é feita fora da UE.
>CANCELAMENTOS E ATRASOS
Se a sua viagem foi cancelada ou está atrasada, enquanto espera, tem direito a receber informações adequadas e atempadas sobre o que se está a passar.
Em caso de cancelamento de um serviço de longa distância (mais de 250 km) ou de atraso na partida superior a 2 horas, deverá ser-lhe dada a possibilidade de escolher entre:
-o reembolso do bilhete e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao ponto de partida inicial do serviço, como por exemplo, se o atraso ou cancelamento o impedir de realizar o objectivo da sua viagem;
- ser transportado, em condições semelhantes, para o destino final na primeira oportunidade e sem despesas suplementares.
Caso não lhe seja dada esta possibilidade, pode posteriormente, apresentar queixa e reclamar o reembolso do bilhete e uma indemnização correspondente a 50 % do preço do mesmo.
Caso a viagem de longa distância (mais de 250 km) tenha uma duração prevista superior a 3 horas e a partida tenha sido cancelada ou registar um atraso superior a 90 minutos, tem igualmente direito a:
- refeições e bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera ou de atraso;
- se for obrigado a pernoitar, até 2 noites de alojamento, se necessário, ao preço máximo de 80 euros por noite. As transportadoras não são obrigadas a pagar o alojamento se o atraso for causado por condições meteorológicas extremas ou por catástrofes naturais.
>ACIDENTES - INDEMNINAZAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Se ficar ferido num acidente de autocarro durante uma viagem de longa distância (mais de 250 km), tem direito a uma indemnização. Em caso de morte, essa indemnização pode ser reclamada pelas pessoas a seu cargo.
Também tem direito a uma indemnização da empresa de autocarros se a sua bagagem ou outros haveres se tiverem extraviado ou ficado danificados na sequência de um acidente de autocarro numa viagem de longa distância.
Se necessário a transportadora deve, além disso, fornecer assistência imediata: primeiros socorros, alimentos, vestuário, transporte e alojamento.
>RECLAMAÇÕES
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma reclamação à transportadora no prazo de 3 meses a contar da data em que ocorreu o incidente. A transportadora deve reagir no prazo de 1 mês e dar-lhe uma resposta definitiva nos 3 meses que se seguem à recepção da reclamação.
Se não ficar satisfeito com a resposta obtida, pode contactar a entidade nacional competente.
Este artigo foi escrito no âmbito da cooperação com a Comissão Europeia, através da Media Consulta International Holding AG.
Em português:
Artigo original dos direitos dos passageiros em autocarro.
Direitos dos passageiros em outros meios de transporte.
Para outras informações sobre a Europa, consulte a página da União Europeia.
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